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Página inicial > SEMA > Notícias > Período proibitivo de queimadas segue até 12 de novembro
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SEMA
Publicado: Sexta, 02 de Outubro de 2020, 18h57 | Última atualização em Sexta, 02 de Outubro de 2020, 18h58 | Acessos: 947 | Categoria: Notícias

O Governo de Mato Grosso publicou nesta sexta-feira (02) o Decreto 659/2020 que estende o período proibitivo de queimadas até 12 de novembro de 2020 em todo Estado. O ato normativo está em consonância com o decreto federal n 10.524/2020 que proibiu o uso do fogo em todo Brasil por um período de 120 dias. A prorrogação levou em consideração as condições climáticas severas que favorece a propagação de incêndios florestais de grandes proporções.  

O período de estiagem favorece a incidência de incêndios florestais de grandes proporções, colocando em risco a saúde, qualidade de vida e segurança da população
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A decisão de proibir o uso do fogo para manejo e limpeza de áreas também obedece aos princípios da prevenção e da precaução, tornando mais efetiva a execução do Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso de 2020, conduzido pelo Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento ilegal, a Exploração Florestal ilegal e aos Incêndios Florestais (CEDIF-MT).

O Decreto se fundamenta na Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que considera o aumento de focos de calor no estado no mês de julho com tendência a se agravar nos meses seguintes. A legislação prevê que o período pode ser prorrogado ou suspenso de acordo com as condições climáticas.  O período de estiagem favorece a incidência dee incêndios florestais de grandes proporções, colocando em risco a saúde, qualidade de vida e segurança da população.

Na área rural seguem suspensas até 12 de novembro, as licenças de queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). No perímetro urbano, as queimadas são proibidas durante todo o ano.

Denúncias e atendimentos

Para atendimento das ocorrências de incêndios florestais, deve ser acionado o número 193 do Corpo de Bombeiros. Já em caso de denúncias de queimadas nas áreas rurais o cidadão deve entrar em contato pelo 0800 647 7363.

Queimadas urbanas devem ser denunciadas na prefeitura do município de ocorrência, nas secretarias municipais de meio ambiente ou defesa civil municipal.

 

Autor: Juliana Carvalho | Sema-MT

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