A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) publicou o Termo de Referência (TR) para regularização de atividade de drenagem em áreas úmidas já implantadas, com a finalidade do exercício de atividade agropecuária. Na TR, os interessados podem acessar os documentos, estudos, planos, projetos e programas ambientais necessários para obter a Licença de Operação.
O Termo de Referência regulamenta Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) sobre proteção e licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas em Mato Grosso
A Resolução do Consema, publicada no Diário Oficial no dia 5 de setembro, não abrange as áreas localizadas na Planície Alagável do Pantanal, que é regulamentada pela Lei 8.830/2008.
Entre as exigências contidas no TR, estão informações gerais sobre a área; dados dos drenos agropecuários; caracterização da área do empreendimento quanto ao relevo, hidrografia, flora, fauna; identificação e classificação do solo; descrição dos impactos ambientais e socioeconômicos, que poderão ocorrer durante operação do sistema de drenos; e as medidas mitigadoras destes impactos.
Resolução Consema
O documento do Conselho Estadual de Meio Ambiente regulamenta o uso sustentável, preservação, conservação e recuperação das áreas úmidas e estabelece procedimentos para o licenciamento das atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras.
Antes da emissão de licença ou autorização pela Sema, as áreas úmidas devem estar identificadas, delimitadas e consideradas no processo de regularização e licenciamento ambiental.
O licenciamento ambiental de obra hidráulica de drenagem em áreas úmidas para exercício de atividade agropecuária exigirá a elaboração de prévio Estudo de Impacto Ambiental-EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental-Rima.
Texto de Renata Prata