Esta terça-feira (09.11) é o último dia para que sejam entregues as Declarações de Estoque de Pescado ao órgão ambiental estadual. O coordenador de Fiscalização de Pesca e Tráfico de Animais Silvestres, da Superintendência de Fiscalização da Sema, Carlos Roberto Pires Cesário alertou os pescadores profissionais e comerciantes, sobre a necessidade da entrega do documento. "Todos devem declarar seus estoques de peixe.
O prazo máximo para a entrega da declaração de estoque à Secretaria de Meio Ambiente - o segundo dia útil após o início do período de defeso da piracema -, para os rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai, termina nesta terça-feira".
Precisam ser declarados os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. Também devem ser declarados os estoques de peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
O formulário para a Declaração de Estoque de Pescado está disponível no site da Sema, www.sema.mt.gov.br. Após preenchido, o formulário deve ser encaminhado à Coordenadoria de Fiscalização de Pesca e Tráfico de Animais Silvestres ou, nos municípios, para as unidades regionais da Secretaria.
A Declaração de Estoque, no caso de pessoa física, só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de DPI (Declaração de Pesca Individual), emitida em seu próprio nome. A DPI, que é obtida na Colônia da qual faz parte o pescador, é o documento que comprova a origem do pescado.
PENALIDADES
Aqueles que forem pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).
A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
O período de defeso da piracema em Mato Grosso teve início no dia 01 de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia/Tocantins e no dia a 05 de novembro, nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai e se estende até o dia 28 de fevereiro de 2011. Nesse período a pesca estará proibida no Estado, inclusive na modalidade "pesque e solte".
Durante o período de restrição, só é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. É proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência, no período.
No caso da pesca de subsistência, existe uma cota diária permitida de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.
Também é permitida a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Sema assim como a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura licenciadas junto aos órgãos competentes e registradas no Ministério de Pesca e Aquicultura (MPA), bem como o pescado previamente declarado.
Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
As denúncias sobre pesca no período da piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, ou no site da secretaria no endereço www.sema.mt.gov.br, por meio de formulário.