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Publicado: Quinta, 03 de Julho de 2025, 20h26 | Última atualização em Quinta, 03 de Julho de 2025, 20h29 | Acessos: 26 | Categoria: Notícias

PORTARIA SEMA Nº 291/2025/SEMA/MT - Publicado no Diário Oficial em 02/07/2025

 

Estabelece as regras de inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e de recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental no Estado do Mato Grosso.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

 

Considerando os incisos II e III do art. 2º, o § 1º do art. 3º e o caput do art. 11, todos da Lei nº 11.096, de 19 de março de 2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A inscrição de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE) e o recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental no Estado do Mato Grosso (TFA/MT) atenderão a esta Portaria, nos termos do que se dispõe:

I - na Lei nº 11.096 de 19 de março de 2020; e

II - no Acordo de Cooperação Técnica nº 31/2020, firmado com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020.

Art. 2º  Para fins de aplicação desta Portaria, entende-se por:

I - ações administrativas ambientais: o licenciamento, a autorização, a concessão, a permissão ou qualquer procedimento administrativo que resulte na emissão de ato aprovativo para exercício de atividades potencialmente poluidoras e de atividades utilizadoras de recursos ambientais;

II - Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE): o cadastro de registro obrigatório sem qualquer ônus, pelas pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora;

III - categoria: grupamento que reúne uma série de descrições de atividades congêneres;

IV - descrição: especificação de cada atividade ou empreendimento potencialmente poluidores e utilizadores de recursos ambientais, agrupados por categoria;

V - enquadramento: identificação de correspondência entre a atividade exercida pela pessoa física ou jurídica e as respectivas categorias e descrições de atividades sujeitas à inscrição no CTE;

VI - estabelecimento: o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a pessoa exerce, em caráter temporário ou permanente, atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais;

VII - Ficha Técnica de Enquadramento (FTE): o formulário eletrônico que contém as descrições para enquadramento de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, disponibilizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no seu sítio eletrônico na internet;

VIII - Guia de Recolhimento da União - Única (GRU - Única): guia para recolhimento da Taxa de Fiscalização Ambiental no Estado de Mato Grosso (TFA/MT) e da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) devida ao Ibama em um único documento;

IX - sujeito passivo: todo aquele que exerça atividade arrolada no Anexo Único da Lei nº 11.096, de 19 de março de 2020; e

X - Taxa de Fiscalização Ambiental no Estado de Mato Grosso (TFA/MT): taxa cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia legalmente conferido à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso (SEMA/MT).

Art. 3º  A implementação desta Portaria atenderá às seguintes diretrizes:

I - racionalização, simplificação e uniformização de procedimentos de registros ambientais;

II - integração de processos, procedimentos e de dados com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

III - eliminação de procedimentos desnecessários ou redundantes;

IV - disponibilidade aos usuários, preferencialmente de forma eletrônica, de informações, orientações e instrumentos que permitam conhecer, previamente, o processo e todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção do registro no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE); e

V - automatização de procedimentos.

 

CAPÍTULO I

CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS

Seção I

Da inscrição no CTE

Art. 4º  O CTE integra o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, previsto no inciso VII do art. 9º da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Art. 5º  As pessoas físicas e jurídicas obrigadas a registro no CTE farão a respectiva inscrição, bem como atualizações de dados, por meio do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e na forma regulamentar estabelecida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Parágrafo único.  A inscrição unificada será realizada por meio dos formulários do CTF/APP, disponibilizados pelo Ibama em seu sítio eletrônico na internet.

Art. 6º  A inscrição de pessoa jurídica, no CTE, será individualizada por inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Art. 7º  Pela inscrição no CTE, as pessoas físicas e jurídicas devem declarar as atividades exercidas, incluindo:

I - atividades sujeitas à autorização em qualquer etapa de processo de licenciamento de empreendimento, mesmo em fase de Licença Prévia, conforme as atividades constantes no Anexo I; e

II - atividades previstas em condicionantes de ações administrativas ambientais.

Art. 8º  A declaração de atividades que sejam constantes do objeto social ou da inscrição no CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais sujeitas às ações administrativas ambientais.

Art. 9º A pessoa física ou jurídica deverá manter o Comprovante de Inscrição ativo no sistema CTF/APP do Ibama, para fins de comprovação de inscrição no CTE.

Art. 10.  A pessoa física ou jurídica que deixar de se inscrever no CTE incorrerá em infração administrativa punível com as seguintes multas:

I - 1 (uma) Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT), se pessoa física;

II - 3 (três) UPF/MT, se empresário individual;

III - 8 (oito) UPF/MT, se microempresa;

IV - 48 (quarenta e oito) UPF/MT, se empresa de pequeno porte;

V - 96 (noventa e seis) UPF/MT, se empresa de médio porte; ou

VI - 416 (quatrocentos e dezesseis) UPF/MT, se empresa de grande porte.

Art. 11.  A inscrição no CTE não desobriga a pessoa inscrita:

I - do registro no:

  1. a) cadastro de usuários de recursos Hídricos do Estado do de Mato Grosso;
  2. b) Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários;

II - da inscrição em outros cadastros, de declarações e relatórios previstos em legislação ambiental específica; e

III - da obtenção de licenças, autorizações, concessões ou permissões ambientais, na forma da legislação ambiental.

Art. 12.  Não haverá obrigatoriedade de inscrição no CTE: 

I - nas hipóteses de dispensa de licenciamento ou de autorização ambiental;

II - no caso de atividades e empreendimentos relacionadas no Anexo II;

III - quando a pessoa jurídica for proprietária de unidade produtiva de indústria, comércio ou de prestação de serviços arrendada ou locada a terceiros, desde que não exerça quaisquer atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais;

IV - no caso de contratante de industrialização por encomenda, desde que todas as atividades passíveis de enquadramento sejam exercidas integralmente por terceiros;

V - no caso de titular de serviço público, inclusive de saneamento básico, delegue a outra entidade, pública ou privada, a prestação do serviço passível de controle ambiental; ou

VI - no caso de unidade auxiliar, nos termos da Resolução CONCLA nº 1, de 15 de fevereiro de 2008, desde que o estabelecimento não exerça quaisquer atividades sujeitas à declaração no CTE.

Art. 13.  As hipóteses de não obrigação de inscrição no CTE previstas no art. 9º não eximem a pessoa física ou jurídica da respectiva responsabilidade ambiental, inclusive na apuração de infração ambiental de que trata o art. 70 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1988.

 

Seção II

Do enquadramento

Art. 14.  O enquadramento no CTE considerará:

I - a tipologia de controles ambientais; e

II - as Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE) do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

Art. 15.  A correspondência com as tipologias de controle ambiental atenderá ao disposto nos Anexos I e II.

  • 1º O Anexo I relaciona as correspondências com descrições do CTF/APP.
  • 2º O Anexo II relaciona as atividades e empreendimentos sem correspondência no CTE e no CTF/APP.

Art. 16. As FTE são meio hábil à comprovação de obrigatoriedade ou de não obrigatoriedade de inscrição no CTE.

Parágrafo único.  As FTE não substituem documentos de ações administrativas previstos na legislação ambiental estadual.

 

CAPÍTULO II

TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ESTADO DO MATO GROSSO

Art. 17. São isentos do pagamento da Taxa de Fiscalização Ambiental no Estado de Mato Grosso (TFA/MT):

I - os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, inclusive autarquias e fundações;

II - as entidades de assistência social sem fins lucrativos, reconhecidas pelo Poder Público, desde que:

  1. a) não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
  2. b) apliquem integralmente no País os recursos destinados à manutenção de seus objetivos institucionais;
  3. c) mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão; ou

III - aqueles que praticam agricultura de subsistência.

Art. 18.  O valor da TFA/MT corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor devido ao Ibama a título de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), devida ao Ibama.

  • 1º Os valores da TFA/MT são definidos conforme seja o contribuinte empresário individual ou pessoa jurídica, variáveis, ainda, em função do porte da empresa, definido nos incisos do caput do art. 4º da Lei nº 11.096, de 19 de março de 2020, bem como do respectivo Potencial de Poluição (PP) e Grau de Utilização (GU).
  • 2º O Potencial de Poluição (PP) e Grau de Utilização (GU) de recursos naturais de cada uma das atividades sujeitas à fiscalização encontram-se definidos no Anexo Único da Lei nº 11.096, de 2020.
  • 3º Os valores pagos a título TFA/MT constituem crédito para compensação com o valor devido ao Ibama, a título de TCFA, nos termos do art. 17-P da Lei Federal nº 6.938, de 1981.

Art. 19.  A TFA/MT é devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, com prazo de pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente.

Art. 20.  A TFA/MT é devida por estabelecimento.

Parágrafo único. Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, efetuará o pagamento da TFA/MT, exclusivamente, em relação àquela de maior valor.

Art. 21.  Os valores devidos a título TFA/MT relativamente aos trimestres do mesmo ano civil a que se referir a TCFA serão recolhidos por meio da Guia de Recolhimento da União-Única (GRU-Única).

  • 1º A GRU-Única será emitida por meio do sítio eletrônico no Ibama na internet.
  • 2º Por meio da GRU-Única, o contribuinte poderá quitar os débitos relativos à TFA/MT e à TCFA até o 5º (quinto) dia útil do exercício financeiro subsequente, incluídos os encargos legais previstos na Lei Federal nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

Art. 22.  Caso o recolhimento da TFA/MT não se efetue nos termos do art. 21, o contribuinte deverá requer seu pagamento junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso (SEMA/MT).

  • 1º O não pagamento dos débitos relativos a TFA/MT dos últimos 5 anos, a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica IBAMA/SEMA/SEFAZ º 31/2020 e que não pertença ao ano civil em vigência, poderá ser inscrito em Dívida Ativa após 30 (trinta) dias corridos da notificação do contribuinte devedor, acrescido dos juros e multas elencados na Lei nº 11.096 de 19 de março de 2020.
  • 2º Os valores poderão ser parcelados:

I - em até 36 (trinta e seis) parcelas, conforme o art. 47-H da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, combinado com o art. 25 da Lei nº 9.226, de 22 de outubro de 2009; e

II - com valor mínimo de parcela de R$200,00 (duzentos reais).

  • 3º O pedido de parcelamento deverá ser formalizado junto à unidade da SEMA/MT, mediante requerimento com modelo constante do Anexo III desta portaria, devidamente assinado pelo requerente ou pelo representante legal da pessoa jurídica, na forma de seu estatuto ou contrato social ou de seu Procurador com instrumento de procuração com poderes específicos para requerer o parcelamento e confessar o débito e será instruído com:

I - Documento de Arrecadação (DAR) que comprove o pagamento da primeira parcela, segundo o montante confessado;

II - cópia do estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela gestão da empresa;

III - cópias da cédula de Identidade e CPF do representante legal da empresa;

IV - instrumento de procuração, com firma reconhecida, acompanhado dos documentos pessoais do procurador, se for o caso; e

V - cópia do comprovante de inscrição no CNPJ, se pessoa jurídica.

  • 4º O parcelamento da TFA/MT suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme inciso VI do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
  • 5º O descumprimento das exigências previstas nos incisos I a V do § 3º do caput, implicará em indeferimento do pedido de parcelamento, sendo comunicado o requerente e dando-se a continuidade da cobrança do débito, com todas as consequências daí advindas, inclusive a inscrição em Dívida Ativa, se não houver o pagamento.
  • 6º O atraso no pagamento de qualquer das parcelas, por período superior a 90 (noventa) dias, acarretará o cancelamento automático do parcelamento, sendo o valor residual encaminhado para imediata inscrição do débito em Dívida Ativa e execução fiscal, independente de notificação.
  • 7º Para obter a compensação a que se refere o art. 17-P da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e referente ao pagamento de exercícios anteriores, o interessado deverá:

I - primeiro, quitar integralmente a TFA/MT; e

II - após, proceder à quitação da TCFA junto ao Ibama.

Art. 23.  O sujeito passivo da TFA/MT é obrigado a entregar, até o dia 31 de março de cada ano, o relatório de atividades exercidas no ano anterior, para fins de controle e fiscalização, nos termos do art. 11 da Lei nº 11.096, de 2020.

Parágrafo único.  Para fins de cumprimento do disposto no caput, o sujeito passivo da TFA/MT procederá à entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, a que se refere o § 1º do art. 17-C da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, na forma regulamentar estabelecida pelo Ibama.

Art. 24.  A falta de apresentação ou a apresentação do relatório após o prazo fixado no art. 23, sujeita o infrator às seguintes multas:

I - 0,3 (três décimos) da UPF/MT, se pessoa física ou empresário individual;

II - 0,5 (cinco décimos) da UPF/MT, se microempresa;

III - 1 (uma) UPF/MT, se empresa de pequeno porte;

IV - 1,5 (uma e meia) UPF/MT, se empresa de médio porte;

V - 2 (duas) (UPF/MT, se empresa de grande porte.

Art. 25. No caso de regularização espontânea de descumprimento da entrega de relatório nos termos do caput do art. 23:

I - os valores de multa previstos no art. 24 ficam reduzidos a 10% (dez por cento) da TFA/MT devida no 1º (primeiro) trimestre do ano civil subsequente ao do ano de referência do mencionado relatório; ou

II - o valor de multa será de 2 (duas) UPF/MT, no caso de pessoa jurídica cujo valor de taxa seja igual a zero, nos termos do Anexo IX da Lei nº 6.938, de 1981.

Parágrafo único.  Configura-se a regularização espontânea quando o contribuinte cumprir a obrigação antes de ser cientificado por qualquer ato expedido pela Administração Pública para exigir a providência.

Art. 26. Contencioso Administrativo - o infrator será notificado a pagar o débito fiscal ou a apresentar impugnação por escrito no prazo de 30 (trinta) dias.

I – A impugnação prevista no caput será julgada pela Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração – SGPA, como única instância recursal.

Art. 27.  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publicada. Registrada. Cumpra-se.

 

Cuiabá/MT, 04 de junho de 2025.

 

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente
SEMA/MT

 

(*) Republicada por ter saído no DOE Nº 28.951, de 18.03.2025, página 30, com incorreção no original.

 

 

 

ANEXO III

TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO DE DÉBITOS

 

I CONTRIBUINTE:

PESSOA FÍSICA / PESSOA JURÍDICA:

ENDEREÇO:                                                  

BAIRRO:                           CEP:

MUNICÍPIO:                                                          U.F.:MT

C.P.F.:                              CNPJ:                                                             

E:

E-MAIL:

 

DECLARAÇÃO

 

O contribuinte acima identificado, para fins de pagamento de débito na modalidade de parcelamento de dívidas, de que trata o art. 11, § 1º da Lei nº 11.096, de 19 de março de 2020, reconhece e confessa ser devedor da importância de R$ (                ), requerendo que o débito seja parcelado em (    ) vezes, sendo que, a o valor da parcela mínima será de R$ 200,00, conforme inciso II, do art. 22, desta portaria.

 

Declara ainda estar ciente de que:

 

a)   O Presente Termo importa em confissão irretratável e irrevogável da dívida e configura confissão extrajudicial, dos débitos indicados.

b)   O Presente Termo implica renúncia, de forma expressa e irretratável, ao direito sobre o qual se fundam eventuais defesas, recursos e revisões/reconsiderações apresentados no âmbito administrativo.

c)   O atraso no pagamento de qualquer das parcelas, por período superior a 90 (noventa) dias acarretará o cancelamento automático do parcelamento, sendo o valor residual encaminhado para imediata inscrição do débito em Dívida Ativa e execução fiscal, independente de notificação.

 

Cuiabá, ___/___/___

______________________________________

 

Assinatura do Devedor/Requerente

 

 

 


 

GRUPO 1

Atividades/empreendimentos licenciados pelo Estado com correspondência total ou parcial com as atividades do CTF/APP

1

 

ID

GRUPO DE EMPREENDIMENTO

ATIVIDADE DO EMPREENDIMENTO

CÓDIGO MT

NÍVEL DE AGREGRAÇÃO CNAE

CÓDIGO CNAE

 

DESCRIÇÃO CNAE

 

CAT.

 

CÓDIGO

 

DESCRIÇÃO

CORRESPONDÊNCIA?

CONDIÇÕES DE CORRESPONDÊNCIA

 

 

1

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Criação de bovinos de corte confinados

 

 

0151-2/01

 

 

S

 

 

0151-2/01

 

Criação de bovinos para corte

 

 

21

 

 

21 – 74

 

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

 

Sim

 

 

 

 

2

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Bovinocultura, bubalinocultura e caprinocultura de leite

 

 

0151-2/02

 

 

S

 

 

0151-2/02

 

Criação de bovinos para leite

 

 

21

 

 

21 – 74

 

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

 

Sim

 

 

 

 

3

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Criação de bubalinos de corte confinados

 

 

0152-1/01

 

 

S

 

 

0152-1/01

 

 

Criação de bufalinos

 

 

21

 

 

21 – 74

 

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

Piscicultura Convencional em tanques escavados (não admitida criação de espécies alóctones e/ou exóticas; e desde que fora de Área de Preservação Permanente)

 

 

 

 

0322-1/01

 

 

 

 

S

 

 

 

 

0322-1/01

 

 

 

 

Criação de peixes em água doce

 

 

 

 

20

 

 

 

 

20 – 54

 

 

 

Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

5

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

Piscicultura Tanques- rede (não admitida criação de espécies alóctones e exóticas)

 

 

0322-1/99

 

 

S

 

 

0322-1/01

 

Criação de peixes em água doce

 

 

20

 

 

20 – 54

 

Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II

 

 

Sim

 

 

 

 

6

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

Piscicultura Tanques- rede (não admitida criação de espécies alóctones e/ou exóticas)

 

 

0322-1/99

 

 

S

 

 

0322-1/01

 

Criação de peixes em água doce

 

 

20

 

 

20 – 54

 

Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II

 

 

Sim

 

 

 

 

7

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Criação de peixes de água doce

 

 

0322-1/04

 

 

S

 

 

0322-1/04

 

Criação de peixes ornamentais em água doce

 

 

20

 

 

20 – 54

 

Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II

 

 

Sim

 

 

 

 

10

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Criação de equinos de corte confinados

 

 

0152-1/02

 

 

S

 

 

0152-1/02

 

 

Criação de eqüinos

 

 

21

 

 

21 – 74

 

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

 

Sim

 

 

 

 

11

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Criação de asininos e muares de corte confinados

 

 

0152-1/03

 

 

S

 

 

0152-1/03

 

Criação de asininos e muares

 

 

21

 

 

21 – 74

 

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

 

Sim

 

 

 

 

12

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Criação de caprinos de corte confinados

 

 

0153-9/01

 

 

S

 

 

0153-9/01

 

 

Criação de caprinos

 

 

21

 

 

21 – 74

 

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

 

Sim

 

 

 

 

13

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Suinocultura (unidade de produção de leitões)

 

 

0154-7/00

 

 

S

 

 

0154-7/00

 

 

Criação de suínos

 

 

21

 

 

21 – 74

 

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

 

Sim

 

 

 

 

14

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Suinocultura (crescimento e terminação)

 

 

0154-7/01

 

 

S

 

 

0154-7/00

 

 

Criação de suínos

 

 

21

 

 

21 – 74

 

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

 

Sim

 

 

 

 

15

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Suinocultura (ciclo completo)

 

 

0154-7/02

 

 

S

 

 

0154-7/00

 

 

Criação de suínos

 

 

21

 

 

21 – 74

 

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

 

Sim

 

 

 

 

16

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

 

Avicultura de corte

 

 

0155-5/01

 

 

S

 

 

0155-5/01

 

Criação de frangos para corte

 

 

21

 

 

21 – 74

 

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

 

Sim

 

 

 

 

17

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Produção de pintos de um dia (Incubatório)

 

 

0155-5/02

 

 

S

 

 

0155-5/02

 

Produção de pintos de um dia

 

 

21

 

 

21 – 74

 

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

 

Sim

 

 

 

 

18

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Produção de ovos (Postura)

 

 

0155-5/05

 

 

S

 

 

0155-5/05

 

 

Produção de ovos

 

 

21

 

 

21 – 74

 

Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

 

Sim

 

 

 

 

 

20

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

 

Criação de animais silvestres nativos e/ou exóticos em cativeiro

 

 

 

0159-8/99

 

 

 

S

 

 

 

0159-8/99

 

Criação de outros animais não especificados anteriormente

 

 

 

20

 

 

 

20 – 23

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IV

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

21

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Produção de carvão vegetal

 

 

0210-1/08

 

 

S

 

 

0210-1/08

 

Produção de carvão vegetal - florestas plantadas

 

 

21

 

 

21 – 92

Silvicultura de espécie nativa – Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§

1º, 3º

 

 

Depende*

 

No caso de floresta plantada de espécie nativa.

 

 

21

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Produção de carvão vegetal

 

 

0210-1/08

 

 

S

 

 

0210-1/08

 

Produção de carvão vegetal - florestas plantadas

 

 

21

 

 

21 – 93

Silvicultura de espécie exótica – Lei nº 12.651/2012: art. 35, §

 

 

Depende*

 

No caso de floresta plantada de espécie exótica.

 

 

22

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Produção de carvão vegetal - resíduos madeireiros e florestais

 

 

0220-9/02

 

 

S

 

 

0220-9/02

 

Produção de carvão vegetal - florestas nativas

 

 

20

 

 

20 – 2

 

Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

 

 

Sim

 

 

 

 

23

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

 

Carcinicultura

 

 

0322-1/02

 

 

S

 

 

0322-1/02

 

Criação de camarões em água doce

 

 

20

 

 

20 – 54

 

Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II

 

 

Sim

 

 

 

 

24

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Criação de ostras e mexilhões em água doce

 

 

0322-1/03

 

 

S

 

 

0322-1/03

 

Criação de ostras e mexilhões em água doce

 

 

20

 

 

20 – 54

 

Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II

 

 

Sim

 

 

 

 

25

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Criação de peixes ornamentais de água doce

 

 

0322-1/04

 

 

S

 

 

0322-1/04

 

Criação de peixes ornamentais em água doce

 

 

20

 

 

20 – 54

 

Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II

 

 

Sim

 

 

 

 

26

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Criadouro científico da fauna silvestre nativa e exótica

 

 

0159-8/99

 

 

 

 

 

 

 

 

21

 

 

21 – 55

Criação científica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, III

 

 

Sim

 

 

 

 

 

27

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

 

Criadouro comercial da fauna silvestre nativa e exótica

 

 

 

0159-8/99

 

 

 

S

 

 

 

0159-8/99

 

Criação de outros animais não especificados anteriormente

 

 

 

20

 

 

 

20 – 23

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IV

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

27

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Criadouro comercial da fauna silvestre nativa e exótica

 

 

0159-8/99

 

 

D

 

 

0159-8/01

 

 

ABELHAS DE ESPÉCIES NATIVAS; CRIAÇÃO DE

 

 

20

 

 

20 – 81

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 496/2020

 

 

Sim

 

 

 

 

27

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Criadouro comercial da fauna silvestre nativa e exótica

 

 

0159-8/99

 

 

D

 

 

0159-8/01

 

 

ABELHAS NATIVAS SEM FERRÃO; CRIAÇÃO DE

 

 

20

 

 

20 – 81

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 496/2020

 

 

Sim

 

 

 

 

27

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Criadouro comercial da fauna silvestre nativa e exótica

 

 

0159-8/99

 

 

D

 

 

0159-8/01

 

CERA DE ABELHA MELIPONAS; PRODUÇÃO DE

 

 

20

 

 

20 – 81

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº

496/2020

 

 

Sim

 

 

 

 

27

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Criadouro comercial da fauna silvestre nativa e exótica

 

 

0159-8/99

 

 

D

 

 

0159-8/01

 

 

CERA DE ABELHA SEM FERRÃO; PRODUÇÃO DE

 

 

20

 

 

20 – 81

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 496/2020

 

 

Sim

 

 

 

 

27

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Criadouro comercial da fauna silvestre nativa e exótica

 

 

0159-8/99

 

 

D

 

 

0159-8/01

 

MEL DE ABELHAS MELIPONAS; PRODUÇÃO DE

 

 

20

 

 

20 – 81

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº

496/2020

 

 

Sim

 

 

 

 

27

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Criadouro comercial da fauna silvestre nativa e exótica

 

 

0159-8/99

 

 

D

 

 

0159-8/01

 

 

MEL DE ABELHAS SEM FERRÃO; PRODUÇÃO DE

 

 

20

 

 

20 – 81

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 496/2020

 

 

Sim

 

 

 

 

27

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Criadouro comercial da fauna silvestre nativa e exótica

 

 

0159-8/99

 

 

D

 

 

0159-8/01

 

 

MELIPONICULTURA; CRIAÇÃO DE ABELHAS

 

 

20

 

 

20 – 81

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 496/2020

 

 

Sim

 

 

 

 

28

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Criadouro conservacionista de fauna silvestre nativa ou exótica

 

 

0159-8/99

 

 

 

 

 

 

 

 

21

 

 

21 – 56

Criação conservacionista de fauna silvestre – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, V

 

 

Sim

 

 

 

 

29

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Mantenedouro da fauna silvestre nativa e exótica

 

 

9103-1/00

 

 

 

 

 

 

 

 

21

 

 

21 – 53

Manutenção de fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IX

 

 

Sim

 

 

 

 

 

30

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

 

 

Zoológico ou jardim zoológico

 

 

 

9103-1/00

 

 

 

D

 

 

 

9103-1/00

 

 

 

Jardim zoológico

 

 

 

20

 

 

 

20 – 25

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, X

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

31

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

 

Ranicultura

 

 

0322-1/05

 

 

S

 

 

0322-1/05

 

 

Ranicultura

 

 

20

 

 

20 – 54

 

Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II

 

 

Sim

 

 

 

 

32

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

Laboratório de Alevinagem

 

 

0322-1/07

 

 

S

 

 

0322-1/01

 

Criação de peixes em água doce

 

 

20

 

 

20 – 54

 

Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II

 

 

Sim

 

 

 

 

33

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

 

Sistemas de irrigação

 

 

4222-7/02

 

 

S

 

 

4222-7/02

 

 

Obras de irrigação

 

 

21

 

 

21 – 75

 

Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001:

art. 2º

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

34

 

 

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

Piscicultura Convencional em tanques escavados (para criação de espécies alóctones e/ou exóticas, ou estiver localizada em Área de Preservação

Permanente)

 

 

 

 

0322-1/08

 

 

 

 

S

 

 

 

 

0322-1/01

 

 

 

 

Criação de peixes em água doce

 

 

 

 

20

 

 

 

 

20 – 54

 

 

 

Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

35

 

 

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

Piscicultura Convencional em tanques escavados (quando não criar espécies alóctones e/ou exóticas, e não estiver localizada em Área de Preservação Permanente)

 

 

 

 

0322-1/01

 

 

 

 

S

 

 

 

 

0322-1/01

 

 

 

 

Criação de peixes em água doce

 

 

 

 

20

 

 

 

 

20 – 54

 

 

 

Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

36

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

Piscicultura Tanques- rede (quando não criar espécies alóctones e/ou exóticas)

 

 

0322-1/99

 

 

S

 

 

0322-1/01

 

Criação de peixes em água doce

 

 

20

 

 

20 – 54

 

Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II

 

 

Sim

 

 

 

 

37

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

Piscicultura Tanques- rede (quando criar espécies alóctones e/ou exótica)

 

 

0322-1/99

 

 

S

 

 

0322-1/01

 

Criação de peixes em água doce

 

 

20

 

 

20 – 54

 

Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II

 

 

Sim

 

 

 

38

 

INDÚSTRIA

Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

 

1033-3/01

 

S

 

1033-3/01

Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

 

16

 

16 – 3

 

Fabricação de conservas

 

Sim

 

 

39

 

INDÚSTRIA

 

Preparação do Leite

 

1051-1/00

 

S

 

1051-1/00

 

Preparação do leite

 

16

 

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

 

Sim

 

 

40

 

INDÚSTRIA

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

 

1053-8/00

 

S

 

1053-8/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

 

16

 

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

 

Sim

 

 

41

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos do arroz

 

1061-9/03

 

S

 

1061-9/02

 

Fabricação de produtos do arroz

 

16

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

Sim

 

 

42

 

INDÚSTRIA

 

Moagem de trigo e fabricação de derivados

 

1062-7/00

 

S

 

1062-7/00

 

Moagem de trigo e fabricação de derivados

 

16

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

Sim

 

 

43

 

INDÚSTRIA

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

 

1063-5/00

 

S

 

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

 

16

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

Sim

 

 

44

 

INDÚSTRIA

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

 

1064-3/00

 

S

 

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

 

16

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

Sim

 

 

45

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de Ração

 

1066-0/00

 

S

 

1066-0/00

 

Fabricação de alimentos para animais

 

16

 

16 – 10

Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais

 

Sim

 

 

 

46

 

 

INDÚSTRIA

Unidade de Processamento Castanhas, Amêndoas e Grãos

 

 

1069-4/00

 

 

S

 

 

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

 

 

16

 

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

 

Sim

 

 

 

47

 

INDÚSTRIA

 

Beneficiamento de café

 

1081-3/01

 

S

 

1081-3/01

 

Beneficiamento de café

 

16

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

Sim

 

 

 

48

 

 

INDÚSTRIA

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, em escala industria

 

 

1093-7/01

 

 

S

 

 

1093-7/01

 

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

 

 

16

 

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

 

Sim

 

 

 

49

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de alimentos e pratos prontos

 

1096-1/00

 

S

 

1096-1/00

 

Fabricação de alimentos e pratos prontos

 

16

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

Sim

 

 

50

 

INDÚSTRIA

Fabricação de fermentos, leveduras, fungos e algas

 

1099-6/03

 

S

 

1099-6/03

Fabricação de fermentos e leveduras

 

16

 

16 – 9

Fabricação de fermentos e leveduras

 

Sim

 

 

51

 

INDÚSTRIA

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

 

1099-6/05

 

S

 

1099-6/05

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

 

16

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

Sim

 

 

52

 

INDÚSTRIA

Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

 

1099-6/06

 

S

 

1099-6/06

Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

 

16

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos

alimentares

 

Sim

 

 

53

 

INDÚSTRIA

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

 

1099-6/07

 

S

 

1099-6/07

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

 

16

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

Sim

 

 

54

 

INDÚSTRIA

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

 

1099-6/99

 

S

 

1099-6/99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

 

16

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

Sim

 

 

 

55

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo

 

 

1122-4/02

 

 

S

 

 

1122-4/02

 

Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo

 

 

16

 

 

16 – 13

Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais

 

 

Sim

 

 

 

 

56

 

 

INDÚSTRIA

 

Beneficiamento e descaroçamento de algodão

 

 

1311-1/03

 

 

D

 

 

1311-1/00

Beneficiamento de (em estabelecimento não agrícola) algodão cardado, penteado, etc.

 

 

11

 

 

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos

 

 

Sim

 

 

 

56

 

INDÚSTRIA

Beneficiamento e descaroçamento de algodão

 

1311-1/03

 

D

 

1311-1/00

Descaroçamento de (em estabelecimento não agrícola) algodão

 

11

 

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos

 

Sim

 

 

57

 

INDÚSTRIA

Fabricação de linhas para costurar e bordar

 

1314-6/00

 

S

 

1314-6/00

Fabricação de linhas para costurar e bordar

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

58

 

INDÚSTRIA

Tecelagem de fios de algodão

 

1321-9/00

 

S

 

1321-9/00

Tecelagem de fios de algodão

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

59

 

INDÚSTRIA

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

 

1323-5/00

 

S

 

1323-5/00

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

62

 

INDÚSTRIA

Fabricação de tecidos

especiais, inclusive artefatos

 

1354-5/00

 

D

 

1354-5/00

Fabricação de velas para barcos

 

11

 

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

62

 

INDÚSTRIA

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

1354-5/00

 

D

 

1354-5/00

Fabricação de tecidos com fios metalizados

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

 

62

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

 

1354-5/00

 

 

D

 

 

1354-5/00

Fabricação de tecidos de acabamento especial

- colagem em tecidos com material plástico e outros materiais

 

 

11

 

 

11 – 2

 

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

 

Sim

 

 

 

 

62

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

 

1354-5/00

 

 

D

 

 

1354-5/00

Fabricação de feltros combinados com matérias diversas, inclusive artefatos, para usos técnicos

 

 

11

 

 

11 – 2

 

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

 

Sim

 

 

 

62

 

INDÚSTRIA

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

1354-5/00

 

D

 

1354-5/00

Fabricação de tecidos impermeáveis

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

62

 

INDÚSTRIA

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

1354-5/00

 

D

 

1354-5/00

Fabricação de tecidos para telas de desenhos e pinturas

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

62

 

INDÚSTRIA

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

1354-5/00

 

D

 

1354-5/00

Fabricação de tecidos revestidos ou impregnados

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

62

 

INDÚSTRIA

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

1354-5/00

 

D

 

1354-5/00

Fabricação de tecidos revestidos ou impregnados, inclusive as entretelas

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

 

62

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

 

1354-5/00

 

 

D

 

 

1354-5/00

Fabricação de telas para pneumáticos fabricadas com fios sintéticos ou artificiais de alta tenacidade

 

 

11

 

 

11 – 2

 

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

 

Sim

 

 

 

62

 

INDÚSTRIA

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

1354-5/00

 

D

 

1354-5/00

Fabricação de telas para pneumáticos

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

62

 

INDÚSTRIA

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

1354-5/00

 

D

 

1354-5/00

 

Fabricação de tendas

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

62

 

INDÚSTRIA

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

1354-5/00

 

D

 

1354-5/00

 

Fabricação de toldos

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

62

 

INDÚSTRIA

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

1354-5/00

 

D

 

1354-5/00

Fabricação de redes de proteção contra derramamento de

petróleo no mar

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

 

62

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

 

1354-5/00

 

 

D

 

 

1354-5/00

Fabricação de tecido não-tecido ou falsos tecidos, de fibras naturais, artificiais ou sintéticas, mesmo acabados

 

 

11

 

 

11 – 2

 

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

 

Sim

 

 

 

62

 

INDÚSTRIA

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

1354-5/00

 

D

 

1354-5/00

Fabricação de tecidos antibacterianos

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

62

 

INDÚSTRIA

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

1354-5/00

 

D

 

1354-5/00

Fabricação de painéis de lona

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

62

 

INDÚSTRIA

Fabricação de tecidos especiais, inclusive

artefatos

 

1354-5/00

 

D

 

1354-5/00

Fabricação de pano- couro e oleados

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e

tecidos

 

Sim

 

 

62

 

INDÚSTRIA

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

1354-5/00

 

D

 

1354-5/00

Fabricação de pastas, tontisses, nós e bolotas de fibras têxteis

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

 

62

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

 

1354-5/00

 

 

D

 

 

1354-5/00

Fabricação de mechas para candeeiro, isqueiros, velas e semelhantes, de materiais têxteis

 

 

11

 

 

11 – 2

 

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

 

Sim

 

 

 

62

 

INDÚSTRIA

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

1354-5/00

 

D

 

1354-5/00

Fabricação de lonas e encerados

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

62

 

INDÚSTRIA

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

1354-5/00

 

D

 

1354-5/00

Fabricação de cortinas painéis

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

 

62

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

 

1354-5/00

 

 

D

 

 

1354-5/00

Fabricação de entretelas beneficiadas (plastificadas, laminadas ou costuradas, etc)

 

 

11

 

 

11 – 2

 

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

 

Sim

 

 

 

62

 

INDÚSTRIA

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

1354-5/00

 

D

 

1354-5/00

Fabricação de entretelas de fios naturais, artificiais ou sintéticos

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

62

 

INDÚSTRIA

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

1354-5/00

 

D

 

1354-5/00

 

Fabricação de feltros

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

 

62

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

 

1354-5/00

 

 

D

 

 

1354-5/00

Fabricação de fibra moldada para estofamento (mantas de crina, fibras de coco, etc.)

 

 

11

 

 

11 – 2

 

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

 

Sim

 

 

 

63

 

INDÚSTRIA

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados

anteriormente

 

1359-6/00

 

D

 

1359-6/00

 

Fabricação de filós

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

63

 

INDÚSTRIA

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

 

1359-6/00

 

D

 

1359-6/00

Fabricação de fios e cordas de borracha recobertos de têxteis

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

63

 

INDÚSTRIA

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

 

1359-6/00

 

D

 

1359-6/00

 

Fabricação de fios elásticos recobertos

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

63

 

INDÚSTRIA

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

 

1359-6/00

 

D

 

1359-6/00

 

Fabricação de fios têxteis metalizados

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

63

 

INDÚSTRIA

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados

anteriormente

 

1359-6/00

 

D

 

1359-6/00

Fabricação de redes tecidas de plástico para embalagens

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

63

 

INDÚSTRIA

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

 

1359-6/00

 

D

 

1359-6/00

 

Fabricação de rendas e bordados manuais

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

63

 

INDÚSTRIA

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

 

1359-6/00

 

D

 

1359-6/00

 

Fabricação de rendas

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

63

 

INDÚSTRIA

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

 

1359-6/00

 

D

 

1359-6/00

 

Fabricação de tecidos bordados

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

63

 

INDÚSTRIA

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

 

1359-6/00

 

D

 

1359-6/00

 

Fabricação de tecidos elásticos

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

63

 

INDÚSTRIA

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

 

1359-6/00

 

D

 

1359-6/00

 

Fabricação de tules e filós

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

64

 

INDÚSTRIA

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

 

1521-1/00

 

D

 

1521-1/00

 

Fabricação de artigos de couro para viagem

 

10

 

10 – 3

Fabricação de artefatos diversos de couros e peles

 

Sim

 

 

64

 

INDÚSTRIA

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

 

1521-1/00

 

D

 

1521-1/00

 

Fabricação de bolsas de couro

 

10

 

10 – 3

Fabricação de artefatos diversos de couros e peles

 

Sim

 

 

64

 

INDÚSTRIA

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

 

1521-1/00

 

D

 

1521-1/00

Fabricação de bolsas de qualquer material (couro, plástico, etc)

 

10

 

10 – 3

Fabricação de artefatos diversos de couros e peles

 

Sim

 

 

64

 

INDÚSTRIA

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

 

1521-1/00

 

D

 

1521-1/00

Fabricação de bolsas e mochilas de qualquer material

 

10

 

10 – 3

Fabricação de artefatos diversos de couros e peles

 

Sim

 

 

 

 

 

64

 

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

 

 

 

 

1521-1/00

 

 

 

 

D

 

 

 

 

1521-1/00

Fabricação de carteiras para ou documentos, porta-níqueis, cigarreiras, etc., de couro natural ou artificial ou de outras matérias têxteis

 

 

 

 

10

 

 

 

 

10 – 3

 

 

 

Fabricação de artefatos diversos de couros e peles

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

64

 

 

INDÚSTRIA

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

 

 

1521-1/00

 

 

D

 

 

1521-1/00

Fabricação de malas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer materia

 

 

10

 

 

10 – 3

 

Fabricação de artefatos diversos de couros e peles

 

 

Sim

 

 

 

64

 

INDÚSTRIA

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

 

1521-1/00

 

D

 

1521-1/00

Fabricação de mochilas, escolares ou não, de qualquer material

 

10

 

10 – 3

Fabricação de artefatos diversos de couros e peles

 

Sim

 

 

64

 

INDÚSTRIA

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

 

1521-1/00

 

D

 

1521-1/00

 

Fabricação de necessaire, estojo

 

10

 

10 – 3

Fabricação de artefatos diversos de couros e peles

 

Sim

 

 

64

 

INDÚSTRIA

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

 

1521-1/00

 

D

 

1521-1/00

 

Fabricação de pastas de couro

 

10

 

10 – 3

Fabricação de artefatos diversos de couros e peles

 

Sim

 

 

64

 

INDÚSTRIA

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de

qualquer material

 

1521-1/00

 

D

 

1521-1/00

Fabricação de artefatos de couro não especificados

anteriormente

 

10

 

10 – 3

Fabricação de artefatos diversos de couros e peles

 

Sim

 

 

65

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de calçados de couro

 

1531-9/01

 

S

 

1531-9/01

 

Fabricação de calçados de couro

 

11

 

11 – 4

Fabricação de calçados e componentes para calçados

 

Sim

 

 

66

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de tênis de qualquer material

 

1532-7/00

 

D

 

1532-7/00

Fabricação de tênis ou quedis de qualquer material

 

11

 

11 – 4

Fabricação de calçados e componentes para calçados

 

Sim

 

 

67

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de calçados de material sintético

 

1533-5/00

 

S

 

1533-5/00

 

Fabricação de calçados de material sintético

 

11

 

11 – 4

Fabricação de calçados e componentes para calçados

 

Sim

 

 

68

 

INDÚSTRIA

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

 

1539-4/00

 

S

 

1539-4/00

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

 

11

 

11 – 4

Fabricação de calçados e componentes para calçados

 

Sim

 

 

69

 

INDÚSTRIA

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

 

1540-8/00

 

S

 

1540-8/00

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

 

11

 

11 – 4

Fabricação de calçados e componentes para calçados

 

Sim

 

 

 

 

70

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

 

Fabricação de Cavaco de Madeira

 

 

 

1610-2/06

 

 

 

D

 

 

 

1629-3/01

Serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras, briquetes, pellets ou formas semelhantes

 

 

 

7

 

 

 

7 – 1

 

 

Serraria e desdobramento de madeira

 

 

 

Sim

 

 

 

 

71

 

INDÚSTRIA

Desdobro com motosserra

 

1610-2/08

 

S

 

1610-2/03

Serrarias com desdobramento de madeira em bruto

 

7

 

7 – 1

Serraria e desdobramento de madeira

 

Sim

 

 

72

 

INDUSTRIA

 

Resserragem/Redimensi onamento

 

1610-2/09

 

S

 

1610-2/04

Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto -

resserragem

 

7

 

7 – 1

Serraria e desdobramento de madeira

 

Sim

 

 

 

73

 

 

INDÚSTRIA

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

 

 

1621-8/00

 

 

S

 

 

1621-8/00

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

 

 

7

 

 

7 – 3

 

Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada

 

 

Sim

 

 

 

 

 

75

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

 

Picador Fixo

 

 

 

1629-3/04

 

 

 

D

 

 

 

1629-3/01

Serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras, briquetes, pellets ou formas semelhantes

 

 

 

7

 

 

 

7 – 1

 

 

Serraria e desdobramento de madeira

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

76

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

 

Picador móvel florestal

 

 

 

1629-3/05

 

 

 

D

 

 

 

1629-3/01

Serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras, briquetes, pellets ou formas semelhantes

 

 

 

7

 

 

 

7 – 1

 

 

Serraria e desdobramento de madeira

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

77

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Trituração e/ou secagem de biomassa, com ou sem produção de briquetes

 

 

 

1629-3/07

 

 

 

D

 

 

 

1629-3/01

Serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras, briquetes, pellets ou formas semelhantes

 

 

 

7

 

 

 

7 – 1

 

 

Serraria e desdobramento de madeira

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

78

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

 

 

1732-0/00

 

 

S

 

 

1732-0/00

 

Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão

 

 

8

 

 

8 – 3

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

Sim

 

 

 

 

79

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

 

 

1733-8/00

 

 

S

 

 

1733-8/00

Fabricação de acessórios para embalagens de papelão ondulado, impressos ou não

 

 

8

 

 

8 – 3

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

Sim

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/01

 

 

Fabricação de formulários contínuos, impressos ou não

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

Fabricação de agendas

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

 

Fabricação de artefatos de papel para aparelhos registradores, inclusive bobinas

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

 

Fabricação de artefatos de papel-cartão gomado ou adesivo em tiras ou em rolos

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina ou papel- cartão para escritório

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

Fabricação de artefatos diversos de papel utilizados para escrita ou impressão, impressos, estampados ou perfurados

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

 

 

Fabricação de artefatos impressos de papelaria, não especificados

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

Fabricação de artigos diversos para correspondência (aerogramas, bilhetes- postais ou outros artigos para correspondência)

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

Fabricação de bobinas de papel para máquinas

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

Fabricação de cadernos e cadernetas escolares

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

 

Fabricação de classificadores, guias, fichas e separadores de papelão ou cartolina, para arquivos

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

 

 

Fabricação de envelopes de papel impressos ou não

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

Fabricação de estêncil para mimeógrafo

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

 

 

Fabricação de etiquetas adesivas de papel, impressas ou não

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

 

 

Fabricação de etiquetas de papel não adesivas (TAG), impressas ou não

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

Fabricação de fitas adesivas de papel

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

 

 

Fabricação de livros de escrituração contábil e fiscal

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

Fabricação de notas promissórias

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

Fabricação de papel almaço

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

 

Fabricação de papel autocopiativo (com corantes microencapsulados)

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

Fabricação de papel carbono

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

Fabricação de papel milimetrado

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

Fabricação de papel para cartas

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

 

 

Fabricação de papel para mimeógrafo em resma

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

 

 

Fabricação de papel para oficio, cartas e semelhantes

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

 

Fabricação de papel quadriculado, milimetrado e semelhantes

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

1741-9/02

 

 

 

D

 

 

 

1741-9/02

 

 

Fabricação de pastas de cartolina para escritório, com ou sem ferragens

 

 

 

8

 

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

81

 

 

INDÚSTRIA

Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico- sanitário não especificados anteriormente

 

 

1742-7/99

 

 

S

 

 

1742-7/99

Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico sanitário não especificados anteriormente

 

 

8

 

 

8 – 3

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

82

 

 

 

 

INDÚSTRIA

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel- cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

 

 

 

 

1749-4/00

 

 

 

 

S

 

 

 

 

1749-4/00

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

 

 

 

 

8

 

 

 

 

8 – 3

 

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

83

 

INDÚSTRIA

Fabricação de adubos e fertilizantes organo- minerais

 

2013-4/01

 

S

 

2013-4/01

Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais

 

15

 

15 – 11

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

 

Sim

 

 

84

 

INDÚSTRIA

Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais

 

2013-4/02

 

S

 

2013-4/02

Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais

 

15

 

15 – 11

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

 

Sim

 

 

85

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação e envase de gases

 

2014-2/00

 

S

 

2014-2/00

 

Fabricação de gases industriais

 

15

 

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

 

Sim

 

 

86

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação e envase de gases industriais

 

2014-2/01

 

S

 

2014-2/00

 

Fabricação de gases industriais

 

15

 

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

 

Sim

 

 

87

 

INDÚSTRIA

Usinas fixas e móveis de asfalto a quente ou frio (betume ou outro material)

 

2021-5/01

 

D

 

2399-1/99

Fabricação de artigos de asfalto e produtos semelhantes, N.E.

 

14

 

14 – 2

 

Usinas de produção de asfalto

 

Sim

 

 

87

 

INDÚSTRIA

Usinas fixas e móveis de asfalto a quente ou frio (betume ou outro material)

 

2021-5/01

 

D

 

2399-1/99

Fabricação de artigos de asfalto, de breu de alcatrão de hulha e de materiais similares

 

14

 

14 – 2

 

Usinas de produção de asfalto

 

Sim

 

 

 

 

 

 

87

 

 

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

 

 

Usinas fixas e móveis de asfalto a quente ou frio (betume ou outro material)

 

 

 

 

 

2021-5/01

 

 

 

 

 

D

 

 

 

 

 

2399-1/99

 

Fabricação de asfaltos preparados ou misturas betuminosas a base de asfalto ou betume ("out- backs") utilizados principalmente para revestimento de estradas (exceto asfalto de refinarias)

 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

14 – 2

 

 

 

 

 

Usinas de produção de asfalto

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

87

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Usinas fixas e móveis de asfalto a quente ou frio (betume ou outro material)

 

 

 

2021-5/01

 

 

 

D

 

 

 

2399-1/99

 

Materiais de construção de substancias vegetais (lã de madeira, palha, etc), aglomerados com asfalto ou betume

 

 

 

14

 

 

 

14 – 2

 

 

 

Usinas de produção de asfalto

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

87

 

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

 

Usinas fixas e móveis de asfalto a quente ou frio (betume ou outro material)

 

 

 

 

2021-5/01

 

 

 

 

D

 

 

 

 

2399-1/99

Misturas betuminosas a base de asfalto ou betume (cut-backs), obtidas a partir de asfalto comprado, utilizados principalmente para revestimento de

estradas

 

 

 

 

14

 

 

 

 

14 – 2

 

 

 

 

Usinas de produção de asfalto

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

88

 

INDÚSTRIA

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

 

2022-3/00

 

S

 

2022-3/00

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

 

15

 

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

 

Sim

 

 

 

 

89

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

 

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

 

 

 

2062-2/00

 

 

 

S

 

 

 

2062-2/00

 

 

 

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

 

 

 

15

 

 

 

15 – 9

Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas

 

 

 

Sim

 

 

 

 

90

 

INDÚSTRIA

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

 

2063-1/00

 

S

 

2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

 

15

 

15 – 14

Fabricação de perfumarias e cosméticos

 

Sim

 

 

 

91

 

 

INDUSTRIA

 

Fabricação de tintas de impressão

 

 

2072-0/00

 

 

S

 

 

2072-0/00

 

Fabricação de tintas de impressão

 

 

15

 

 

15 – 10

Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes

 

 

Sim

 

 

 

92

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de adesivos e selantes

 

2091-6/00

 

S

 

2091-6/00

 

Fabricação de adesivos e selantes

 

15

 

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

 

Sim

 

 

 

93

 

 

INDÚSTRIA

 

 

Fabricação de fósforos de segurança

 

 

2092-4/03

 

 

S

 

 

2092-4/03

 

 

Fabricação de fósforos de segurança

 

 

15

 

 

15 – 6

Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos

 

 

Sim

 

 

 

94

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de aditivos de uso industrial

 

2093-2/00

 

S

 

2093-2/00

 

Fabricação de aditivos de uso industrial

 

15

 

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

 

Sim

 

 

 

95

 

 

INDÚSTRIA

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

 

 

2099-1/01

 

 

S

 

 

2099-1/01

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

 

 

15

 

 

15 – 1

 

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

 

 

Sim

 

 

 

96

 

INDÚSTRIA

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

 

2122-0/00

 

S

 

2122-0/00

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

 

15

 

15 – 12

Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários

 

Sim

 

97

INDÚSTRIA

Reforma de

pneumáticos usados

2212-9/02

S

2212-9/00

Reforma de

pneumáticos usados

9

9 – 7

Recondicionamento de

pneumáticos

Sim

 

98

 

INDÚSTRIA

Fabricação de laminados planos e tubulares de material

plástico

 

2221-8/00

 

S

 

2221-8/00

Fabricação de laminados planos e tubulares de material

plástico

 

12

 

12 – 1

 

Fabricação de laminados plásticos

 

Sim

 

 

99

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de produtos de material plástico

 

2221-8/01

 

S

 

2221-8/00

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

 

12

 

12 – 1

 

Fabricação de laminados plásticos

 

Sim

 

 

100

 

INDÚSTRIA

Fabricação de embalagens de material plástico

 

2222-6/00

 

S

 

2222-6/00

Fabricação de embalagens de material plástico

 

12

 

12 – 2

Fabricação de artefatos de material plástico

 

Sim

 

 

101

 

INDÚSTRIA

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

 

2223-4/00

 

S

 

2223-4/00

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

 

12

 

12 – 2

 

Fabricação de artefatos de material plástico

 

Sim

 

 

102

 

INDÚSTRIA

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e

doméstico

 

2229-3/01

 

S

 

2229-3/01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal de

doméstico

 

12

 

12 – 2

 

Fabricação de artefatos de material plástico

 

Sim

 

 

103

 

INDÚSTRIA

Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

 

2229-3/02

 

S

 

2229-3/02

Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

 

12

 

12 – 2

 

Fabricação de artefatos de material plástico

 

Sim

 

 

 

104

 

 

INDÚSTRIA

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

 

 

2229-3/03

 

 

S

 

 

2229-3/03

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

 

 

12

 

 

12 – 2

 

Fabricação de artefatos de material plástico

 

 

Sim

 

 

 

 

105

 

 

INDÚSTRIA

Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

 

 

2229-3/99

 

 

S

 

 

2229-3/99

Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

 

 

12

 

 

12 – 2

 

 

Fabricação de artefatos de material plástico

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

106

 

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

Fabricação de estruturas pré- moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

 

 

 

 

2330-3/01

 

 

 

 

S

 

 

 

 

2330-3/01

 

 

Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2 – 2

 

Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

107

 

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

 

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

 

 

 

 

2330-3/02

 

 

 

 

S

 

 

 

 

2330-3/02

 

 

 

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2 – 2

 

Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

108

 

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

 

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

 

 

 

 

2330-3/03

 

 

 

 

S

 

 

 

 

2330-3/03

 

 

 

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2 – 2

 

Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

109

 

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

 

 

Fabricação de casas pré- moldadas de concreto

 

 

 

 

2330-3/04

 

 

 

 

S

 

 

 

 

2330-3/04

 

 

 

 

Fabricação de casas pré moldadas de concreto

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2 – 2

 

Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

110

 

 

INDÚSTRIA

Usinagem e Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

 

 

2330-3/05

 

 

S

 

 

2330-3/05

 

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

 

 

14

 

 

14 – 1

 

Usinas de produção de concreto

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

111

 

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

 

 

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

 

 

 

 

2341-9/00

 

 

 

 

S

 

 

 

 

2341-9/00

 

 

 

 

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2 – 2

 

Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

112

 

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

 

 

Fabricação de material sanitário de cerâmica

 

 

 

 

2349-4/01

 

 

 

 

S

 

 

 

 

2349-4/01

 

 

 

 

Fabricação de material sanitário de cerâmica

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2 – 2

 

Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

113

 

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

 

 

 

 

2349-4/99

 

 

 

 

S

 

 

 

 

2349-4/99

 

 

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2 – 2

 

Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

114

 

INDÚSTRIA

Britamento de pedras, exceto associado à extração

 

2391-5/01

 

S

 

2391-5/01

Britamento de pedras, exceto associado à extração

 

2

 

2 – 1

Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração

 

Sim

 

 

115

 

INDÚSTRIA

Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração

 

2391-5/02

 

S

 

2391-5/02

Aparelhamento de pedras para a construção, exceto associado à extração

 

2

 

2 – 1

Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração

 

Sim

 

 

 

116

 

 

INDÚSTRIA

Aparelhamento de placas, e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outros materiais.

 

 

2391-5/03

 

 

S

 

 

2391-5/03

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

 

 

2

 

 

2 – 1

 

Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração

 

 

Sim

 

 

 

117

 

INDÚSTRIA

Produção de arames de aço

 

2424-5/01

 

S

 

2424-5/01

Produção de arames de aço

 

3

 

3 – 5

Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas

 

Sim

 

 

118

 

INDÚSTRIA

 

Metalurgia dos metais preciosos

 

2442-3/00

 

D

 

2442-3/00

Fabricação de desperdícios de metais preciosos

 

3

 

3 – 7

 

Metalurgia de metais preciosos

 

Depende*

No caso de metalurgia sem utilização de mercúrio metálico.

 

118

 

INDÚSTRIA

 

Metalurgia dos metais preciosos

 

2442-3/00

 

D

 

2442-3/00

 

Produção de fios de metais preciosos

 

3

 

3 – 7

 

Metalurgia de metais preciosos

 

Depende*

No caso de metalurgia sem utilização de mercúrio metálico.

 

118

 

INDÚSTRIA

 

Metalurgia dos metais preciosos

 

2442-3/00

 

D

 

2442-3/00

 

Produção de laminados de metais preciosos

 

3

 

3 – 7

 

Metalurgia de metais preciosos

 

Depende*

No caso de metalurgia sem utilização de mercúrio metálico.

 

118

 

INDÚSTRIA

 

Metalurgia dos metais preciosos

 

2442-3/00

 

D

 

2442-3/00

 

Produção de laminados de platina

 

3

 

3 – 7

 

Metalurgia de metais preciosos

 

Depende*

No caso de metalurgia sem utilização de mercúrio metálico.

 

118

 

INDÚSTRIA

 

Metalurgia dos metais preciosos

 

2442-3/00

 

D

 

2442-3/00

 

Produção de laminados de prata

 

3

 

3 – 7

 

Metalurgia de metais preciosos

 

Depende*

No caso de metalurgia sem utilização de mercúrio metálico.

 

 

118

 

 

INDÚSTRIA

 

 

Metalurgia dos metais preciosos

 

 

2442-3/00

 

 

D

 

 

2442-3/00

Fabricação de metais comuns folheados ou chapeados de prata em formas brutas, semimanufaturadas ou em pó

 

 

3

 

 

3 – 7

 

 

Metalurgia de metais preciosos

 

 

Depende*

 

No caso de metalurgia sem utilização de mercúrio metálico.

 

118

 

INDÚSTRIA

 

Metalurgia dos metais preciosos

 

2442-3/00

 

D

 

2442-3/00

 

Metalurgia dos metais preciosos

 

3

 

3 – 7

 

Metalurgia de metais preciosos

 

Depende*

No caso de metalurgia sem utilização de mercúrio metálico.

 

118

 

INDÚSTRIA

 

Metalurgia dos metais preciosos

 

2442-3/00

 

D

 

2442-3/00

Produção de paládio em barras, fios, perfis, chapas e outras formas laminadas

 

3

 

3 – 7

 

Metalurgia de metais preciosos

 

Depende*

No caso de metalurgia sem utilização de mercúrio metálico.

 

118

 

INDÚSTRIA

 

Metalurgia dos metais preciosos

 

2442-3/00

 

D

 

2442-3/00

Produção de paládio em lingotes ou outras formas brutas ou semiacabadas

 

3

 

3 – 7

 

Metalurgia de metais preciosos

 

Depende*

No caso de metalurgia sem utilização de mercúrio metálico.

 

118

 

INDÚSTRIA

 

Metalurgia dos metais preciosos

 

2442-3/00

 

D

 

2442-3/00

Produção de platina em formas primárias ou semiacabadas

 

3

 

3 – 7

 

Metalurgia de metais preciosos

 

Depende*

No caso de metalurgia sem utilização de mercúrio metálico.

 

118

 

INDÚSTRIA

 

Metalurgia dos metais preciosos

 

2442-3/00

 

D

 

2442-3/00

Produção de prata em formas primárias ou semiacabadas

 

3

 

3 – 7

 

Metalurgia de metais preciosos

 

Depende*

No caso de metalurgia sem utilização de mercúrio metálico.

 

118

 

INDÚSTRIA

 

Metalurgia dos metais preciosos

 

2442-3/00

 

D

 

2442-3/00

 

Produção de prata granulada

 

3

 

3 – 7

 

Metalurgia de metais preciosos

 

Depende*

No caso de metalurgia sem utilização de mercúrio metálico.

 

118

 

INDÚSTRIA

 

Metalurgia dos metais preciosos

 

2442-3/00

 

S

 

2442-3/00

 

Metalurgia dos metais preciosos

 

3

 

3 – 12

Metalurgia de metais preciosos – Decreto nº 97.634/1989

 

Depende*

No caso de metalurgia com utilização de mercúrio metálico.

119

INDÚSTRIA

Fabricação de ânodos

para galvanoplastia

2449-1/02

D

2449-1/03

Produção de ânodos e

cátodos

3

3 – 6

Produção de soldas e

anodos

Sim

 

 

120

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de estruturas metálicas (sem usinagem)

 

 

2511-0/01

 

 

S

 

 

2511-0/00

 

 

Fabricação de estruturas metálicas

 

 

3

 

 

3 – 9

Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

 

Sim

 

 

 

 

 

121

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

 

Fabricação de esquadrias de metal

 

 

 

2512-8/00

 

 

 

S

 

 

 

2512-8/00

 

 

 

Fabricação de esquadrias de metal

 

 

 

3

 

 

 

3 – 10

Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

122

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

 

Produção de artefatos estampados de metal

 

 

 

2532-2/01

 

 

 

S

 

 

 

2532-2/01

 

 

 

Produção de artefatos estampados de metal

 

 

 

3

 

 

 

3 – 10

Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

124

 

 

INDÚSTRIA

 

 

Jateamento de peças

 

 

2539-0/03

 

 

S

 

 

2539-0/02

 

Serviços de tratamento e revestimento em metais

 

 

3

 

 

3 – 11

Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície

 

 

Sim

 

 

 

 

 

125

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

 

Fabricação de artigos de serralheria

 

 

 

2542-0/00

 

 

 

S

 

 

 

2542-0/00

 

 

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

 

 

 

3

 

 

 

3 – 10

Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

126

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

 

Fabricação de embalagens metálicas

 

 

 

2591-8/00

 

 

 

S

 

 

 

2591-8/00

 

 

 

Fabricação de embalagens metálicas

 

 

 

3

 

 

 

3 – 10

Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

127

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

 

 

 

2592-6/01

 

 

 

S

 

 

 

2592-6/01

 

 

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

 

 

 

3

 

 

 

3 – 10

Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

128

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

 

 

 

2592-6/02

 

 

 

S

 

 

 

2592-6/02

 

 

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

 

 

 

3

 

 

 

3 – 10

Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

129

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

 

 

 

2593-4/00

 

 

 

S

 

 

 

2593-4/00

 

 

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

 

 

 

3

 

 

 

3 – 10

Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

130

 

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

 

 

 

2599-3/99

 

 

 

S

 

 

 

2599-3/99

 

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

 

 

 

3

 

 

 

3 – 10

Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

131

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de equipamentos de informática

 

 

2621-3/00

 

 

S

 

 

2621-3/00

 

Fabricação de equipamentos de informática

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

132

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

 

 

2622-1/00

 

 

S

 

 

2622-1/00

 

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

133

 

 

INDÚSTRIA

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

 

 

2631-1/00

 

 

S

 

 

2631-1/00

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

134

 

 

INDÚSTRIA

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

 

 

2632-9/00

 

 

S

 

 

2632-9/00

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

135

 

INDÚSTRIA

Fabricação de cronômetros e relógios

 

2652-3/00

 

S

 

2652-3/00

Fabricação de cronômetros e relógios

 

5

 

5 – 3

Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos

 

Sim

 

 

 

137

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

 

 

2710-4/01

 

 

S

 

 

2710-4/01

 

Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

 

138

 

 

 

INDÚSTRIA

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

 

 

 

2710-4/02

 

 

 

S

 

 

 

2710-4/02

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

 

 

 

5

 

 

 

5 – 2

 

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

139

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

 

 

2710-4/03

 

 

S

 

 

2710-4/03

 

Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

140

 

 

INDÚSTRIA

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

 

 

2721-0/00

 

 

S

 

 

2721-0/00

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

 

 

5

 

 

5 – 1

 

Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores

 

 

Sim

 

 

 

 

141

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

 

 

2731-7/00

 

 

S

 

 

2731-7/00

 

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

142

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

 

 

2732-5/00

 

 

S

 

 

2732-5/00

 

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

143

 

 

INDÚSTRIA

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios

 

 

2759-7/99

 

 

S

 

 

2759-7/99

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios

 

 

5

 

 

5 – 3

 

Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos

 

 

Sim

 

 

 

 

144

 

 

INDÚSTRIA

Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

 

 

2790-2/99

 

 

S

 

 

2790-2/99

Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

145

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios

 

 

2813-5/00

 

 

S

 

 

2813-5/00

 

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios

 

 

4

 

 

4 – 1

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou

de superfície

 

 

Sim

 

 

 

 

146

 

 

INDÚSTRIA

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

 

 

2815-1/02

 

 

S

 

 

2815-1/02

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

 

 

4

 

 

4 – 1

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

 

 

Sim

 

 

 

 

147

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

 

 

2821-6/02

 

 

S

 

 

2821-6/02

 

Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

 

 

4

 

 

4 – 1

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou

de superfície

 

 

Sim

 

 

 

 

148

 

 

INDÚSTRIA

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial e não industrial

 

 

2824-1/01

 

 

S

 

 

2824-1/01

 

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial

 

 

4

 

 

4 – 1

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

 

 

Sim

 

 

 

 

 

149

 

 

 

INDÚSTRIA

Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios

 

 

 

2829-1/01

 

 

 

S

 

 

 

2829-1/01

Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios

 

 

 

4

 

 

 

4 – 1

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

150

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

 

 

2930-1/01

 

 

S

 

 

2930-1/01

 

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

 

 

6

 

 

6 – 1

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

 

 

Sim

 

 

 

 

151

 

 

INDÚSTRIA

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

 

 

2941-7/00

 

 

S

 

 

2941-7/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

 

 

6

 

 

6 – 1

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

 

 

Sim

 

 

 

 

152

 

 

INDÚSTRIA

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

 

 

2942-5/00

 

 

S

 

 

2942-5/00

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

 

 

6

 

 

6 – 1

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

 

 

Sim

 

 

 

 

153

 

 

INDÚSTRIA

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

 

 

2943-3/00

 

 

S

 

 

2943-3/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

 

 

6

 

 

6 – 1

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

 

 

Sim

 

 

 

 

154

 

 

INDÚSTRIA

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

 

 

2944-1/00

 

 

S

 

 

2944-1/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

 

 

6

 

 

6 – 1

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

 

 

Sim

 

 

 

 

155

 

 

INDÚSTRIA

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

 

 

2945-0/00

 

 

S

 

 

2945-0/00

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

 

 

6

 

 

6 – 1

 

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

 

 

Sim

 

 

 

 

156

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

 

 

2949-2/01

 

 

S

 

 

2949-2/01

 

Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

 

 

6

 

 

6 – 1

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

 

 

Sim

 

 

 

 

157

 

 

INDÚSTRIA

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

 

 

2950-6/00

 

 

S

 

 

2950-6/00

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

 

 

6

 

 

6 – 1

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

 

 

Sim

 

 

 

 

157

 

 

INDÚSTRIA

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

 

 

2950-6/00

 

 

D

 

 

2950-6/01

Serviço de motores de veículos rodoviários (reconstrução, recuperação)

 

 

6

 

 

6 – 1

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

 

 

Sim

 

 

 

158

 

INDÚSTRIA

Fabricação de móveis com predominância de madeira

 

3101-2/00

 

S

 

3101-2/00

Fabricação de móveis com predominância de madeira

 

7

 

7 – 4

Fabricação de estruturas de madeira e móveis

 

Sim

 

 

166

 

INDUSTRIA

Fabricação de

laminados e fios de borracha

 

 

 

Fabricação de artefatos de borracha

 

9

 

9 – 3

Fabricação de

laminados e fios de borracha

 

Sim

 

 

 

167

 

 

INDUSTRIA

Fabricação de espumas de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex

 

 

 

 

 

 

 

Fabricação de artefatos de borracha

 

 

9

 

 

9 – 4

Fabricação de espumas de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex

 

 

Sim

 

 

 

168

 

INDÚSTRIA

Beneficiamento de Arroz, exceto parboilização

 

1061-9/01

 

S

 

1061-9/01

 

Beneficiamento de arroz

 

16

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

Sim

 

 

169

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de gelo comum

 

1099-6/04

 

S

 

1099-6/04

 

Fabricação de gelo comum

 

16

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

Sim

 

 

 

 

173

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

 

Fabricação de Briquetes

 

 

 

1629-3/03

 

 

 

D

 

 

 

1629-3/01

Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos (de resíduos de madeira, casca de coco ou outras fibras vegetais)

 

 

 

7

 

 

 

7 – 1

 

 

Serraria e desdobramento de madeira

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

174

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

Atividade de trituração e/ou secagem de biomassa

 

 

 

1629-3/06

 

 

 

D

 

 

 

1629-3/01

Serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras, briquetes, pellets ou formas semelhantes

 

 

 

7

 

 

 

7 – 1

 

 

Serraria e desdobramento de madeira

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

175

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de embalagens de papel

 

 

1731-1/00

 

 

S

 

 

1731-1/00

 

Fabricação de embalagens de papel

 

 

8

 

 

8 – 3

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

Sim

 

 

 

 

176

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de fraldas descartáveis

 

 

1742-7/01

 

 

D

 

 

1742-7/01

 

Fabricação de fraldas descartáveis

 

 

8

 

 

8 – 3

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

Sim

 

 

 

 

177

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de absorventes higiênicos

 

 

1742-7/02

 

 

D

 

 

1742-7/02

 

Fabricação de absorventes higiênicos

 

 

8

 

 

8 – 3

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

180

 

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

 

 

 

 

2330-3/99

 

 

 

 

S

 

 

 

 

2330-3/99

 

 

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2 – 2

 

Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

181

 

 

INDÚSTRIA

 

Fabricação de componentes eletrônicos

 

 

2610-8/00

 

 

S

 

 

2610-8/00

 

Fabricação de componentes eletrônicos

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

182

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

Abatedouro de animais da fauna silvestre nativa ou exótica

 

 

 

 

4722-9

 

 

 

 

D

 

 

 

 

1012-1/01

 

 

 

AVES SILVESTRES OU EXÓTICAS; ABATE DE (EXCETO EM AVIÁRIOS)

 

 

 

 

16

 

 

 

 

16 – 15

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal – Resolução CONAMA nº 489/2018:

art. 4º, I

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

182

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

Abatedouro de animais da fauna silvestre nativa ou exótica

 

 

 

 

4722-9

 

 

 

 

D

 

 

 

 

1012-1/02

 

 

 

PEQUENOS ANIMAIS SILVESTRES OU EXÓTICOS; ABATE DE

 

 

 

 

16

 

 

 

 

16 – 15

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal – Resolução CONAMA nº 489/2018:

art. 4º, I

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

183

INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Curtume de produtos da fauna silvestre nativa ou exótica

 

1510-6

 

S

 

1510-6/00

Curtimento e outras preparações de couro

 

10

 

10 – 2

Curtimento e outras preparações de couros e peles

 

Sim

 

 

 

184

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Abatedouro de Grande Porte (bovinos e bubalinos)

 

 

1011-2/01

 

 

S

 

 

1011-2/01

 

 

Frigorífico - abate de bovinos

 

 

16

 

 

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem

animal

 

 

Sim

 

 

 

 

184

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Abatedouro de Grande Porte (bovinos e bubalinos)

 

 

1011-2/01

 

 

S

 

 

1011-2/04

 

 

Frigorífico - abate de bufalinos

 

 

16

 

 

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal

 

 

Sim

 

 

 

 

185

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

 

 

1011-2/03

 

 

S

 

 

1011-2/03

 

 

Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

 

 

16

 

 

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem

animal

 

 

Sim

 

 

 

 

 

186

 

 

 

INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Frigorífico de produtos de origem da fauna silvestre nativa ou exótica

 

 

 

1012-1

 

 

 

S

 

 

 

1012-1/02

o beneficiamento de parte, de produto e de subproduto oriundo da fauna silvestre, quando integrado ao abate ou à frigorificação;

 

 

 

16

 

 

 

16 – 15

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

186

 

 

 

INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Frigorífico de produtos de origem da fauna silvestre nativa ou exótica

 

 

 

1012-1

 

 

 

S

 

 

 

1012-1/02

o beneficiamento de parte, de produto e de subproduto oriundo da fauna exótica, quando integrado ao abate ou à frigorificação;

 

 

 

16

 

 

 

16 – 15

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal

 

 

 

Sim

 

 

 

187

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Frigorífico - abate de animais de diversas espécies, exceto silvestres

 

 

1011-2/06

 

 

S

 

 

1011-2/02

 

 

Frigorífico - abate de equinos

 

 

16

 

 

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal

 

 

Sim

 

 

 

 

187

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Frigorífico - abate de animais de diversas espécies, exceto silvestres

 

 

1011-2/06

 

 

S

 

 

1012-1/02

 

 

Abate de pequenos animais

 

 

16

 

 

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal

 

 

Sim

 

 

 

 

188

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Abate de aves

 

 

1012-1/01

 

 

D

 

 

1012-1/01

 

Produção de aves abatidas (frescas, refrigeradas ou congeladas)

 

 

16

 

 

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal

 

 

Sim

 

 

 

 

188

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Abate de aves

 

 

1012-1/01

 

 

D

 

 

1012-1/01

 

 

Abate de (exceto em aviários) ave

 

 

16

 

 

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem

animal

 

 

Sim

 

 

 

 

188

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Abate de aves

 

 

1012-1/01

 

 

D

 

 

1012-1/01

 

Produção de carne de aves (refrigerada, congelada)

 

 

16

 

 

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal

 

 

Sim

 

 

 

 

188

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Abate de aves

 

 

1012-1/01

 

 

D

 

 

1012-1/01

 

Produção de carne de peru congelada (inclusive em pedaços)

 

 

16

 

 

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal

 

 

Sim

 

 

 

 

188

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Abate de aves

 

 

1012-1/01

 

 

D

 

 

1012-1/01

 

Produção de carne de peru refrigerada (inclusive em pedaços)

 

 

16

 

 

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal

 

 

Sim

 

 

 

 

188

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Abate de aves

 

 

1012-1/01

 

 

D

 

 

1012-1/01

Obtenção de despojos em bruto do abate de aves (glândulas, ossos, peles, penas, plumas, etc.)

 

 

16

 

 

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal

 

 

Sim

 

 

 

 

188

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Abate de aves

 

 

1012-1/01

 

 

D

 

 

1012-1/01

 

Produção de embutidos de aves (salsicha, lingüica, presunto, etc)

 

 

16

 

 

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem

animal

 

 

Sim

 

 

 

 

188

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Abate de aves

 

 

1012-1/01

 

 

D

 

 

1012-1/01

 

 

Abate de frangos (exceto em aviários)

 

 

16

 

 

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem

animal

 

 

Sim

 

 

 

 

188

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Abate de aves

 

 

1012-1/01

 

 

D

 

 

1012-1/01

 

Produção de hamburguer de carne de frango ou de outras aves

 

 

16

 

 

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal

 

 

Sim

 

 

 

 

188

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Abate de aves

 

 

1012-1/01

 

 

D

 

 

1012-1/01

Produção de miúdos de aves (coração, fígado, moela, tripa, etc), frescos, refrigerados, congelados

 

 

16

 

 

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal

 

 

Sim

 

 

 

 

188

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Abate de aves

 

 

1012-1/01

 

 

D

 

 

1012-1/01

 

 

Produção de pates e pastas de aves

 

 

16

 

 

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem

animal

 

 

Sim

 

 

 

 

188

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Abate de aves

 

 

1012-1/01

 

 

D

 

 

1012-1/01

 

Obtenção de penas de aves e outros subprodutos do abate

 

 

16

 

 

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal

 

 

Sim

 

 

 

 

188

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Abate de aves

 

 

1012-1/01

 

 

D

 

 

1012-1/01

Produção de preparações diversas a base de carne de aves (exceto pratos prontos congelados)

 

 

16

 

 

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem

animal

 

 

Sim

 

 

 

 

188

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Abate de aves

 

 

1012-1/01

 

 

D

 

 

1012-1/01

Produção de produtos diversos a base de carne de aves (exceto pratos prontos congelados)

 

 

16

 

 

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

188

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

 

Abate de aves

 

 

 

 

1012-1/01

 

 

 

 

D

 

 

 

 

1012-1/01

 

 

 

Abate de (exceto aviários) aves silvestres ou exóticas.

 

 

 

 

16

 

 

 

 

16 – 15

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal – Resolução CONAMA nº 489/2018:

art. 4º, I

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

189

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Frigorífico - abate de suínos

 

 

1012-1/03

 

 

S

 

 

1012-1/03

 

 

Frigorífico - abate de suínos

 

 

16

 

 

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal

 

 

Sim

 

 

 

190

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de produtos de carne, salsicharia e outros embutidos

 

1013-9/01

 

S

 

1013-9/01

 

Fabricação de produtos de carne

 

16

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

Sim

 

 

191

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Preparação de subprodutos do abate

 

1013-9/02

 

S

 

1013-9/02

 

Preparação de subprodutos do abate

 

16

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

Sim

 

 

192

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação subprodutos de origem animal

 

1013-9/03

 

S

 

1013-9/02

 

Preparação de subprodutos do abate

 

16

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos

alimentares

 

Sim

 

 

193

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Processamento de peixes/Fabricação de Produtos de Pescado

 

1020-1/01

 

S

 

1020-1/01

 

Preservação de peixes, crustáceos e moluscos

 

16

 

16 – 4

Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados

 

Sim

 

 

194

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

 

1020-1/02

 

S

 

1020-1/02

Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

 

16

 

16 – 4

Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados

 

Sim

 

195

INDUSTRIA DE

TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de conservas

de frutas

1031-7/00

S

1031-7/00

Fabricação de conservas

de frutas

16

16 – 3

Fabricação de conservas

Sim

 

196

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais

 

1032-5/99

 

S

 

1032-5/99

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

 

16

 

16 – 3

 

Fabricação de conservas

 

Sim

 

 

197

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

 

1041-4/00

 

S

 

1041-4/00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

 

16

 

16 – 7

Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais

 

Sim

 

 

198

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

 

1042-2/00

 

S

 

1042-2/00

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

 

16

 

16 – 7

Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais

 

Sim

 

 

 

199

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

 

 

1043-1/00

 

 

D

 

 

1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais

 

 

16

 

 

16 – 8

 

Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

 

 

Sim

 

 

 

 

199

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

 

 

1043-1/00

 

 

D

 

 

1043-1/00

 

 

Preparação de gordura de coco

 

 

16

 

 

16 – 8

 

Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

 

 

Sim

 

 

 

 

199

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

 

 

1043-1/00

 

 

D

 

 

1043-1/00

 

 

Produção de gorduras vegetais comestíveis

 

 

16

 

 

16 – 8

 

Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

 

 

Sim

 

 

 

 

199

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

 

 

1043-1/00

 

 

D

 

 

1043-1/00

 

 

Produção de gorduras vegetais hidrogenadas

 

 

16

 

 

16 – 8

 

Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

 

 

Sim

 

 

 

 

199

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

 

 

1043-1/00

 

 

D

 

 

1043-1/00

 

Preparação de gorduras vegetais, inclusive compostas

 

 

16

 

 

16 – 8

 

Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

 

 

Sim

 

 

 

 

199

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

 

 

1043-1/00

 

 

D

 

 

1043-1/00

 

 

Preparação de margarina

 

 

16

 

 

16 – 8

 

Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

 

 

Sim

 

 

 

 

 

199

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

 

 

 

1043-1/00

 

 

 

D

 

 

 

1043-1/00

 

Fabricação de misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou óleos de origem animal e vegetal

 

 

 

16

 

 

 

16 – 8

 

Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

199

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

 

 

1043-1/00

 

 

D

 

 

1043-1/00

 

Produção de preparações a base de creme vegetal

 

 

16

 

 

16 – 8

 

Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

 

 

Sim

 

 

 

 

199

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

 

 

1043-1/00

 

 

D

 

 

1043-1/00

 

 

Produção de óleo de cação

 

 

16

 

 

16 – 8

 

Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

 

 

Sim

 

 

 

 

199

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

 

 

1043-1/00

 

 

D

 

 

1043-1/00

 

 

Fabricação de óleo de peixes, em bruto

 

 

16

 

 

16 – 8

 

Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

 

 

Sim

 

 

 

 

199

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

 

 

1043-1/00

 

 

D

 

 

1043-1/00

 

 

Produção de óleos de mamíferos marinhos

 

 

16

 

 

16 – 8

 

Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

 

 

Sim

 

 

 

 

199

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

 

 

1043-1/00

 

 

D

 

 

1043-1/00

 

 

Fabricação de óleos de peixes

 

 

16

 

 

16 – 8

 

Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

 

 

Sim

 

 

 

 

199

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

 

 

1043-1/00

 

 

D

 

 

1052-0/00

 

 

Fabricação de manteiga

 

 

16

 

 

16 – 8

 

Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

 

 

Sim

 

 

 

 

199

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

 

 

1043-1/00

 

 

D

 

 

1052-0/00

 

 

Produção de nata

 

 

16

 

 

16 – 8

 

Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

 

 

Sim

 

 

 

 

199

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

 

 

1043-1/00

 

 

D

 

 

1052-0/00

 

Produção de pasta de untar de produtos provenientes do leite

 

 

16

 

 

16 – 8

 

Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

 

 

Sim

 

 

 

 

199

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

 

 

1043-1/00

 

 

D

 

 

1052-0/00

Fabricação de óleo butírico de manteiga (butter oil) e outras matérias gordas provenientes do leite

 

 

16

 

 

16 – 8

 

Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

 

 

Sim

 

 

 

 

199

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

 

 

1043-1/00

 

 

S

 

 

1093-7/01

 

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

 

 

16

 

 

16 – 8

 

Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

 

 

Sim

 

 

 

 

199

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

 

 

1043-1/00

 

 

D

 

 

1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais

 

 

16

 

 

16 – 8

 

Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

 

 

Sim

 

 

 

 

200

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Refino e fabricação de margarinas e outras gorduras vegetais de óleo não comestíveis de animais

 

 

1043-1/01

 

 

D

 

 

1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais

 

 

16

 

 

16 – 7

 

 

Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais

 

 

Sim

 

 

 

201

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de Laticínios

 

1052-0/01

 

S

 

1052-0/00

 

Fabricação de laticínios

 

16

 

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

 

Sim

 

 

202

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Beneficiamento de Arroz com parboilização

 

1061-9/02

 

S

 

1061-9/02

 

Fabricação de produtos do arroz

 

16

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

Sim

 

 

203

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

 

1065-1/01

 

S

 

1065-1/01

 

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

 

16

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

Sim

 

 

204

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de óleo de milho em bruto

 

1065-1/02

 

S

 

1065-1/02

Fabricação de óleo de milho em bruto

 

16

 

16 – 7

Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais

 

Sim

 

 

205

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de óleo de milho refinado

 

1065-1/03

 

S

 

1065-1/03

Fabricação de óleo de milho refinado

 

16

 

16 – 7

Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais

 

Sim

 

 

 

206

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

 

 

1069-4/00

 

 

S

 

 

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

 

 

16

 

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

 

Sim

 

 

207

INDUSTRIA DE

TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de açúcar

1071-6/00

S

1071-6/00

Fabricação de açúcar

em bruto

16

16 – 6

Fabricação e refinação

de açúcar

Sim

 

208

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Torrefação e moagem de café

 

1081-3/02

 

S

 

1081-3/02

 

Torrefação e moagem de café

 

16

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

Sim

 

 

209

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de produtos à base de café

 

1082-1/00

 

S

 

1082-1/00

 

Fabricação de produtos à base de café

 

16

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos

alimentares

 

Sim

 

 

210

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de produtos de panificação industrial

 

1091-1/01

 

S

 

1091-1/01

 

Fabricação de produtos de panificação industrial

 

16

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

Sim

 

 

 

211

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

 

 

1091-1/02

 

 

S

 

 

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

 

 

16

 

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

 

Sim

 

 

 

212

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de biscoitos e bolachas, em escala industrial

 

1092-9/00

 

S

 

1092-9/00

 

Fabricação de biscoitos e bolachas

 

16

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

Sim

 

 

 

213

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, em escala industrial

 

 

1093-7/01

 

 

S

 

 

1093-7/01

 

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

 

 

16

 

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

 

Sim

 

 

 

214

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes, em escala industrial

 

1093-7/02

 

S

 

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

 

16

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

Sim

 

 

215

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de massas alimentícias, em escala industrial

 

1094-5/00

 

S

 

1094-5/00

 

Fabricação de massas alimentícias

 

16

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

Sim

 

 

 

216

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, em escala

industrial

 

 

1095-3/00

 

 

S

 

 

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

 

 

16

 

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

 

Sim

 

 

 

217

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de pós- alimentícios

 

1099-6/02

 

S

 

1099-6/02

 

Fabricação de pós alimentícios

 

16

 

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

 

Sim

 

 

 

218

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente e bebidas.

 

 

1111-9/02

 

 

S

 

 

1111-9/02

 

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas

 

 

16

 

 

16 – 14

 

Fabricação de bebidas alcoólicas

 

 

Sim

 

 

 

219

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas (Artesanal)

 

1111-9/03

 

S

 

1111-9/01

Fabricação de aguardente de cana-de- açúcar

 

16

 

16 – 14

 

Fabricação de bebidas alcoólicas

 

Sim

 

220

INDUSTRIA DE

TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de vinhos e

vinagres

1112-7/00

S

1112-7/00

Fabricação de vinho

16

16 – 11

Fabricação de vinhos e

vinagre

Sim

220

INDUSTRIA DE

TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de vinhos e

vinagres

1112-7/00

S

1099-6/01

Fabricação de vinagres

16

16 – 11

Fabricação de vinhos e

vinagre

Sim

 

221

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de malte, inclusive malte uísque

 

1113-5/01

 

S

 

1113-5/01

Fabricação de malte, inclusive malte uísque

 

16

 

16 – 12

Fabricação de cervejas, chopes e maltes

 

Sim

 

 

222

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de cervejas e chopes

 

1113-5/02

 

S

 

1113-5/02

Fabricação de cervejas e chopes

 

16

 

16 – 12

Fabricação de cervejas, chopes e maltes

 

Sim

 

 

 

223

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de refrigerantes

 

 

1122-4/01

 

 

S

 

 

1122-4/01

 

 

Fabricação de refrigerantes

 

 

16

 

 

16 – 13

Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais

 

 

Sim

 

 

 

 

224

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

 

 

1122-4/03

 

 

S

 

 

1122-4/03

 

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

 

 

16

 

 

16 – 13

Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais

 

 

Sim

 

 

 

 

225

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de bebidas isotônicas

 

 

1122-4/04

 

 

S

 

 

1122-4/04

 

 

Fabricação de bebidas isotônicas

 

 

16

 

 

16 – 13

Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais

 

 

Sim

 

 

 

 

226

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente

 

 

1122-4/99

 

 

S

 

 

1122-4/99

 

Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente

 

 

16

 

 

16 – 13

Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais

 

 

Sim

 

 

 

 

227

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Processamento industrial do fumo

 

 

1210-7/00

 

 

S

 

 

1210-7/00

 

 

Processamento industrial do fumo

 

 

13

 

 

13 – 1

 

Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo

 

 

Sim

 

 

 

 

228

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de cigarros

 

 

1220-4/01

 

 

S

 

 

1220-4/01

 

 

Fabricação de cigarros

 

 

13

 

 

13 – 1

 

Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo

 

 

Sim

 

 

 

 

229

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de cigarrilhas e charutos

 

 

1220-4/02

 

 

S

 

 

1220-4/02

 

 

Fabricação de cigarrilhas e charutos

 

 

13

 

 

13 – 1

 

Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo

 

 

Sim

 

 

 

 

230

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de filtros para cigarros

 

 

1220-4/03

 

 

S

 

 

1220-4/03

 

 

Fabricação de filtros para cigarros

 

 

13

 

 

13 – 1

 

Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo

 

 

Sim

 

 

 

 

231

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

 

 

1220-4/99

 

 

S

 

 

1220-4/99

 

Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

 

 

13

 

 

13 – 1

 

Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo

 

 

Sim

 

 

 

 

232

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Deslintamento de Caroço de Algodão

 

 

1311-1/01

 

 

D

 

 

1311-1/00

Beneficiamento de (em estabelecimento não agrícola) algodão cardado, penteado, etc.

 

 

11

 

 

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos

 

 

Sim

 

 

 

 

233

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Esmagadora de Caroço de Algodão ou Grãos

 

 

1311-1/02

 

 

D

 

 

1311-1/00

Beneficiamento de (em estabelecimento não agrícola) algodão cardado, penteado, etc.

 

 

11

 

 

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos

 

 

Sim

 

 

 

234

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

 

1313-8/00

 

S

 

1313-8/00

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

235

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

 

1322-7/00

 

S

 

1322-7/00

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

 

11

 

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

236

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de tecidos de malha

 

1330-8/00

 

S

 

1330-8/00

Fabricação de tecidos de malha

 

11

 

11 – 2

Fabricação e

acabamento de fios e tecidos

 

Sim

 

 

 

237

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

 

 

1340-5/01

 

 

S

 

 

1340-5/01

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

 

 

11

 

 

11 – 3

Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos

 

 

Sim

 

 

 

238

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Curtimento e outras preparações de couro

 

1510-6/00

 

S

 

1510-6/00

Curtimento e outras preparações de couro

 

10

 

10 – 2

Curtimento e outras preparações de couros e peles

 

Sim

 

 

238

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Curtimento e outras preparações de couro

 

1510-6/00

 

D

 

1011-2/01

Produção de couros de bovinos secos ou salgados

 

10

 

10 – 1

Secagem e salga de couros e peles

 

Sim

 

 

238

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Curtimento e outras preparações de couro

 

1510-6/00

 

D

 

1011-2/01

Secagem e salga de couros e peles de

bovinos

 

10

 

10 – 1

Secagem e salga de couros e peles

 

Sim

 

 

238

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Curtimento e outras preparações de couro

 

1510-6/00

 

D

 

1011-2/02

Secagem e salga de couros e peles de equinos

 

10

 

10 – 1

Secagem e salga de couros e peles

 

Sim

 

 

238

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Curtimento e outras preparações de couro

 

1510-6/00

 

D

 

1011-2/03

Secagem e salga de couros e peles de caprinos

 

10

 

10 – 1

Secagem e salga de couros e peles

 

Sim

 

 

238

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Curtimento e outras preparações de couro

 

1510-6/00

 

D

 

1011-2/04

Produção de couros e peles de bufalinos secos e/ou salgados

 

10

 

10 – 1

Secagem e salga de couros e peles

 

Sim

 

238

INDUSTRIA DE

TRANSFORMAÇÃO

Curtimento e outras

preparações de couro

1510-6/00

D

1011-2/04

Secagem e salga de

couro de bufalinos

10

10 – 1

Secagem e salga de

couros e peles

Sim

 

238

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Curtimento e outras preparações de couro

 

1510-6/00

 

D

 

1012-1/03

Salga de couros e peles de suínos (porcos)

 

10

 

10 – 1

Secagem e salga de couros e peles

 

Sim

 

 

239

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Serrarias com desdobramento de madeira em bruto

 

1610-2/03

 

S

 

1610-2/03

Serrarias com desdobramento de madeira em bruto

 

7

 

7 – 1

Serraria e desdobramento de madeira

 

Sim

 

 

240

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto

 

1610-2/04

 

S

 

1610-2/04

Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto -

resserragem

 

7

 

7 – 1

Serraria e desdobramento de madeira

 

Sim

 

 

241

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Tratamento Químico para Preservação de Madeira

 

1610-2/05

 

S

 

1610-2/05

Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato

 

7

 

7 – 2

 

Preservação de madeira

 

Sim

 

 

242

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Serraria com desdobro e beneficiamento de madeira

 

1610-2/07

 

S

 

1610-2/03

Serrarias com desdobramento de madeira em bruto

 

7

 

7 – 1

Serraria e desdobramento de madeira

 

Sim

 

 

243

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas

 

1622-6/01

 

S

 

1622-6/01

Fabricação de casa de madeira pré fabricada

 

7

 

7 – 4

Fabricação de estruturas de madeira e móveis

 

Sim

 

 

 

244

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

 

 

1622-6/02

 

 

S

 

 

1622-6/02

Fabricação de esquadrias de madeira e de peças para instalações industriais e comerciais

 

 

7

 

 

7 – 4

 

Fabricação de estruturas de madeira e móveis

 

 

Sim

 

 

 

245

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

 

1622-6/99

 

S

 

1622-6/99

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

 

7

 

7 – 4

Fabricação de estruturas de madeira e móveis

 

Sim

 

 

246

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

 

1710-9/00

 

S

 

1710-9/00

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

 

8

 

8 – 1

 

Fabricação de celulose e pasta mecânica

 

Sim

 

247

INDUSTRIA DE

TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de papel

1721-4/00

S

1721-4/00

Fabricação de papel

8

8 – 2

Fabricação de papel e

papelão

Sim

 

248

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de cartolina e papel-cartão

 

1722-2/00

 

S

 

1722-2/00

Fabricação de cartolina e papel cartão

 

8

 

8 – 2

Fabricação de papel e papelão

 

Sim

 

 

 

249

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de produtos do refino de petróleo

 

 

1921-7/00

 

 

S

 

 

1921-7/00

 

 

Fabricação de produtos do refino de petróleo

 

 

15

 

 

15 – 2

Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira

 

 

Sim

 

 

 

 

250

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Formulação de combustíveis

 

 

1922-5/01

 

 

S

 

 

1922-5/01

 

 

Formulação de combustíveis

 

 

15

 

 

15 – 2

Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira

 

 

Sim

 

 

 

 

251

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

 

 

1922-5/99

 

 

S

 

 

1922-5/99

 

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

 

 

15

 

 

15 – 2

Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da

madeira

 

 

Sim

 

 

 

252

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de álcool

 

1931-4/00

 

S

 

1931-4/00

 

Fabricação de álcool

 

15

 

15 – 15

Produção de álcool etílico, metanol e similares

 

Sim

 

 

253

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de Biocombustíveis

 

1932-2/00

 

S

 

1932-2/00

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

 

15

 

15 – 3

Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo

 

Sim

 

 

254

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Produção de combustíveis derivados de resíduos (CDR ou RSUE)

 

1932-2/01

 

S

 

1932-2/00

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

 

15

 

15 – 3

Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo

 

Sim

 

 

255

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de cloro e álcalis

 

2011-8/00

 

S

 

2011-8/00

 

Fabricação de cloro e álcalis

 

15

 

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

 

Depende*

No caso de fabricação sem utilização de mercúrio metálico.

 

 

255

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de cloro e álcalis

 

 

2011-8/00

 

 

S

 

 

2011-8/00

 

Fabricação de cloro e álcalis

 

 

15

 

 

15 – 20

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – Lei nº 9.976/2000

 

 

Depende*

 

No caso de fabricação com utilização de mercúrio metálico.

 

256

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de intermediários para fertilizantes

 

2012-6/00

 

S

 

2012-6/00

Fabricação de intermediários para fertilizantes

 

15

 

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

 

Sim

 

 

 

258

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

 

 

2019-3/99

 

 

S

 

 

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

 

 

15

 

 

15 – 1

 

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

 

 

Sim

 

 

 

 

259

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

 

 

2021-5/00

 

 

S

 

 

2021-5/00

 

 

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

 

 

15

 

 

15 – 2

Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira

 

 

Sim

 

 

 

 

260

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

 

 

2029-1/00

 

 

S

 

 

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

 

 

15

 

 

15 – 1

 

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

 

 

Sim

 

 

 

 

261

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de resinas termofixas E resinas termoplásticas

 

 

2031-2/00

 

 

S

 

 

2032-1/00

 

Fabricação de resinas termofixas

 

 

15

 

 

15 – 5

Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos

 

 

Sim

 

 

 

 

261

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de resinas termofixas E resinas termoplásticas

 

 

2031-2/00

 

 

S

 

 

2031-2/00

 

Fabricação de resinas termoplásticas

 

 

15

 

 

15 – 5

Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos

 

 

Sim

 

 

 

 

262

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de elastômeros, EPS e similares

 

 

2033-9/00

 

 

S

 

 

2033-9/00

 

Fabricação de elastômeros

 

 

15

 

 

15 – 5

Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos

 

 

Sim

 

 

 

 

263

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

 

 

2040-1/00

 

 

S

 

 

2040-1/00

 

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

 

 

15

 

 

15 – 5

Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos

 

 

Sim

 

 

 

 

 

264

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de defensivos agrícolas: Químicos e/ou Biológicos - Fungicidas, Herbicidas, Inseticidas e Bioinoculantes

 

 

 

2051-7/00

 

 

 

S

 

 

 

2051-7/00

 

 

 

Fabricação de defensivos agrícolas

 

 

 

15

 

 

 

15 – 11

 

 

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

264

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de defensivos agrícolas: Químicos e/ou Biológicos - Fungicidas, Herbicidas, Inseticidas e Bioinoculantes

 

 

 

2051-7/00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21

 

 

 

21 – 66

Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle – Lei nº 7.802/1989

 

 

 

Depende

 

 

 

No caso de biológicos.

 

 

 

265

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de desinfetantes domissanitários

 

 

 

2052-5/00

 

 

 

S

 

 

 

2052-5/00

 

 

Fabricação de desinfestantes domissanitários

 

 

 

15

 

 

 

15 – 9

Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas

 

 

 

Sim

 

 

 

 

266

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

 

2061-4/00

 

S

 

2061-4/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

 

15

 

15 – 13

Fabricação de sabões, detergentes e velas

 

Sim

 

 

267

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de sanitizantes

 

2061-4/01

 

S

 

2061-4/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

 

15

 

15 – 13

Fabricação de sabões, detergentes e velas

 

Sim

 

 

 

268

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de Tintas, vernizes, esmaltes e lacas

 

 

2071-1/00

 

 

S

 

 

2071-1/00

 

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

 

 

15

 

 

15 – 10

Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes

 

 

Sim

 

 

 

 

269

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

 

 

2073-8/00

 

 

S

 

 

2073-8/00

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

 

 

15

 

 

15 – 10

Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes

 

 

Sim

 

 

 

 

270

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

 

 

2092-4/01

 

 

S

 

 

2092-4/01

 

 

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

 

 

15

 

 

15 – 6

Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos

pirotécnicos

 

 

Sim

 

 

 

 

271

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de artigos pirotécnicos

 

 

2092-4/02

 

 

S

 

 

2092-4/02

 

 

Fabricação de artigos pirotécnicos

 

 

15

 

 

15 – 6

Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos

 

 

Sim

 

 

 

272

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de catalisadores

 

2094-1/00

 

S

 

2094-1/00

 

Fabricação de catalisadores

 

15

 

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

 

Sim

 

 

273

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de outros produtos químicos não especificados

anteriormente

 

2099-1/99

 

S

 

2099-1/99

Fabricação de outros produtos químicos não especificados

anteriormente

 

15

 

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

 

Sim

 

 

274

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de produtos farmoquímicos

 

2110-6/00

 

S

 

2110-6/00

 

Fabricação de produtos farmoquímicos

 

15

 

15 – 12

Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários

 

Sim

 

 

 

 

 

275

 

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

 

 

 

 

2211-1/00

 

 

 

 

D

 

 

 

 

2211-1/00

 

Fabricação de câmaras- de-ar para pneumáticos de automóveis, caminhões, ônibus, aeronaves, motocicletas, bicicletas e outros veículos

 

 

 

 

9

 

 

 

 

9 – 5

 

 

 

 

Fabricação de câmara de ar

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

275

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

 

2211-1/00

 

D

 

2211-1/00

Fabricação de câmaras- de-ar para pneus de veículos ou de máquinas

 

9

 

9 – 5

 

Fabricação de câmara de ar

 

Sim

 

 

275

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

 

2211-1/00

 

D

 

2211-1/00

Fabricação de câmaras- de-ar para pneus

 

9

 

9 – 5

Fabricação de câmara de ar

 

Sim

 

 

275

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

 

2211-1/00

 

D

 

2211-1/01

Fabricação de câmaras de ar para pneus

 

9

 

9 – 5

Fabricação de câmara de ar

 

Sim

 

 

275

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

 

2211-1/00

 

D

 

2211-1/02

Fabricação de câmaras de ar para pneus de veículos ou de máquinas

 

9

 

9 – 5

 

Fabricação de câmara de ar

 

Sim

 

 

275

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

 

2211-1/00

 

D

 

2211-1/00

Fabricação de partes de pneus (borracha de ligação, camelbacks, etc)

 

9

 

9 – 6

 

Fabricação de pneumáticos

 

Sim

 

 

275

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

 

2211-1/00

 

D

 

2211-1/00

Fabricação de pneumáticos para tratores e máquinas

 

9

 

9 – 6

Fabricação de pneumáticos

 

Sim

 

 

275

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de

pneumáticos e de câmaras-de-ar

 

2211-1/00

 

D

 

2211-1/00

Fabricação de

pneumáticos para veículos

 

9

 

9 – 6

Fabricação de pneumáticos

 

Sim

 

 

 

275

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

 

 

2211-1/00

 

 

D

 

 

2211-1/00

Fabricação de pneus para automóveis, caminhões, ônibus, aeronaves, bicicletas, motocicletas e outros veículos

 

 

9

 

 

9 – 6

 

 

Fabricação de pneumáticos

 

 

Sim

 

 

 

275

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

 

2211-1/00

 

D

 

2211-1/00

Fabricação de pneus para tratores e máquinas

 

9

 

9 – 6

Fabricação de pneumáticos

 

Sim

 

 

275

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

 

2211-1/00

 

D

 

2211-1/00

 

Fabricação de pneus

 

9

 

9 – 6

Fabricação de pneumáticos

 

Sim

 

 

 

275

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

 

 

2211-1/00

 

 

D

 

 

2211-1/00

Fabricação de protetores, bandas de rodagem amovíveis para pneumáticos (camelbacks) e "flaps"

de borracha

 

 

9

 

 

9 – 6

 

 

Fabricação de pneumáticos

 

 

Sim

 

 

 

275

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

 

2211-1/00

 

D

 

2211-1/01

Fabricação de pneumáticos para tratores e máquinas

 

9

 

9 – 6

Fabricação de pneumáticos

 

Sim

 

 

275

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

 

2211-1/00

 

D

 

2211-1/02

Fabricação de pneumáticos para veículos

 

9

 

9 – 6

Fabricação de pneumáticos

 

Sim

 

 

 

275

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

 

 

2211-1/00

 

 

D

 

 

2211-1/03

Fabricação de pneus para automóveis, caminhões, ônibus, aeronaves, bicicletas, motocicletas e outros

veículos

 

 

9

 

 

9 – 6

 

 

Fabricação de pneumáticos

 

 

Sim

 

 

 

275

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

 

2211-1/00

 

D

 

2211-1/04

Fabricação de pneus para tratores e máquinas

 

9

 

9 – 6

Fabricação de pneumáticos

 

Sim

 

 

275

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

 

2211-1/00

 

D

 

2211-1/05

 

Fabricação de pneus

 

9

 

9 – 6

Fabricação de pneumáticos

 

Sim

 

 

 

275

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

 

 

2211-1/00

 

 

D

 

 

2211-1/06

Fabricação de protetores, bandas de rodagem, amovíveis para pneumáticos

(camelbacks) e “flaps”

de borracha

 

 

9

 

 

9 – 6

 

 

Fabricação de pneumáticos

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

277

 

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

 

Fabricação de vidros em geral

 

 

 

 

2311-7/00

 

 

 

 

S

 

 

 

 

2311-7/00

 

 

 

 

Fabricação de vidro plano e de segurança

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2 – 2

 

Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

277

 

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

 

Fabricação de vidros em geral

 

 

 

 

2311-7/00

 

 

 

 

S

 

 

 

 

2312-5/00

 

 

 

 

Fabricação de embalagens de vidro

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2 – 2

 

Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

277

 

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

 

Fabricação de vidros em geral

 

 

 

 

2311-7/00

 

 

 

 

S

 

 

 

 

2319-2/00

 

 

 

 

Fabricação de artigos de vidro

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2 – 2

 

Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

278

 

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

 

Fabricação de Cimento

 

 

 

 

2320-6/00

 

 

 

 

S

 

 

 

 

2320-6/00

 

 

 

 

Fabricação de cimento

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2 – 2

 

Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

279

 

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

 

Fabricação de azulejos e pisos

 

 

 

 

2342-7/01

 

 

 

 

S

 

 

 

 

2342-7/01

 

 

 

 

Fabricação de azulejos e pisos

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2 – 2

 

Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

280

 

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

 

 

 

 

2342-7/02

 

 

 

 

S

 

 

 

 

2342-7/02

 

 

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2 – 2

 

Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

281

 

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

 

Fabricação de cal e gesso

 

 

 

 

2392-3/00

 

 

 

 

S

 

 

 

 

2392-3/00

 

 

 

 

Fabricação de cal e gesso

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2 – 2

 

Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

282

 

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

 

Fabricação de abrasivos

 

 

 

 

2399-1/02

 

 

 

 

S

 

 

 

 

2399-1/02

 

 

 

 

Fabricação de abrasivos

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2 – 2

 

Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

283

 

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente

 

 

 

 

2399-1/99

 

 

 

 

S

 

 

 

 

2399-1/01

 

 

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2 – 2

 

Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

283

 

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente

 

 

 

 

2399-1/99

 

 

 

 

S

 

 

 

 

2399-1/99

 

 

Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2 – 2

 

Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

284

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Produção de semiacabados de aço

 

2421-1/00

 

S

 

2421-1/00

Produção de semi- acabados de aço

 

3

 

3 – 1

Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos

 

Sim

 

 

 

285

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

 

 

2424-5/02

 

 

S

 

 

2424-5/02

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

 

 

3

 

 

3 – 5

 

Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas

 

 

Sim

 

 

 

 

 

285

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

 

 

 

2424-5/02

 

 

 

S

 

 

 

2441-5/02

 

 

 

Produção de laminados de alumínio

 

 

 

3

 

 

 

3 – 4

Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

285

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

 

 

 

2424-5/02

 

 

 

S

 

 

 

2531-4/02

 

 

Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas

 

 

 

3

 

 

 

3 – 4

Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

 

 

Sim

 

 

 

 

286

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Produção de tubos de aço com e sem costura

 

2431-8/00

 

S

 

2423-7/01

Produção de tubos de aço sem costura

 

3

 

3 – 1

Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos

 

Sim

 

 

 

 

286

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

Produção de tubos de aço com e sem costura

 

 

 

2431-8/00

 

 

 

S

 

 

 

2431-8/00

 

 

 

Produção de tubos de aço com costura

 

 

 

3

 

 

 

3 – 2

Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

287

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

Produção de outros tubos de ferro e aço

 

 

 

2439-3/00

 

 

 

S

 

 

 

2439-3/00

 

 

 

Produção de outros tubos de ferro e aço

 

 

 

3

 

 

 

3 – 2

Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

288

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias

 

 

2441-5/01

 

 

S

 

 

2441-5/01

 

Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias

 

 

3

 

 

3 – 3

Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive

ouro

 

 

Sim

 

 

 

 

289

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Metalurgia do cobre

 

 

2443-1/00

 

 

S

 

 

2443-1/00

 

 

Metalurgia do cobre

 

 

3

 

 

3 – 3

Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro

 

 

Depende*

 

No caso de formas primárias e secundárias.

 

 

289

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Metalurgia do cobre

 

 

2443-1/00

 

 

S

 

 

2443-1/00

 

 

Metalurgia do cobre

 

 

3

 

 

3 – 3

Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro

 

 

Depende*

 

No caso de laminados, ligas e artefatos.

 

 

290

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Produção de zinco em formas primárias

 

 

2449-1/01

 

 

S

 

 

2449-1/01

 

Produção de zinco em formas primárias

 

 

3

 

 

3 – 3

Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive

ouro

 

 

Sim

 

 

 

 

291

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados

anteriormente

 

 

2449-1/99

 

 

S

 

 

2449-1/99

Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados

anteriormente

 

 

3

 

 

3 – 3

Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive

ouro

 

 

Sim

 

 

 

 

 

292

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

Fundição de ferro e aço

 

 

 

2451-2/00

 

 

 

S

 

 

 

2451-2/00

 

 

 

Fundição de ferro e aço

 

 

 

3

 

 

 

3 – 2

Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

293

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fundição de metais não ferrosos e suas ligas

 

 

2452-1/00

 

 

S

 

 

2452-1/00

 

Fundição de metais não ferrosos e suas ligas

 

 

3

 

 

3 – 3

Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro

 

 

Sim

 

 

 

 

294

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de estruturas metálicas

 

 

2511-0/00

 

 

S

 

 

2511-0/00

 

 

Fabricação de estruturas metálicas

 

 

3

 

 

3 – 9

Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

 

Sim

 

 

 

 

295

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

 

 

2513-6/00

 

 

S

 

 

2513-6/00

 

 

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

 

 

3

 

 

3 – 9

Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

 

Sim

 

 

 

 

296

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

 

 

2521-7/00

 

 

S

 

 

2521-7/00

 

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

 

 

3

 

 

3 – 9

Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

 

Sim

 

 

 

 

297

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

 

 

2522-5/00

 

 

S

 

 

2522-5/00

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

 

 

3

 

 

3 – 9

Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

 

Sim

 

 

 

298

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Metalurgia do pó

 

2532-2/02

 

S

 

2532-2/02

 

Metalurgia do pó

 

3

 

3 – 8

Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas

 

Sim

 

 

 

 

299

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

Fabricação de artigos de cutelaria

 

 

 

2541-1/00

 

 

 

S

 

 

 

2541-1/00

 

 

 

Fabricação de artigos de cutelaria

 

 

 

3

 

 

 

3 – 10

Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

300

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

Fabricação de ferramentas

 

 

 

2543-8/00

 

 

 

S

 

 

 

2543-8/00

 

 

 

Fabricação de ferramentas

 

 

 

3

 

 

 

3 – 10

Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

301

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

 

 

 

2550-1/01

 

 

 

S

 

 

 

2550-1/02

 

 

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

 

 

 

3

 

 

 

3 – 10

Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

302

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

 

 

 

2550-1/02

 

 

 

S

 

 

 

2550-1/01

 

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

 

 

 

3

 

 

 

3 – 10

Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

303

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Serviços de confecção de armações metálicas para a construção

 

 

2599-3/01

 

 

S

 

 

2599-3/01

 

Serviço de confecção de armações metálicas para a construção

 

 

3

 

 

3 – 9

Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

 

Sim

 

 

 

 

 

304

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

Serviço de corte e dobra de metais

 

 

 

2599-3/02

 

 

 

S

 

 

 

2599-3/02

 

 

 

Serviço de corte e dobra de metais

 

 

 

3

 

 

 

3 – 10

Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

305

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

 

 

2660-4/00

 

 

S

 

 

2660-4/00

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

 

 

5

 

 

5 – 3

 

Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos

 

 

Sim

 

 

 

306

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

 

2722-8/01

 

S

 

2722-8/01

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

 

5

 

5 – 1

Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores

 

Sim

 

 

307

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores

 

2722-8/02

 

S

 

2722-8/02

Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores

 

5

 

5 – 1

Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores

 

Sim

 

 

 

308

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

 

 

2733-3/00

 

 

S

 

 

2733-3/00

 

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

309

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

2740-6/01

 

 

D

 

 

2740-6/01

 

Fabricação de acessórios para lâmpadas

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

309

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

2740-6/01

 

 

D

 

 

2740-6/01

 

Fabricação de bases de metal completas para lâmpadas

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

309

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

2740-6/01

 

 

D

 

 

2740-6/01

 

Fabricação de dispositivos de partida para lâmpadas fluorescentes (starters)

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

309

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

2740-6/01

 

 

D

 

 

2740-6/01

 

Fabricação de filamentos para lâmpadas

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

309

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

2740-6/01

 

 

D

 

 

2740-6/01

 

Fabricação de jogos de lâmpadas usados em arvores de natal

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

309

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

2740-6/01

 

 

D

 

 

2740-6/01

 

 

Fabricação de lâmpadas de carvão

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

309

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

2740-6/01

 

 

D

 

 

2740-6/01

 

 

Fabricação de lâmpadas de filamentos

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

309

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

2740-6/01

 

 

D

 

 

2740-6/01

 

Fabricação de lâmpadas de raios infravermelho, ultravioleta

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

309

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

2740-6/01

 

 

D

 

 

2740-6/01

 

 

Fabricação de lâmpadas descartáveis para flash

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

309

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

2740-6/01

 

 

D

 

 

2740-6/01

 

 

Fabricação de lâmpadas halógenas

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

309

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

2740-6/01

 

 

D

 

 

2740-6/01

 

 

Fabricação de lâmpadas incandescentes

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

309

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

2740-6/01

 

 

D

 

 

2740-6/01

 

 

Fabricação de lâmpadas miniaturas

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

309

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

2740-6/01

 

 

D

 

 

2740-6/01

 

Fabricação de lâmpadas para faróis de automóveis

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

309

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

2740-6/01

 

 

D

 

 

2740-6/01

 

Fabricação de lâmpadas para sinalização externa de automóveis, exceto para faróis

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

309

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

2740-6/01

 

 

D

 

 

2740-6/01

 

 

Fabricação de lâmpadas refletoras (espelhadas)

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

309

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

2740-6/01

 

 

D

 

 

2740-6/01

 

 

Fabricação de lâmpadas, n.e.

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

309

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

2740-6/01

 

 

D

 

 

2740-6/01

 

Fabricação de partes e peças para lâmpada e tubos elétricos incandescentes, etc.

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

309

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

2740-6/01

 

 

D

 

 

2740-6/01

 

Fabricação de partes e peças para reatores para lâmpadas e tubos de descarga

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

309

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

2740-6/01

 

 

D

 

 

2740-6/01

 

 

Fabricação de reatores para lâmpadas

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

309

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

2740-6/01

 

 

D

 

 

2740-6/01

 

 

Fabricação de soquetes para lâmpadas

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

309

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

2740-6/01

 

 

D

 

 

2740-6/01

 

Fabricação de tubos de descarga para lâmpadas elétricas

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

309

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

 

 

2740-6/01

 

 

 

 

D

 

 

 

 

2740-6/01

 

 

 

Fabricação de lâmpadas a vapor de sódio

 

 

 

 

5

 

 

 

 

5 – 4

 

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art. 33, V

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

309

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

 

 

2740-6/01

 

 

 

 

D

 

 

 

 

2740-6/01

 

 

 

Fabricação de lâmpadas de gás de mercúrio

 

 

 

 

5

 

 

 

 

5 – 4

 

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art. 33, V

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

309

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

 

 

2740-6/01

 

 

 

 

D

 

 

 

 

2740-6/01

 

 

 

Fabricação de lâmpadas fluorescentes

 

 

 

 

5

 

 

 

 

5 – 4

 

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art. 33, V

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

309

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

 

 

2740-6/01

 

 

 

 

D

 

 

 

 

2740-6/01

 

 

 

Fabricação de tubos de descarga para lâmpadas elétricas

 

 

 

 

5

 

 

 

 

5 – 4

 

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art. 33, V

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

310

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

 

 

2740-6/02

 

 

S

 

 

2740-6/02

 

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

311

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

 

 

2751-1/00

 

 

S

 

 

2751-1/00

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

 

 

5

 

 

5 – 3

 

Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos

 

 

Sim

 

 

 

 

 

312

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

 

 

 

2790-2/01

 

 

 

S

 

 

 

2790-2/01

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

 

 

 

5

 

 

 

5 – 2

 

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

313

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de equipamentos elétricos e eletrônicos

 

 

2790-2/03

 

 

S

 

 

2790-2/99

Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

 

 

5

 

 

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

 

 

Sim

 

 

 

 

314

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

 

 

2811-9/00

 

 

S

 

 

2811-9/00

Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

 

 

4

 

 

4 – 1

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

 

 

Sim

 

 

 

 

315

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto

válvulas

 

 

2812-7/00

 

 

S

 

 

2812-7/00

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto

válvulas

 

 

4

 

 

4 – 1

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou

de superfície

 

 

Sim

 

 

 

 

316

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de compressores para uso industrial e não industrial, peças e acessórios

 

 

2814-3/01

 

 

S

 

 

2814-3/01

 

Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios

 

 

4

 

 

4 – 1

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

 

 

Sim

 

 

 

 

317

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios

 

 

2821-6/01

 

 

S

 

 

2821-6/01

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios

 

 

4

 

 

4 – 1

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

 

 

Sim

 

 

 

 

 

318

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e

acessórios

 

 

 

2822-4/02

 

 

 

S

 

 

 

2822-4/02

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e

acessórios

 

 

 

4

 

 

 

4 – 1

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

319

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios

 

 

2823-2/00

 

 

S

 

 

2823-2/00

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios

 

 

4

 

 

4 – 1

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

 

 

Sim

 

 

 

 

320

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

 

 

2825-9/00

 

 

S

 

 

2825-9/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

 

 

4

 

 

4 – 1

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou

de superfície

 

 

Sim

 

 

 

 

 

321

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

 

 

 

2829-1/99

 

 

 

S

 

 

 

2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

 

 

 

4

 

 

 

4 – 1

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

322

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

 

 

2831-3/00

 

 

S

 

 

2831-3/00

 

Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

 

 

4

 

 

4 – 1

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

 

 

Sim

 

 

 

 

323

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

 

 

2832-1/00

 

 

S

 

 

2832-1/00

 

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

 

 

4

 

 

4 – 1

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

 

 

Sim

 

 

 

 

324

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

 

 

2833-0/00

 

 

S

 

 

2833-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

 

 

4

 

 

4 – 1

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou

de superfície

 

 

Sim

 

 

 

 

325

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de máquinas- ferramenta, peças e acessórios

 

 

2840-2/00

 

 

S

 

 

2840-2/00

 

Fabricação de máquinas ferramenta, peças e acessórios

 

 

4

 

 

4 – 1

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

 

 

Sim

 

 

 

 

 

326

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de

petróleo

 

 

 

2852-6/00

 

 

 

S

 

 

 

2852-6/00

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de

petróleo

 

 

 

4

 

 

 

4 – 1

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

327

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas

 

 

2853-4/00

 

 

D

 

 

2853-4/00

 

Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas

 

 

4

 

 

4 – 1

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

328

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores

 

 

 

 

2854-2/00

 

 

 

 

S

 

 

 

 

2854-2/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores

 

 

 

 

4

 

 

 

 

4 – 1

 

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

329

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta

 

 

2861-5/00

 

 

S

 

 

2861-5/00

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas ferramenta

 

 

4

 

 

4 – 1

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

 

 

Sim

 

 

 

 

330

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria

 

 

2863-1/00

 

 

S

 

 

2863-1/00

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios

 

 

4

 

 

4 – 1

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

331

 

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios

 

 

 

 

2869-1/00

 

 

 

 

S

 

 

 

 

2869-1/00

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios

 

 

 

 

4

 

 

 

 

4 – 1

 

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

332

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

 

 

2910-7/01

 

 

S

 

 

2910-7/01

 

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

 

 

6

 

 

6 – 1

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

 

 

Sim

 

 

 

 

333

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

 

 

2910-7/02

 

 

S

 

 

2910-7/02

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

 

 

6

 

 

6 – 1

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

 

 

Sim

 

 

 

 

334

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

 

 

2910-7/03

 

 

S

 

 

2910-7/03

 

Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

 

 

6

 

 

6 – 1

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

 

 

Sim

 

 

 

 

335

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de caminhões e ônibus

 

 

2920-4/01

 

 

S

 

 

2920-4/01

 

Fabricação de caminhões e ônibus

 

 

6

 

 

6 – 1

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

 

 

Sim

 

 

 

 

336

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de motores para caminhões e ônibus

 

 

2920-4/01

 

 

S

 

 

2920-4/02

 

Fabricação de motores para caminhões e ônibus

 

 

6

 

 

6 – 1

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

 

 

Sim

 

 

 

 

337

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de carrocerias para ônibus

 

 

2930-1/02

 

 

S

 

 

2930-1/02

 

Fabricação de carrocerias para ônibus

 

 

6

 

 

6 – 1

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

 

 

Sim

 

 

 

 

338

 

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

 

 

2930-1/03

 

 

S

 

 

2930-1/03

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

 

 

6

 

 

6 – 1

 

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

 

 

Sim

 

 

 

339

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Construção de embarcações de grande porte

 

3011-3/01

 

S

 

3011-3/01

Construção de embarcações de grande porte

 

6

 

6 – 3

Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes

 

Sim

 

 

 

340

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de

grande porte

 

 

3011-3/02

 

 

S

 

 

3011-3/02

Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto

grande porte

 

 

6

 

 

6 – 3

 

Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes

 

 

Sim

 

 

 

 

341

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

 

 

3031-8/00

 

 

S

 

 

3031-8/00

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

 

 

6

 

 

6 – 1

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

 

 

Sim

 

 

 

 

342

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

 

 

3032-6/00

 

 

S

 

 

3032-6/00

 

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

 

 

6

 

 

6 – 1

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

 

 

Sim

 

 

 

343

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de aeronaves

 

3041-5/00

 

S

 

3041-5/00

 

Fabricação de aeronaves

 

6

 

6 – 2

Fabricação e montagem de aeronaves

 

Sim

 

 

 

344

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

 

 

3042-3/00

 

 

S

 

 

3042-3/00

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

 

 

6

 

 

6 – 2

 

Fabricação e montagem de aeronaves

 

 

Sim

 

 

 

 

346

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de motocicletas

 

 

3091-1/01

 

 

S

 

 

3091-1/01

 

Fabricação de motocicletas

 

 

6

 

 

6 – 1

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

 

 

Sim

 

 

 

 

347

 

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

Fabricação de peças e acessórios para motocicletas

 

 

3091-1/02

 

 

S

 

 

3091-1/02

 

Fabricação de peças e acessórios para motocicletas

 

 

6

 

 

6 – 1

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

 

 

Sim

 

 

 

 

 

359

 

 

 

INFRAESTRUTURA

 

 

 

Reciclagem de resíduos não perigosos

 

 

 

3821-1/00

 

 

 

S

 

 

 

3821-1/00

 

 

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

 

 

 

17

 

 

 

17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

 

 

 

Sim

 

 

 

 

362

 

INFRAESTRUTURA

Pátio de descontaminação

 

3900-5/00

 

D

 

5240-1/01

Operação de campo de pouso de aeronaves

 

21

 

21 – 32

Operação de

aeródromo – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

363

 

INFRAESTRUTURA

Aberturas de vias internas em áreas rurais (com desmate)

 

4211-1/10

 

S

 

4211-1/01

 

Construção de rodovias e ferrovias

 

22

 

22 – 1

Rodovias, ferrovias, hidrovias,

metropolitanos – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

Sim*

Também há correspondência com a atividade cód. 20 - 2.

 

363

 

INFRAESTRUTURA

Aberturas de vias internas em áreas rurais (com desmate)

 

4211-1/10

 

S

 

0220-9/01

Extração de madeira em florestas nativas

 

20

 

20 – 2

Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

 

Sim*

Também há correspondência com a atividade cód. 22 - 1.

 

364

 

INFRAESTRUTURA

Pavimentação urbana e drenagem de águas pluviais urbanas

 

4213-8/01

 

S

 

4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

 

22

 

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

366

 

INFRAESTRUTURA

Construção de Muro de Contenção em áreas de risco ou uso restrito

 

4299-5/03

 

D

 

4299-5/99

 

Obras de contenção de encostas

 

22

 

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

 

 

 

 

367

 

 

 

 

 

INFRAESTRUTURA

Geração distribuída, microgeração e minigeração distribuída, geração compartilhada e autoconsumo remoto; por meio de fonte solar para sistemas helitérmicos e fotovoltaicos

 

 

 

 

 

3511-5/01

 

 

 

 

 

D

 

 

 

 

 

3511-5/01

 

 

 

 

Geração, produção de energia elétrica de origem solar

 

 

 

 

 

21

 

 

 

 

 

21 – 36

 

 

 

Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

368

 

INFRAESTRUTURA

Linha de transmissão e/ou de Distribuição

(inclusive RDR)

 

3514-0/00

 

S

 

3514-0/00

Distribuição de energia elétrica

 

21

 

21 – 37

Distribuição de energia

elétrica – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

372

 

INFRAESTRUTURA

Obras de implantação de praças, ciclovias e calçadas

 

4213-8/00

 

S

 

4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

 

22

 

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

 

373

 

 

INFRAESTRUTURA

Recuperação de Rodovia e Estrada pavimentada que inclua mudanças de base e sub base

 

 

4211-1/01

 

 

S

 

 

4211-1/01

 

Construção de rodovias e ferrovias

 

 

22

 

 

22 – 1

Rodovias, ferrovias, hidrovias,

metropolitanos – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

 

Sim

 

 

 

374

 

INFRAESTRUTURA

Instalação ou substituição de bueiros tubulares e celulares

 

4211-1/03

 

D

 

4211-1/01

Construção de bueiros (de talvegue / grota, de greide)

 

22

 

22 – 1

Rodovias, ferrovias, hidrovias,

metropolitanos – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

374

 

INFRAESTRUTURA

Instalação ou substituição de bueiros tubulares e celulares

 

4211-1/03

 

D

 

4211-1/01

 

Recuperação de bueiros

 

22

 

22 – 1

Rodovias, ferrovias, hidrovias,

metropolitanos – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

375

 

INFRAESTRUTURA

Recuperação de Rodovias e estradas vicinais não pavimentadas

 

4211-1/11

 

S

 

4211-1/01

 

Construção de rodovias e ferrovias

 

21

 

21 – 30

Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

376

 

INFRAESTRUTURA

Construção de passarelas sobre rodovias e vias urbanas e rurais

 

4212-0/00

 

S

 

4212-0/00

 

Construção de obras de arte especiais

 

22

 

22 – 7

Construção de obras de arte – Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

377

 

INFRAESTRUTURA

Construção de estações e redes de telefonia, internet e telecomunicação

 

4221-9/04

 

S

 

4221-9/04

Construção de estações e redes de telecomunicações

 

22

 

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

 

 

 

377

 

 

 

 

INFRAESTRUTURA

 

 

Construção de estações e redes de telefonia, internet e telecomunicação

 

 

 

 

4221-9/04

 

 

 

 

S

 

 

 

 

4221-9/05

CABOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS DE LONGA E MÉDIA DISTÂNCIA, EXCETO CABOS SUBMARINOS; MANUTENÇÃO DE

 

 

 

 

21

 

 

 

 

21 – 78

 

Operação de cabos de comunicação e transmissão de dados - Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

378

 

 

INFRAESTRUTURA

 

Construção de cisternas ou caixas d`água de sistema de abastecimento público

 

 

4222-7/03

 

 

S

 

 

4222-7/01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

 

 

22

 

 

22 – 8

 

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

 

Sim

 

 

 

 

379

 

 

INFRAESTRUTURA

Substituição de redes coletoras de água e esgoto (exceto coletores tronco, emissários e elevatórias de esgoto)

 

 

4222-7/06

 

 

S

 

 

4222-7/01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

 

 

22

 

 

22 – 8

 

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

 

Sim

 

 

 

 

382

 

 

INFRAESTRUTURA

Parque Eólico / Usina Eólica / Central Eólica e Usina por meio de fonte solar para sistemas helitérmicos e

fotovoltaicos

 

 

3511-5/02

 

 

D

 

 

3511-5/01

 

Geração, produção de energia elétrica de origem eólica (vento)

 

 

21

 

 

21 – 36

 

Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

 

Sim

 

 

 

383

 

INFRAESTRUTURA

Subestação Abaixadora de Tensão / Seccionadora

 

3511-5/03

 

S

 

3512-3/00

Transmissão de energia elétrica

 

21

 

21 – 34

Transmissão de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

384

 

INFRAESTRUTURA

Central Geradora Hidrelétrica - CGH

 

3511-5/04

 

D

 

3511-5/01

Geração, produção de energia elétrica de origem hidráulica

 

21

 

21 – 35

Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

385

 

INFRAESTRUTURA

Pequena Central Hidrelétrica - PCH

 

3511-5/05

 

D

 

3511-5/01

Geração, produção de energia elétrica de origem hidráulica

 

21

 

21 – 35

Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

386

 

INFRAESTRUTURA

Unidade de Cogeração de Energia Elétrica

 

3511-5/06

 

D

 

3511-5/01

Geração, produção de energia elétrica de origem térmica (gás)

 

17

 

17 – 1

Produção de energia termoelétrica

 

Sim

 

 

386

 

INFRAESTRUTURA

Unidade de Cogeração de Energia Elétrica

 

3511-5/06

 

D

 

3511-5/01

Geração, produção de eletricidade através da biomassa

 

17

 

17 – 1

Produção de energia termoelétrica

 

Sim

 

 

386

 

INFRAESTRUTURA

 

Unidade de Cogeração de Energia Elétrica

 

3511-5/06

 

D

 

3511-5/01

Geração de energia elétrica de origem térmica (combustíveis renováveis)

 

17

 

17 – 1

 

Produção de energia termoelétrica

 

Sim

 

 

387

 

INFRAESTRUTURA

 

Usina Hidrelétrica

 

3511-5/07

 

D

 

3511-5/01

Geração, produção de energia elétrica de origem hidráulica

 

21

 

21 – 35

Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

388

 

INFRAESTRUTURA

 

Usina Termoelétrica, inclusive Móvel

 

3511-5/08

 

D

 

3511-5/01

Geração, produção de energia elétrica de origem térmica (diesel)

 

17

 

17 – 1

 

Produção de energia termoelétrica

 

Sim

 

 

 

388

 

 

INFRAESTRUTURA

 

Usina Termoelétrica, inclusive Móvel

 

 

3511-5/08

 

 

D

 

 

3511-5/01

Geração, produção de energia elétrica por meio de moto- geradores de

combustão interna

 

 

17

 

 

17 – 1

 

Produção de energia termoelétrica

 

 

Sim

 

 

 

389

 

INFRAESTRUTURA

Linha de transmissão e/ou de Distribuição

 

3512-3/00

 

S

 

3512-3/00

Transmissão de energia elétrica

 

21

 

21 – 34

Transmissão de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

390

 

INFRAESTRUTURA

Captação, adução, tratamento e distribuição de água - ETA

 

3600-6/01

 

S

 

3600-6/01

 

Captação, tratamento e distribuição de água

 

21

 

21 – 33

Estações de tratamento de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

 

391

 

 

INFRAESTRUTURA

Barramento de curso ou massa de água para múltiplos usos dissociados de atividades licenciadas

 

 

4329-1/99

 

 

D

 

 

4291-0/00

 

Construção de barragens (exceto para hidrelétricas)

 

 

22

 

 

22 – 2

 

Construção de

barragens e diques – Lei

nº 6.938/1981: art. 10

 

 

Sim

 

 

 

 

 

392

 

 

 

INFRAESTRUTURA

 

 

 

Coleta e tratamento de esgoto - ETE

 

 

 

3701-1/00

 

 

 

S

 

 

 

3701-1/00

 

 

 

Gestão de redes de esgoto

 

 

 

17

 

 

 

17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

394

 

 

 

 

 

INFRAESTRUTURA

 

 

Centrais e Postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos pós-consumo.

 

 

 

 

 

3812-2/01

 

 

 

 

 

D

 

 

 

 

 

3812-2/00

Operação de estações de transferência de resíduos perigosos, responsáveis pelo armazenamento temporário e a transferência definitiva de resíduos perigosos para os locais definitivos.

 

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

18 – 80

 

 

 

Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

397

 

 

 

INFRAESTRUTURA

 

 

Produção de composto oriundo de resíduos industriais e/ou urbanos

 

 

 

3821-1/03

 

 

 

S

 

 

 

3821-1/00

 

 

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

 

 

 

17

 

 

 

17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

398

 

 

 

INFRAESTRUTURA

 

 

Aterro para resíduos não perigosos - classe II, de origem industrial.

 

 

 

3821-1/04

 

 

 

S

 

 

 

3821-1/00

 

 

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

 

 

 

17

 

 

 

17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

399

 

 

 

INFRAESTRUTURA

 

 

Aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos.

 

 

 

3821-1/05

 

 

 

S

 

 

 

3821-1/00

 

 

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

 

 

 

17

 

 

 

17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

400

 

 

 

INFRAESTRUTURA

 

Tratamento e disposição final de resíduos oriundos de fossas

 

 

 

3821-1/06

 

 

 

S

 

 

 

3821-1/00

 

 

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

 

 

 

17

 

 

 

17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

 

 

 

Sim

 

 

 

 

401

 

INFRAESTRUTURA

 

Aterros de resíduos da construção civil (RCC)

 

3821-1/07

 

S

 

3821-1/00

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

 

17

 

17 – 65

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I,

“h”

 

Sim

 

 

 

402

 

 

INFRAESTRUTURA

Área de Transbordo e Triagem (ATT) e/ou Reciclagem de resíduos da construção civil (RCC)

 

 

3821-1/08

 

 

S

 

 

3821-1/00

 

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

 

 

17

 

 

17 – 65

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I,

“h”

 

 

Sim

 

 

 

 

403

 

 

INFRAESTRUTURA

 

 

Incineração de resíduos

 

 

3821-1/09

 

 

S

 

 

3821-1/00

 

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

 

 

17

 

 

17 – 59

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”

 

 

Sim

 

 

 

 

404

 

 

INFRAESTRUTURA

Tratamento térmico de resíduos (pirólise, gaseificação e quaisquer outras técnologias)

 

 

3821-1/10

 

 

S

 

 

3821-1/00

 

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

 

 

17

 

 

17 – 57

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº 7.404/2010: art. 36

 

 

Sim

 

 

 

 

405

 

 

INFRAESTRUTURA

 

 

Coprocessamento de resíduos

 

 

3821-1/11

 

 

S

 

 

3821-1/00

 

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

 

 

17

 

 

17 – 57

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº 7.404/2010: art. 36

 

 

Sim

 

 

 

406

 

INFRAESTRUTURA

Armazenamento temporário de resíduos perigosos - classe I

 

3822-0/01

 

D

 

4687-7/02

 

Comércio atacadista de acumuladores usados

 

18

 

18 – 80

Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010

 

Sim

 

 

406

 

INFRAESTRUTURA

Armazenamento temporário de resíduos perigosos - classe I

 

3822-0/01

 

D

 

4687-7/02

 

Comércio atacadista de lubrificante usado

 

18

 

18 – 80

Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010

 

Sim

 

 

406

 

INFRAESTRUTURA

Armazenamento temporário de resíduos perigosos - classe I

 

3822-0/01

 

D

 

4687-7/02

 

Comércio atacadista de resíduo de lubrificante

 

18

 

18 – 80

Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010

 

Sim

 

 

406

 

INFRAESTRUTURA

Armazenamento temporário de resíduos perigosos - classe I

 

3822-0/01

 

D

 

4687-7/02

 

Comércio atacadista de óleo combustível

 

18

 

18 – 80

Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010

 

Sim

 

 

406

 

INFRAESTRUTURA

Armazenamento temporário de resíduos perigosos - classe I

 

3822-0/01

 

D

 

4687-7/02

 

Comércio atacadista de óleo combustível usado

 

18

 

18 – 80

Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010

 

Sim

 

 

406

 

INFRAESTRUTURA

Armazenamento temporário de resíduos perigosos - classe I

 

3822-0/01

 

D

 

4687-7/02

 

Comércio atacadista de resíduos industrais

 

18

 

18 – 80

Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010

 

Sim

 

 

406

 

INFRAESTRUTURA

Armazenamento temporário de resíduos perigosos - classe I

 

3822-0/01

 

D

 

4687-7/02

Comércio atacadista de sucata de baterias, acumuladores

 

18

 

18 – 80

Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010

 

Sim

 

 

406

 

INFRAESTRUTURA

Armazenamento temporário de resíduos perigosos - classe I

 

3822-0/01

 

D

 

4687-7/02

 

Comércio atacadista de sucata de plástico

 

18

 

18 – 80

Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010

 

Sim

 

 

406

 

INFRAESTRUTURA

Armazenamento temporário de resíduos perigosos - classe I

 

3822-0/01

 

S

 

4687-7/03

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

 

18

 

18 – 80

Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010

 

Sim

 

 

 

407

 

 

INFRAESTRUTURA

 

Aterro para resíduos perigosos - classe I, de origem industrial.

 

 

3822-0/03

 

 

S

 

 

3822-0/00

 

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

 

 

17

 

 

17 – 58

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII

 

 

Sim

 

 

 

408

 

INFRAESTRUTURA

Reciclagem de embalagens de agrotóxicos.

 

3822-0/04

 

S

 

3822-0/00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

 

17

 

17 – 61

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, I

 

Sim

 

 

409

 

INFRAESTRUTURA

Reciclagem de pilhas, baterias e acumuladores.

 

3822-0/05

 

S

 

3822-0/00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

 

17

 

17 – 62

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, II

 

Sim

 

 

 

 

410

 

 

 

INFRAESTRUTURA

 

 

 

Reciclagem/Descontami nação de lâmpadas.

 

 

 

3822-0/06

 

 

 

S

 

 

 

3822-0/00

 

 

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

 

 

 

17

 

 

 

17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

411

 

 

 

INFRAESTRUTURA

Reciclagem ou regeneração de outros materiais não classificados ou não especificados, exceto produtos químicos.

 

 

 

3822-0/09

 

 

 

S

 

 

 

3821-1/00

 

 

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

 

 

 

17

 

 

 

17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

411

 

 

 

INFRAESTRUTURA

Reciclagem ou regeneração de outros materiais não classificados ou não especificados, exceto produtos químicos.

 

 

 

3822-0/09

 

 

 

S

 

 

 

3822-0/00

 

 

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

 

 

 

17

 

 

 

17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

411

 

 

 

INFRAESTRUTURA

 

 

Reciclagem ou regeneração de produtos químicos.

 

 

 

3822-0/07

 

 

 

S

 

 

 

3822-0/00

 

 

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

 

 

 

17

 

 

 

17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

412

 

 

 

INFRAESTRUTURA

 

 

 

Reciclagem de resíduos eletroeletrônicos

 

 

 

3822-0/08

 

 

 

S

 

 

 

3821-1/00

 

 

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

 

 

 

17

 

 

 

17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

412

 

 

 

INFRAESTRUTURA

 

 

 

Reciclagem de resíduos eletroeletrônicos

 

 

 

3822-0/08

 

 

 

S

 

 

 

3822-0/00

 

 

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

 

 

 

17

 

 

 

17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

 

 

 

Sim

 

 

 

 

414

 

INFRAESTRUTURA

Autoclavagem de resíduos de serviços de saúde.

 

3822-0/10

 

S

 

3822-0/00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

 

17

 

17 – 64

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I,

“g”

 

Sim

 

 

415

 

INFRAESTRUTURA

 

Incineração de resíduos de serviços de saúde.

 

3822-0/11

 

S

 

3822-0/00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

 

17

 

17 – 64

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I,

“g”

 

Sim

 

 

 

416

 

 

INFRAESTRUTURA

Unidade de mistura e pré-condicionamento de resíduos para coprocessamento em fornos de clínquer

 

 

3822-0/12

 

 

S

 

 

3822-0/00

 

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

 

 

17

 

 

17 – 57

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº 7.404/2010: art. 36

 

 

Sim*

 

No caso de pneus inservíveis, também há correspondência com a atividade cód. 17 - 63.

 

 

416

 

 

INFRAESTRUTURA

Unidade de mistura e pré-condicionamento de resíduos para coprocessamento em

fornos de clínquer

 

 

3822-0/12

 

 

S

 

 

3822-0/00

 

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

 

 

17

 

 

17 – 63

 

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, III

 

 

Depende*

 

No caso de pneus inservíveis.

 

 

 

 

417

 

 

 

 

INFRAESTRUTURA

 

 

 

Rerrefino de óleos lubrificantes usados.

 

 

 

 

3822-0/13

 

 

 

 

D

 

 

 

 

1922-5/02

 

 

 

Recuperação de óleo lubrificante queimado

 

 

 

 

15

 

 

 

 

15 – 23

Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005:

art. 2º, XIV

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

417

 

 

 

 

INFRAESTRUTURA

 

 

 

Rerrefino de óleos lubrificantes usados.

 

 

 

 

3822-0/13

 

 

 

 

D

 

 

 

 

1922-5/02

 

 

Produção de óleos lubrificantes recuperados (rerrefinados)

 

 

 

 

15

 

 

 

 

15 – 23

Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005:

art. 2º, XIV

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

417

 

 

 

 

INFRAESTRUTURA

 

 

 

Rerrefino de óleos lubrificantes usados.

 

 

 

 

3822-0/13

 

 

 

 

D

 

 

 

 

1922-5/02

 

 

 

Fabricação de óleos lubrificantes com aditivos

 

 

 

 

15

 

 

 

 

15 – 23

Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005:

art. 2º, XIV

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

417

 

 

 

 

INFRAESTRUTURA

 

 

 

Rerrefino de óleos lubrificantes usados.

 

 

 

 

3822-0/13

 

 

 

 

D

 

 

 

 

1922-5/02

 

 

Fabricação de óleos lubrificantes rerrefinados, com aditivos

 

 

 

 

15

 

 

 

 

15 – 23

Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005:

art. 2º, XIV

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

417

 

 

 

 

INFRAESTRUTURA

 

 

 

Rerrefino de óleos lubrificantes usados.

 

 

 

 

3822-0/13

 

 

 

 

D

 

 

 

 

1922-5/02

 

 

Fabricação de óleos lubrificantes rerrefinados, sem aditivos

 

 

 

 

15

 

 

 

 

15 – 23

Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005:

art. 2º, XIV

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

417

 

 

 

 

INFRAESTRUTURA

 

 

 

Rerrefino de óleos lubrificantes usados.

 

 

 

 

3822-0/13

 

 

 

 

D

 

 

 

 

1922-5/02

 

 

Recuperação, reciclagem, rerrefino de óleos lubrificantes usados

 

 

 

 

15

 

 

 

 

15 – 23

Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005:

art. 2º, XIV

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

418

 

 

 

INFRAESTRUTURA

 

Outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas.

 

 

 

3822-0/14

 

 

 

S

 

 

 

3821-1/00

 

 

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

 

 

 

17

 

 

 

17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

418

 

 

 

INFRAESTRUTURA

 

Outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas.

 

 

 

3822-0/14

 

 

 

S

 

 

 

3822-0/00

 

 

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

 

 

 

17

 

 

 

17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

420

 

 

 

INFRAESTRUTURA

Compostagem de resíduos sólidos orgânicos (inclusive resíduo de origem industrial, de confinamentos, lodos e

animais mortos)

 

 

 

3839-4/03

 

 

 

S

 

 

 

3839-4/01

 

 

 

Usinas de compostagem

 

 

 

17

 

 

 

17 – 60

 

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

426

 

 

INFRAESTRUTURA

Implantação e pavimentação de obras viárias (rodovias, estradas vicinais e vias férreas)

 

 

4211-1/02

 

 

S

 

 

4211-1/01

 

Construção de rodovias e ferrovias

 

 

22

 

 

22 – 1

Rodovias, ferrovias, hidrovias,

metropolitanos – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

 

Sim

 

 

 

 

426

 

 

INFRAESTRUTURA

Implantação e pavimentação de obras viárias (rodovias, estradas vicinais e vias férreas)

 

 

4211-1/02

 

 

S

 

 

5221-4/00

 

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

 

 

21

 

 

21 – 30

 

Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

 

Sim

 

 

 

427

 

INFRAESTRUTURA

Construção e/ou substituição de pontilhões, pontes, e

demais obras de arte

 

4211-1/04

 

S

 

4212-0/00

 

Construção de obras de arte especiais

 

22

 

22 – 7

Construção de obras de arte – Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

429

 

INFRAESTRUTURA

 

Aeroportos

 

4211-1/08

 

D

 

4211-1/01

 

Construção de pistas de aeroportos

 

22

 

22 – 1

Rodovias, ferrovias, hidrovias,

metropolitanos – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

429

 

INFRAESTRUTURA

 

Aeroportos

 

4211-1/08

 

D

 

4211-1/02

Serviço de sinalização com pintura em rodovias e aeroportos (construção)

 

22

 

22 – 1

Rodovias, ferrovias, hidrovias,

metropolitanos – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

429

 

INFRAESTRUTURA

 

Aeroportos

 

4211-1/08

 

D

 

4211-1/02

Serviço de pintura para sinalização em aeroportos

 

22

 

22 – 1

Rodovias, ferrovias, hidrovias,

metropolitanos – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

 

 

 

429

 

 

 

 

INFRAESTRUTURA

 

 

 

 

Aeroportos

 

 

 

 

4211-1/08

 

 

 

 

D

 

 

 

 

4120-4/00

 

Construção ou reforma de instalações para embarque e desembarque de passageiros (aeroportos, rodoviárias, portos, Etc.)

 

 

 

 

22

 

 

 

 

22 – 8

 

 

 

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

429

 

INFRAESTRUTURA

 

Aeroportos

 

 

S

 

5231-1/01

Administração da infraestrutura portuária

 

18

 

18 – 3

Marinas, Portos e Aeroportos

 

Sim

 

 

429

 

INFRAESTRUTURA

 

Aeroportos

 

 

D

 

5240-1/01

Exploração dos aeroportos e campos de aterrissagem

 

18

 

18 – 3

Marinas, Portos e Aeroportos

 

Sim

 

 

429

 

INFRAESTRUTURA

 

Aeroportos

 

 

D

 

5240-1/01

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

 

18

 

18 – 3

Marinas, Portos e Aeroportos

 

Sim

 

 

430

 

INFRAESTRUTURA

 

Aeródromos

 

4211-1/09

 

D

 

4211-1/01

 

Construção de pistas de aeroportos

 

22

 

22 – 1

Rodovias, ferrovias, hidrovias,

metropolitanos – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

430

 

INFRAESTRUTURA

 

Aeródromos

 

4211-1/09

 

D

 

4211-1/02

Serviço de sinalização com pintura em rodovias e aeroportos (construção)

 

22

 

22 – 1

Rodovias, ferrovias, hidrovias,

metropolitanos – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

430

 

INFRAESTRUTURA

 

Aeródromos

 

4211-1/09

 

D

 

4211-1/02

Serviço de pintura para sinalização em aeroportos

 

22

 

22 – 1

Rodovias, ferrovias, hidrovias,

metropolitanos – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

 

 

 

430

 

 

 

 

INFRAESTRUTURA

 

 

 

 

Aeródromos

 

 

 

 

4211-1/09

 

 

 

 

D

 

 

 

 

4120-4/00

 

Construção ou reforma de instalações para embarque e desembarque de passageiros (aeroportos, rodoviárias, portos, Etc.)

 

 

 

 

22

 

 

 

 

22 – 8

 

 

 

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

431

 

INFRAESTRUTURA

Obras de urbanização de orlas fluviais ou lacustre

 

4213-8/02

 

S

 

4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

 

22

 

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

 

432

 

 

INFRAESTRUTURA

Construção de redes de esgoto com emissários, coletores tronco, elevatórias, inclusive de interceptores

 

 

4222-7/01

 

 

S

 

 

4222-7/01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

 

 

22

 

 

22 – 8

 

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

 

Sim

 

 

 

 

433

 

 

INFRAESTRUTURA

 

 

Construção de redes de Transportes por dutos

 

 

4222-7/05

 

 

S

 

 

4222-7/01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de

irrigação

 

 

22

 

 

22 – 8

 

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

 

Sim

 

 

 

433

 

INFRAESTRUTURA

Construção de redes de Transportes por dutos

 

4222-7/05

 

S

 

4940-0/00

 

Transporte dutoviário

 

18

 

18 – 2

 

Transporte por dutos

 

Sim

 

 

 

434

 

 

INFRAESTRUTURA

 

 

Construção de redes de abastecimento de água

 

 

4222-7/07

 

 

S

 

 

4222-7/01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

 

 

22

 

 

22 – 8

 

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

 

Sim

 

 

 

435

 

INFRAESTRUTURA

Obras portuárias, marítimas e fluviais

 

4291-0/00

 

S

 

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

 

22

 

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

436

 

INFRAESTRUTURA

Canalização de cursos d`água

 

4291-0/03

 

D

 

4291-0/00

Obras de canalização de leitos ou de perfis rios

 

22

 

22 – 4

Retificação do curso de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

437

 

INFRAESTRUTURA

Retificação de cursos d`água

 

4291-0/04

 

D

 

4291-0/00

Obras de retificação de leitos ou perfis de rios

 

22

 

22 – 4

Retificação do curso de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

438

 

INFRAESTRUTURA

 

Hidrovias, abertura de canais para navegação

 

4291-0/05

 

D

 

4291-0/00

Obras de construção de eclusas e canais de navegação

 

22

 

22 – 1

Rodovias, ferrovias, hidrovias,

metropolitanos – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

438

 

INFRAESTRUTURA

Hidrovias, abertura de canais para navegação

 

4291-0/05

 

 

 

 

21

 

21 – 31

Operação de hidrovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

Depende

No caso de operação de hidrovia.

 

438

 

INFRAESTRUTURA

 

Hidrovias, abertura de canais para navegação

 

4291-0/05

 

D

 

4291-0/00

 

Construção de canais de navegação

 

22

 

22 – 1

Rodovias, ferrovias, hidrovias,

metropolitanos – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

438

 

INFRAESTRUTURA

 

Hidrovias, abertura de canais para navegação

 

4291-0/05

 

S

 

4291-0/00

 

Hidrovias, abertura de canais para navegação

 

22

 

22 – 5

Abertura de barras, embocaduras e canais – Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

438

 

INFRAESTRUTURA

Hidrovias, abertura de canais para navegação

 

4291-0/05

 

 

 

 

21

 

21 – 31

Operação de hidrovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

Depende

No caso de operação de hidrovia.

 

439

 

INFRAESTRUTURA

 

Transposição de bacias hidrograficas

 

4291-0/06

 

D

 

4291-0/00

 

Obras de transposição de bacias hidrográficas

 

22

 

22 – 6

Transposição de bacias hidrográficas – Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

440

 

INFRAESTRUTURA

 

Canalização de córregos

 

4291-0/07

 

D

 

4291-0/00

Obras de canalização de leitos ou de perfis rios

 

22

 

22 – 4

Retificação do curso de

água – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

441

 

INFRAESTRUTURA

Obras de dragagem e derrocamento

 

4291-0/08

 

D

 

4291-0/00

 

Obras de dragagem

 

17

 

17 – 5

Dragagem e derrocamentos em corpos d'água

 

Sim

 

 

 

443

 

 

INFRAESTRUTURA

 

 

Parcelamento de Solo

 

 

4299-5/01

 

 

D

 

 

4299-5/99

Serviços de loteamento (subdivisão de terras) com execução de benfeitorias;

 

 

22

 

 

22 – 8

 

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

 

Sim

 

 

 

444

 

INFRAESTRUTURA

Muros de contenção em APP

 

4299-5/04

 

D

 

4299-5/99

Obras de contenção de encostas

 

22

 

22 – 8

Outras obras de

infraestrutura – Lei nº

6.938/1981: art. 10

 

Sim

 

 

 

445

 

 

INFRAESTRUTURA

 

Obras de Drenagem de solos

 

 

4319-3/00

 

 

S

 

 

4319-3/00

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

 

 

22

 

 

22 – 3

 

Construção de canais para drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

 

Sim

 

 

 

446

 

MINERAÇÃO

Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro

 

0710-3/02

 

S

 

0710-3/02

Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

446

 

MINERAÇÃO

Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro

 

0710-3/02

 

S

 

0710-3/02

Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0724-3/01

Extração de minério de ouro

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0724-3/01

Extração de ouro de aluvião ou em pó

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

S

 

0722-7/01

Extração de minério de estanho

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0729-4/01

Extração de minério de colômbio ou nióbio - tântalo (colombita -

tantalita)

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0729-4/01

Beneficiamento de minério de nióbio

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0729-4/01

Extração de minério de nióbio

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0729-4/01

Extração de minério de titânio (ilmenita e rutilo)

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

S

 

0729-4/02

Extração de minério de tungstênio

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra

Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0729-4/04

Extração de minério de lítio (ambligonita,

lepidolita, pedalita)

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0893-2/00

Extração de gemas e diamantes (pedra preciosa)

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0893-2/00

Extração de berilo (pedra semipreciosa)

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0893-2/00

Extração de esmeralda (pedra preciosa)

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0893-2/00

Extração de ametista (pedra semipreciosa)

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra

Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0893-2/00

Extração de coríndon (pedra preciosa)

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0893-2/00

Beneficiamento de gemas

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre

regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0893-2/00

 

Extração de gemas

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0893-2/00

Extração de granada (pedra semipreciosa)

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0893-2/00

Extração de opala (pedra preciosa)

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0893-2/00

Extração de pedras preciosas

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0893-2/00

Extração de pedras semipreciosas

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra

Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0893-2/00

Extração de rubi (pedra preciosa)

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0893-2/00

Extração de safira (pedra preciosa)

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0893-2/00

Extração de topázio (pedra semipreciosa)

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0893-2/00

Extração de turmalina (pedra semipreciosa)

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0893-2/00

Extração de ágata (pedra semipreciosa)

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra

Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0893-2/00

Extração de água- marinha (pedra

semipreciosa)

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0893-2/00

Extração de ônix (pedra semipreciosa)

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

S

 

0899-1/02

 

Extração de quartzo

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0899-1/99

Beneficiamento de feldspato, leucita ou nefelita naturais (associado a extração)

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0899-1/99

Beneficiamento de mica ou malacacheta (associado a extração)

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra

Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0899-1/99

Extração de mica ou malacacheta

 

1

 

1 – 4

 

Lavra garimpeira

 

Sim

 

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0724-3/01

Extração de minério de ouro

 

1

 

1 – 7

Lavra garimpeira –

Decreto nº 97.507/1989

 

Depende*

No caso de lavra com utilização de mercúrio metálico.

 

447

 

MINERAÇÃO

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

 

0724-3/01

 

D

 

0724-3/01

Extração de ouro de aluvião ou em pó

 

1

 

1 – 7

Lavra garimpeira –

Decreto nº 97.507/1989

 

Depende*

No caso de lavra com utilização de mercúrio metálico.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0810-0/01

Extração de ardósia e beneficiamento associado

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0810-0/02

Extração de granito e beneficiamento associado

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0810-0/03

Extração de mármore e beneficiamento associado

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0810-0/04

Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0810-0/05

 

Extração de gesso e caulim

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

 

448

 

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

 

0810-0/00

 

 

S

 

 

0810-0/06

Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

 

 

1

 

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

 

Sim

 

 

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer

espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0810-0/07

Extração de argila e beneficiamento associado

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem

beneficiamento

 

Sim

 

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0810-0/08

Extração de saibro e beneficiamento associado

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Sim

 

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0810-0/09

Extração de basalto e beneficiamento associado

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0810-0/10

Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

 

448

 

 

MINERAÇÃO

 

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

 

0810-0/00

 

 

S

 

 

0810-0/99

Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento

associado

 

 

1

 

 

1 – 2

 

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

 

Depende*

 

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0500-3/01

 

Extração de carvão mineral

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0500-3/02

 

Beneficiamento de carvão mineral

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0710-3/01

 

Extração de minério de ferro

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0710-3/02

Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0721-9/01

 

Extração de minério de alumínio

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0721-9/02

 

Beneficiamento de minério de alumínio

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer

espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0722-7/01

 

Extração de minério de estanho

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem

beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0722-7/02

 

Beneficiamento de minério de estanho

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0723-5/01

 

Extração de minério de manganês

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0723-5/02

 

Beneficiamento de minério de manganês

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0724-3/01

 

Extração de minério de metais preciosos

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0724-3/02

Beneficiamento de minério de metais preciosos

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0729-4/01

 

Extração de minérios de nióbio e titânio

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0729-4/02

 

Extração de minério de tungstênio

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0729-4/03

 

Extração de minério de níquel

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

 

 

448

 

 

 

MINERAÇÃO

 

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

 

 

0810-0/00

 

 

 

S

 

 

 

0729-4/04

Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

 

 

 

1

 

 

 

1 – 2

 

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

 

 

Depende*

 

 

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

 

 

 

448

 

 

 

 

MINERAÇÃO

 

 

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

 

 

 

0810-0/00

 

 

 

 

S

 

 

 

 

0729-4/05

Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1 – 2

 

 

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

 

 

 

Depende*

 

 

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

 

448

 

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

 

0810-0/00

 

 

S

 

 

0891-6/00

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos

químicos

 

 

1

 

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0892-4/02

 

Extração de sal-gema

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0892-4/03

 

Refino e outros tratamentos do sal

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0893-2/00

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer

espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0899-1/01

 

Extração de grafita

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem

beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0899-1/02

 

Extração de quartzo

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

 

448

 

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

 

0810-0/00

 

 

S

 

 

0899-1/99

Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente

 

 

1

 

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0990-4/02

Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0990-4/03

Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos

 

1

 

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra a céu aberto.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer

espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0500-3/01

 

Extração de carvão mineral

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0500-3/02

 

Beneficiamento de carvão mineral

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0710-3/01

 

Extração de minério de ferro

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0710-3/02

Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer

espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0721-9/01

 

Extração de minério de alumínio

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0721-9/02

 

Beneficiamento de minério de alumínio

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0722-7/01

 

Extração de minério de estanho

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0722-7/02

 

Beneficiamento de minério de estanho

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer

espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0723-5/01

 

Extração de minério de manganês

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0723-5/02

 

Beneficiamento de minério de manganês

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0724-3/01

 

Extração de minério de metais preciosos

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0724-3/02

Beneficiamento de minério de metais preciosos

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0729-4/01

 

Extração de minérios de nióbio e titânio

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0729-4/02

 

Extração de minério de tungstênio

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0729-4/03

 

Extração de minério de níquel

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

 

 

448

 

 

 

MINERAÇÃO

 

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

 

 

0810-0/00

 

 

 

S

 

 

 

0729-4/04

Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

 

 

 

1

 

 

 

1 – 3

 

 

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

 

 

Depende*

 

 

 

No caso de lavra subterrânea.

 

 

 

 

448

 

 

 

 

MINERAÇÃO

 

 

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

 

 

 

0810-0/00

 

 

 

 

S

 

 

 

 

0729-4/05

Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1 – 3

 

 

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

 

 

 

Depende*

 

 

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0810-0/01

Extração de ardósia e beneficiamento associado

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0810-0/02

Extração de granito e beneficiamento associado

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0810-0/03

Extração de mármore e beneficiamento associado

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0810-0/04

Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0810-0/05

 

Extração de gesso e caulim

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

 

448

 

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

 

0810-0/00

 

 

S

 

 

0810-0/06

Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

 

 

1

 

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0810-0/10

Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

 

448

 

 

MINERAÇÃO

 

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

 

0810-0/00

 

 

S

 

 

0810-0/99

Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado

 

 

1

 

 

1 – 3

 

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

 

Depende*

 

 

No caso de lavra subterrânea.

 

 

448

 

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

 

0810-0/00

 

 

S

 

 

0891-6/00

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos

químicos

 

 

1

 

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0892-4/02

 

Extração de sal-gema

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0892-4/03

 

Refino e outros tratamentos do sal

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0893-2/00

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0899-1/01

 

Extração de grafita

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0899-1/02

 

Extração de quartzo

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

 

448

 

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

 

0810-0/00

 

 

S

 

 

0899-1/99

Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente

 

 

1

 

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0990-4/02

Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

448

 

MINERAÇÃO

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

 

0810-0/00

 

S

 

0990-4/03

Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos

 

1

 

1 – 3

 

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

 

Depende*

 

No caso de lavra subterrânea.

 

 

449

 

 

MINERAÇÃO

 

 

Extração e envase água mineral

 

 

0899-1/04

 

 

S

 

 

1121-6/00

 

 

Fabricação de águas envasadas

 

 

16

 

 

16 – 13

Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais

 

 

Sim

 

 

 

450

 

SERVIÇOS

Comércio Atacadista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

 

4682-6/00

 

S

 

4682-6/00

Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

 

18

 

18 – 6

Comércio de combustíveis e derivados de petróleo

 

Sim

 

 

451

 

SERVIÇOS

Comércio Varejista de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP)

 

4784-9/00

 

S

 

4784-9/00

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

 

18

 

18 – 6

Comércio de combustíveis e derivados de petróleo

 

Sim

 

 

 

453

 

 

SERVIÇOS

 

Transporte de resíduos - classe I. (Que realizem a Coleta e/ou transporte)

 

 

4930-2/04

 

 

S

 

 

3812-2/00

 

Coleta de resíduos perigosos

 

 

18

 

 

18 – 74

 

Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010

 

 

Depende*

 

No caso de resíduos perigosos.

 

 

453

 

 

SERVIÇOS

 

Transporte de resíduos - classe I. (Que realizem a Coleta e/ou transporte)

 

 

4930-2/04

 

 

S

 

 

3812-2/00

 

Coleta de resíduos perigosos

 

 

18

 

 

18 – 14

 

Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005

 

 

Depende*

 

No caso de óleo lubrificante usado ou contaminado.

 

 

454

 

 

SERVIÇOS

 

Transporte de resíduos de serviços de saúde - classe I. (Que realizem a Coleta e/ou transporte)

 

 

4930-2/05

 

 

S

 

 

3812-2/00

 

 

Coleta de resíduos perigosos

 

 

18

 

 

18 – 74

 

Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010

 

 

Sim

 

 

 

 

458

 

 

SERVIÇOS

Comércio Atacadista de Defensivos Agrícolas, Adubos, Fertilizantes e Corretivos do Solo com Depósito no Local

 

 

4683-4/00

 

 

S

 

 

4683-4/00

 

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

 

 

18

 

 

18 – 66

 

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 7.802/1989

 

 

Sim

 

 

 

 

459

 

 

SERVIÇOS

Comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas

 

 

4771-7/02

 

 

S

 

 

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de

fórmulas

 

 

18

 

 

18 – 7

 

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos

 

 

Sim

 

 

 

460

 

SERVIÇOS

Armazéns gerais (emissão de warrants)

 

5211-7/01

 

S

 

5211-7/01

Armazéns gerais - emissão de warrant

 

18

 

18 – 5

Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos

 

Depende

No caso de produtos perigosos.

 

 

 

 

467

 

 

 

 

SERVIÇOS

 

 

Comércio Atacadista de Combustível - Exceto Transportador Retalhista (TRR) e Lubrificantes

 

 

 

 

4681-8/01

 

 

 

 

S

 

 

 

 

4681-8/01

Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (T.R.R.)

 

 

 

 

18

 

 

 

 

18 – 6

 

 

 

Comércio de combustíveis e derivados de petróleo

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

467

 

 

SERVIÇOS

Comércio Atacadista de Combustível - Exceto Transportador Retalhista (TRR) e

Lubrificantes

 

 

4681-8/01

 

 

S

 

 

4681-8/03

Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante

 

 

18

 

 

18 – 6

 

Comércio de combustíveis e derivados de petróleo

 

 

Sim

 

 

 

 

467

 

 

SERVIÇOS

Comércio Atacadista de Combustível - Exceto Transportador Retalhista (TRR) e Lubrificantes

 

 

4681-8/01

 

 

S

 

 

4681-8/04

 

Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

 

 

18

 

 

18 – 6

 

Comércio de combustíveis e derivados de petróleo

 

 

Sim

 

 

 

 

468

 

 

SERVIÇOS

Comércio Atacadista de Combustíveis Realizado por Transportador Retalhista (TRR)

 

 

4681-8/02

 

 

S

 

 

4681-8/02

Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (T.R.R.)

 

 

18

 

 

18 – 6

 

Comércio de combustíveis e derivados de petróleo

 

 

Sim

 

 

 

469

 

SERVIÇOS

Posto de Abastecimento - (tanque aéreo)

 

4681-8/06

 

 

 

 

18

 

18 – 5

Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos

 

Sim

 

 

470

 

SERVIÇOS

Posto de Abastecimento - (tanque enterrado)

 

4681-8/07

 

 

 

 

18

 

18 – 5

Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos

 

Sim

 

 

471

 

SERVIÇOS

Comércio a Varejo de Combustíveis e Lubrificantes Para Veículos Automotores

 

4731-8/00

 

S

 

4731-8/00

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

 

18

 

18 – 6

Comércio de combustíveis e derivados de petróleo

 

Sim

 

472

SERVIÇOS

Transporte rodoviário

de produtos perigosos

4930-2/03

S

4930-2/03

Transporte rodoviário

de produtos perigosos

18

18 – 1

Transporte de cargas

perigosas

Sim

 

473

 

SERVIÇOS

Armazéns de Produtos Perigosos

 

5211-7/03

 

D

 

5211-7/99

Armazenamento de produtos perigosos por conta de terceiros

 

18

 

18 – 5

Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos

 

Sim

 

 

474

 

SERVIÇOS

Hotéis e pousadas - em áreas de interesse ambiental

 

5510-8/01

 

D

 

5510-8/01

 

Hotel

 

19

 

19 – 1

Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos

 

Depende

No caso de resort, hotel fazenda, hotel histórico.

 

474

 

SERVIÇOS

Hotéis e pousadas - em áreas de interesse ambiental

 

5510-8/01

 

D

 

5510-8/01

 

Hotel Fazenda

 

19

 

19 – 1

Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos

 

Depende

No caso de resort, hotel fazenda, hotel histórico.

 

476

 

SERVIÇOS

Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos

 

9321-2/00

 

D

 

9321-2/00

Exploração de parque aquático

 

19

 

19 – 1

Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos

 

Sim

 

 

476

 

SERVIÇOS

Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos

 

9321-2/00

 

D

 

9321-2/00

Exploração de parque temático

 

19

 

19 – 1

Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos

 

Sim

 

 

477

 

SERVIÇOS

 

Cemitérios

 

9603-3/01

 

D

 

9603-3/01

Serviços de adminsitração de necrópoles

 

21

 

21 – 76

Cemitério - Resolução CONAMA nº 335/2003:

art. 1º

 

Sim

 

 

477

 

SERVIÇOS

 

Cemitérios

 

9603-3/01

 

D

 

9603-3/01

 

Gestão de cemitérios

 

21

 

21 – 76

Cemitério - Resolução CONAMA nº 335/2003:

art. 1º

 

Sim

 

 

478

 

SERVIÇOS

Serviços de cremação

de cadáveres humanos e animais

 

9603-3/02

 

D

 

9603-3/02

Serviços de cremação de cadáveres de animais

 

21

 

21 – 77

Sistema crematório -

Resolução CONAMA nº 316/2002: art. 17

 

Sim

 

 

478

 

SERVIÇOS

Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais

 

9603-3/02

 

D

 

9603-3/02

Serviços de cremação de cadáveres humanos

 

21

 

21 – 77

Sistema crematório - Resolução CONAMA nº 316/2002: art. 17

 

Sim

 

 

478

 

SERVIÇOS

Serviços de cremação

de cadáveres humanos e animais

 

9603-3/02

 

D

 

9603-3/02

Serviços de forno crematório

 

21

 

21 – 77

Sistema crematório -

Resolução CONAMA nº 316/2002: art. 17

 

Sim

 

 

 

480

 

 

SERVIÇOS

 

Centro de triagem e reabilitação de animais silvestres

 

 

7500-1/00

 

 

 

 

 

 

 

 

21

 

 

21 – 52

Centro de triagem e reabilitação – Resolução CONAMA nº 489/2018:

art. 4º, II

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

481

 

 

 

 

SERVIÇOS

 

Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica

 

 

 

 

4781-4/00

 

 

 

 

D

 

 

 

 

4781-4/00

 

ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE COURO DE ANIMAIS SILVESTRES OU EXÓTICOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE

 

 

 

 

21

 

 

 

 

21 – 72

Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018:

art. 4º, VIII

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

481

 

 

 

 

SERVIÇOS

 

Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica

 

 

 

 

4781-4/00

 

 

 

 

D

 

 

 

 

4781-4/00

 

ARTIGOS DO VESTUÁRIO DE COURO DE ANIMAIS SILVESTRES OU EXÓTICOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE

 

 

 

 

21

 

 

 

 

21 – 72

Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018:

art. 4º, VIII

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

482

 

 

SERVIÇOS

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre nativa ou da fauna exótica

 

 

4789-0/04

 

 

D

 

 

4789-0/04

 

ANIMAIS VIVOS PARA CRIAÇÃO DOMESTICA; COMÉRCIO VAREJISTA

 

 

21

 

 

21 – 71

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna - Resolução Conama nº 489/2018: art. 4º, VII

 

 

Sim

 

 

 

 

482

 

 

SERVIÇOS

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre nativa ou da fauna exótica

 

 

4789-0/04

 

 

D

 

 

4789-0/04

 

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO SILVESTRES OU EXÓTICOS; COMÉRCIO VAREJISTA

 

 

21

 

 

21 – 71

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna - Resolução Conama nº 489/2018:

art. 4º, VII

 

 

Sim

 

 

 

 

482

 

 

SERVIÇOS

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre nativa ou da fauna exótica

 

 

4789-0/04

 

 

D

 

 

4789-0/04

 

PASSARINHOS PARA CRIAÇÃO DOMESTICA; COMÉRCIO VAREJISTA

 

 

21

 

 

21 – 71

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna - Resolução Conama nº 489/2018: art. 4º, VII

 

 

Sim

 

 

 

 

482

 

 

SERVIÇOS

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre nativa ou da fauna exótica

 

 

4789-0/04

 

 

D

 

 

4789-0/04

 

PÁSSAROS PARA CRIAÇÃO DOMESTICA; COMÉRCIO VAREJISTA

 

 

21

 

 

21 – 71

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna - Resolução Conama nº 489/2018: art. 4º, VII

 

 

Sim

 

 

 

 

483

 

AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE

Autorização, por operação, para Transporte de Resíduos Sólidos – ATRP

 

 

 

 

S

 

 

3812-2/00

 

Coleta de resíduos perigosos

 

 

18

 

 

18 – 74

 

Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010

 

 

Depende*

 

No caso de resíduos perigosos.

 

 

483

 

AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE

Autorização, por operação, para Transporte de Resíduos Sólidos – ATRP

 

 

 

 

S

 

 

3812-2/00

 

Coleta de resíduos perigosos

 

 

18

 

 

18 – 14

 

Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005

 

 

Depende*

 

No caso de óleo lubrificante usado ou contaminado.

 

 

484

 

AUTORIZAÇÃO, LICENÇA OU REGISTRO DA FAUNA SILVESTRE

 

Criador Amador de Passeriformes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21

 

 

21 – 60

Criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre - Instrução Normativa IBAMA nº 10/2011

 

 

Sim

 

 

 

 

 

485

 

 

AUTORIZAÇÃO, LICENÇA OU REGISTRO DA FAUNA SILVESTRE

 

 

 

Criador Comercial de Passeriformes

 

 

 

 

 

 

S

 

 

 

0155-5/04

 

 

 

Criação de aves, exceto galináceos

 

 

 

20

 

 

 

20 – 23

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IV

 

 

 

Sim

 

 

 

 

486

 

REFLORESTAMENTO

Autorização de Corte Seletivo e Final

 

 

S

 

0220-9/01

Extração de madeira em florestas nativas

 

20

 

20 – 2

Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

 

Sim

 

487

REFLORESTAMENTO

Autorização de Plantio

Florestal

S

0210-1/07

Extração de madeira em

florestas plantadas

21

21 – 92

Silvicultura de espécie

nativa – Lei nº

Depende*

No caso de espécie

nativa.

 

487

 

REFLORESTAMENTO

Autorização de Plantio Florestal

 

 

S

 

0210-1/07

Extração de madeira em florestas plantadas

 

21

 

21 – 93

Silvicultura – Lei nº

12.651/2012: art. 35, §

 

Depende*

No caso de espécie exótica.

 

490

 

CC-SEMA

Análise e emissão de Guia Florestal modelo 4 (GF4)

 

 

 

 

 

21

 

21 – 49

Transporte de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36

 

Sim

 

 

 

491

 

 

CC-SEMA

 

Emissão de Guia Florestal GF1, GF2, GF3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21

 

 

21 – 48

Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal – Lei nº 12.651/2012: art. 34

 

 

Depende*

No caso de consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal.

 

491

 

CC-SEMA

 

Emissão de Guia Florestal GF1, GF2, GF3

 

 

 

 

 

21

 

21 – 49

Transporte de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36

 

Depende*

 

No caso de transporte de produtos florestais.

 

491

 

CC-SEMA

 

Emissão de Guia Florestal GF1, GF2, GF3

 

 

 

 

 

21

 

21 – 50

Armazenamento de produtos florestais - Lei nº 12.651/2012: art. 36

 

Depende*

No caso de armazenamento de produtos florestais.

 

 

491

 

 

CC-SEMA

 

Emissão de Guia Florestal GF1, GF2, GF3

 

 

 

 

S

 

 

4671-1/00

 

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

 

 

21

 

 

21 – 67

Comércio atacadista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais – Lei nº

12.651/2012: art. 37

 

 

Sim

 

 

 

 

491

 

 

CC-SEMA

 

Emissão de Guia Florestal GF1, GF2, GF3

 

 

 

 

S

 

 

4744-0/02

 

Comércio varejista de madeira e artefatos

 

 

21

 

 

21 – 68

Comércio varejista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 37

 

 

Sim

 

 

 

 

491

 

 

CC-SEMA

 

Emissão de Guia Florestal GF1, GF2, GF3

 

 

 

 

S

 

 

4744-0/99

 

Comércio varejista de materiais de construção em geral

 

 

21

 

 

21 – 68

Comércio varejista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 37

 

 

Sim

 

 

 

492

EXPLORAÇÃO FLORESTAL

 

Autorização de Desmate

 

 

S

 

0220-9/01

Extração de madeira em florestas nativas

 

20

 

20 – 2

Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

 

Sim

 

 

493

EXPLORAÇÃO FLORESTAL

Plano de Exploração Florestal

 

 

S

 

0220-9/01

Extração de madeira em florestas nativas

 

20

 

20 – 2

Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

 

Sim

 

 

494

 

MANEJO FLORESTAL

Plano de Manejo Florestal

 

 

S

 

0220-9/01

Extração de madeira em florestas nativas

 

20

 

20 – 2

Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

 

Sim

 

 

502

 

Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais

 

 

 

 

 

15

 

15 – 7

Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais

 

Sim

 

 

 

 

 

503

 

 

 

 

Disposição de resíduos especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

D

 

 

 

 

3822-0/00

RESÍDUOS PERIGOSOS EM QUALQUER ESTADO FÍSICO (SÓLIDO, LÍQUIDO, PASTOSO, GRANULADO, ETC.); TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE

 

 

 

 

17

 

 

 

 

17 – 66

 

 

 

Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

503

 

 

Disposição de resíduos especiais

 

 

D

 

3822-0/00

RESÍDUOS PERIGOSOS; INCINERAÇÃO OU COMBUSTÃO DE

 

17

 

17 – 66

Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal

 

Sim

 

 

 

 

504

 

 

 

 

 

 

Recuperação de áreas degradadas

 

 

 

 

 

 

D

 

 

 

0230-6/00

Repovoamento ou reflorestamento de espécies florestais nativas para fins de recuperação ambiental de áreas desmatadas

 

 

 

17

 

 

 

17 – 67

 

 

 

Recuperação de áreas degradadas

 

 

 

Sim

 

 

 

 

505

 

 

Recuperação de áreas contaminadas

 

 

D

 

3900-5/00

Descontaminação do solo através combustão, pirólise ou incineração

 

17

 

17 – 68

 

Recuperação de áreas contaminadas

 

Sim

 

 

505

 

 

Recuperação de áreas contaminadas

 

 

D

 

3900-5/00

Descontaminação do solo através de dessorteação em reator

 

17

 

17 – 68

 

Recuperação de áreas contaminadas

 

Sim

 

 

505

 

Recuperação de áreas contaminadas

 

 

D

 

3900-5/00

Descontaminação do

solo através de lavagem ou extração

 

17

 

17 – 68

Recuperação de áreas contaminadas

 

Sim

 

 

 

505

 

 

 

Recuperação de áreas contaminadas

 

 

 

 

D

 

 

3900-5/00

Descontaminação do solo através de processos de vitrificação ou eletrocinéticos

 

 

17

 

 

17 – 68

 

Recuperação de áreas contaminadas

 

 

Sim

 

 

 

505

 

Recuperação de áreas contaminadas

 

 

D

 

3900-5/00

Descontaminação do solo através de reatores biológicos

 

17

 

17 – 68

Recuperação de áreas contaminadas

 

Sim

 

 

 

505

 

 

 

Recuperação de áreas contaminadas

 

 

 

 

D

 

 

3900-5/00

Descontaminação do solo através

de landfarming , cometabolismo ou

desnitrificação,

 

 

17

 

 

17 – 68

 

Recuperação de áreas contaminadas

 

 

Sim

 

 

 

 

505

 

 

 

 

Recuperação de áreas contaminadas

 

 

 

 

D

 

 

3900-5/00

Descontaminação do solo ou água através de processos físicos, químicos, térmicos, biológicos, isolamento ou confinamento

 

 

17

 

 

17 – 68

 

 

Recuperação de áreas contaminadas

 

 

Sim

 

 

505

Recuperação de áreas

contaminadas

D

3900-5/00

Limpeza de solo

contaminado

17

17 – 68

Recuperação de áreas

contaminadas

Sim

 

 

 

506

 

 

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica

 

 

 

 

 

 

D

 

 

 

4623-1/01

 

ANIMAIS SILVESTRES OU EXÓTICOS VIVOS; COMÉRCIO ATACADISTA DE

 

 

 

21

 

 

 

21 – 71

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

506

 

 

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica

 

 

 

 

 

 

D

 

 

 

4633-8/02

 

AVES VIVAS PARA ALIMENTAÇÃO, OVOS; COMÉRCIO ATACADISTA DE

 

 

 

21

 

 

 

21 – 71

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

506

 

 

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica

 

 

 

 

 

 

D

 

 

 

4633-8/03

PEQUENOS ANIMAIS SILVESTRES OU EXÓTICOS PARA ALIMENTAÇÃO; COMÉRCIO ATACADISTA DE

 

 

 

21

 

 

 

21 – 71

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

506

 

 

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica

 

 

 

 

 

 

D

 

 

 

4724-5/00

 

AVES VIVAS SILVESTRES OU EXÓTICAS PARA ALIMENTAÇÃO; COMÉRCIO VAREJISTA

 

 

 

21

 

 

 

21 – 71

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

506

 

 

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica

 

 

 

 

 

 

D

 

 

 

4724-5/00

 

PEQUENOS ANIMAIS VIVOS SILVESTRES OU EXÓTICOS PARA ALIMENTAÇÃO; COMÉRCIO VAREJISTA

 

 

 

21

 

 

 

21 – 71

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

506

 

 

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica

 

 

 

 

 

 

D

 

 

 

4789-0/04

 

 

ANIMAIS VIVOS PARA CRIAÇÃO DOMESTICA; COMÉRCIO VAREJISTA

 

 

 

21

 

 

 

21 – 71

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

506

 

 

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica

 

 

 

 

 

 

D

 

 

 

4789-0/04

 

 

PASSARINHOS PARA CRIAÇÃO DOMESTICA; COMÉRCIO VAREJISTA

 

 

 

21

 

 

 

21 – 71

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

506

 

 

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica

 

 

 

 

 

 

D

 

 

 

4789-0/04

 

 

 

PEIXES ORNAMENTAIS; COMÉRCIO VAREJISTA

 

 

 

21

 

 

 

21 – 71

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

506

 

 

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica

 

 

 

 

 

 

D

 

 

 

4789-0/04

 

 

PÁSSAROS PARA CRIAÇÃO DOMESTICA; COMÉRCIO VAREJISTA

 

 

 

21

 

 

 

21 – 71

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

507

 

 

Revenda de organismos aquáticos vivos ornamentais

 

 

 

 

S

 

 

4789-0/04

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

 

 

21

 

 

21 – 70

Revenda de organismos aquáticos vivos

ornamentais – Lei nº

11.959/2009: art. 3º, X;

art. 31

 

 

Sim

 

 

 

 

508

 

 

Uso e manejo de abelhas-nativas-sem- ferrão

 

 

 

 

D

 

 

0159-8/01

 

 

ABELHAS DE ESPÉCIES NATIVAS; CRIAÇÃO DE

 

 

20

 

 

20 – 81

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº

496/2020

 

 

Sim

 

 

 

 

508

 

 

Uso e manejo de abelhas-nativas-sem- ferrão

 

 

 

 

D

 

 

0159-8/01

 

 

ABELHAS NATIVAS SEM FERRÃO; CRIAÇÃO DE

 

 

20

 

 

20 – 81

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 496/2020

 

 

Sim

 

 

 

 

508

 

 

Uso e manejo de abelhas-nativas-sem- ferrão

 

 

 

 

D

 

 

0159-8/01

 

 

MELIPONICULTURA; CRIAÇÃO DE ABELHAS

 

 

20

 

 

20 – 81

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 496/2020

 

 

Sim

 

 

 

 

508

 

 

Uso e manejo de abelhas-nativas-sem- ferrão

 

 

 

 

D

 

 

0159-8/01

 

 

MEL DE ABELHAS SEM FERRÃO; PRODUÇÃO DE

 

 

20

 

 

20 – 81

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº

496/2020

 

 

Sim

 

 

 

 

508

 

 

Uso e manejo de abelhas-nativas-sem- ferrão

 

 

 

 

D

 

 

0159-8/01

 

MEL DE ABELHAS MELIPONAS; PRODUÇÃO DE

 

 

20

 

 

20 – 81

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 496/2020

 

 

Sim

 

 

 

 

508

 

 

Uso e manejo de abelhas-nativas-sem- ferrão

 

 

 

 

D

 

 

0159-8/01

 

 

CERA DE ABELHA SEM FERRÃO; PRODUÇÃO DE

 

 

20

 

 

20 – 81

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 496/2020

 

 

Sim

 

 

 

 

508

 

 

Uso e manejo de abelhas-nativas-sem- ferrão

 

 

 

 

D

 

 

0159-8/01

 

CERA DE ABELHA MELIPONAS; PRODUÇÃO DE

 

 

20

 

 

20 – 81

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº

496/2020

 

 

Sim

 

 

 

 

 

GRUPO 2

Atividades/empreendimentos licenciados pelo Estado, mas sem correspondência com atividades/empreendimentos do CTF/APP

 

ID

GRUPO DE EMPREENDIMENTO

ATIVIDADE DO EMPREENDIMENTO

CÓDIGO MT

9

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

Tratamento de Sementes

0141-5/01

19

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

Unidade de Inspeção e Classificação de ovos

0155-5/06

60

INDÚSTRIA

Fabricação de artefatos de tapeçaria

1352-9/00

61

INDÚSTRIA

Fabricação de artefatos de cordoaria

1353-7/00

74

INDÚSTRIA

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

1623-4/00

123

INDÚSTRIA

Serviços de usinagem, tornearia e solda

2539-0/01

136

INDÚSTRIA

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

2670-1/01

159

INDÚSTRIA

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

3103-9/00

160

INDÚSTRIA

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

3220-5/00

161

INDÚSTRIA

Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

3250-7/01

162

INDÚSTRIA

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

3230-2/00

163

INDÚSTRIA

Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

3292-2/01

164

INDÚSTRIA

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

3292-2/02

165

INDÚSTRIA

Fabricação de guarda-chuvas e similares

3299-0/01

171

INDÚSTRIA

Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis

1629-3/01

172

INDÚSTRIA

Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis

1629-3/02

178

INDÚSTRIA

Impressão de jornais

1811-3/01

179

INDÚSTRIA

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

1811-3/02

257

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de biofertilizantes e inoculantes, e outros fertilizantes

2013-4/03

276

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de artefatos de borracha

2219-6/00

345

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de veículos militares de combate

3050-4/00

348

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios

3092-0/00

349

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

3099-7/00

350

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de móveis e artefatos de metais, exceto fundição

3102-1/00

351

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de espumas e colchões

3104-7/00

352

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

3299-0/02

353

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

3299-0/99

354

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Fabricação, manutenção e reparação de carrinhos de supermercados

3314-7/99

355

INFRAESTRUTURA

Coleta de resíduos não perigosos (Transportadora de Resíduos Urbanos)

3811-4/00

356

INFRAESTRUTURA

Transportadoras de resíduos - classe II.

3811-4/02

357

INFRAESTRUTURA

Limpeza, coleta e transporte de resíduos por veículos "limpafossa"

3811-4/04

358

INFRAESTRUTURA

Central de triagem de resíduos sólidos urbanos

3821-1/01

360

INFRAESTRUTURA

Armazenamento temporário de resíduos não perigosos - classe II

3821-1/12

361

INFRAESTRUTURA

Armazenamento temporário de resíduos de construção civil classe A - bota fora

3821-1/13

365

INFRAESTRUTURA

Canteiro de obras

4299-5/02

369

INFRAESTRUTURA

Construção de arena para eventos, auditório, concha acústica, centro de eventos, teatro, anfiteatro e similares

4120-4/00

370

INFRAESTRUTURA

Construção de estabelecimentos de ensino, como creches, centros de inclusão digital, asilos e similares

4120-4/01

371

INFRAESTRUTURA

Construção de centros de múltiplo uso e/ou atividades de atendimento ao turista, centros de referência de assistência social e similares

4120-4/02

380

INFRAESTRUTURA

Rampas fluviais para embarque e desembarque de pequenas embarcações e pequeno ancoradouro de até 24 metros quadrados

4291-0/02

381

INFRAESTRUTURA

Implantação de Tablados, píers e demais estruturas flutuantes sem propulsão

4291-0/01

393

INFRAESTRUTURA

Estação de transferência (transbordo) de resíduos sólidos urbanos

3811-4/05

395

INFRAESTRUTURA

Armazenamento temporário e/ou reciclagem de óleo

3821-1/00

396

INFRAESTRUTURA

Reciclagem de resíduos sólidos

3821-1/02

419

INFRAESTRUTURA

Compostagem de resíduos sólidos orgânicos (exceto resíduo de origem industrial, de confinamentos, lodos e animais mortos)

3839-4/02

421

INFRAESTRUTURA

Conjuntos residenciais horizontais

4120-4/03

422

INFRAESTRUTURA

Conjuntos residenciais verticais

4120-4/04

423

INFRAESTRUTURA

Shoppings centers

4120-4/05

424

INFRAESTRUTURA

Campus universitário

4120-4/06

425

INFRAESTRUTURA

Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)

4120-4/07

428

INFRAESTRUTURA

Autódromos

4211-1/07

442

INFRAESTRUTURA

Montagem de estruturas metálicas

4292-8/01

452

SERVIÇOS

Montagem de estruturas metálicas

4292-8/01

455

SERVIÇOS

Restaurantes - em áreas de interesse ambiental

5510-8/04

456

SERVIÇOS

Atividades de serviços de complementação diagnósticos ou terapêutica, laboratório de anatomia patologia; laboratório: de análises clínicas, serviços de raio-x, radioterapia, serviços de quimioterapia, serviço de banco de sangue, etc.

8640-2/00

457

SERVIÇOS

Tinturarias

9601-7/02

461

SERVIÇOS

Instalação de armazém inflável

5211-7/04

462

SERVIÇOS

Armazéns de Grãos

5211-7/05

463

SERVIÇOS

Banheiros Químicos, aluguel e locação

7739-0/03

464

SERVIÇOS

Lavanderias

9601-7/01

465

SERVIÇOS

Atividades de Clínica Médica (clínicas e consultórios com ambulatório)

8630-5/01

466

SERVIÇOS

Atividades de Clínica Odontológica

8630-5/0

475

SERVIÇOS

Atividades de Atendimento Hospitalar

8610-1/01

479

SERVIÇOS

Atividades de Somatoconservação - Tanatopraxia

9603-3/05

488

ATIVIDADES DE RECURSOS HÍDRICOS

Autorização para Perfuração de Poços Tubulares

489

ATIVIDADES DE RECURSOS HÍDRICOS

Tamponamento de Poço Tubular

495

QUEIMA CONTROLADA

Autorização de Queima Controlada

496

USO DO ESPAÇO FÍSICO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO-

EVENTOS DE PEQUENO PORTE

Exposição de produtos artesanais, plantas, artes; desenv.de atividades físicas e eventos educativos

497

USO DO ESPAÇO FÍSICO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO-

EVENTOS DE MÉDIO PORTE

Exposição de prod.Industrializ., bens de serviços; eventos eportivos c/inst. de palco e som de médio porte

498

USO DO ESPAÇO FÍSICO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO-

EVENTOS DE GRANDE PORTE

Shows musicais e teatrais, eventos culturais c/utiliz.de palco e som de grande porte

499

USO DE IMAGEM EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Uso de imagens Unid.Conservação-Gravação de Programa TV

500

USO DE IMAGEM EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Uso de imagens Unid.Conservação - Anúncios

501

PESCA

Carteira de Pescador Amador - Anual

 

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