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Página inicial > SEMA > Notícias > Sema e PM multam infrator que comercializava pescado fora da medida permitida em Juína
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SEMA
Publicado: Quarta, 03 de Junho de 2020, 21h21 | Última atualização em Quarta, 03 de Junho de 2020, 21h21 | Acessos: 219 | Categoria: Notícias

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Fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), apreenderam 768 quilos de pescados e quatro freezers no município de Juína. A operação foi realizada em conjunto com a Polícia Ambiental na segunda-feira (25.05).

Os pescados eram de várias espécies e o infrator que foi conduzido para a delegacia é pescador profissional e estava pescando e comercializando peixes fora da medida permitida.

Os peixes foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Juína e o infrator recebeu uma multa de R$ 35 mil.

Atividade essencial

As atividades de fiscalização ambiental que incluem as ações de monitoramento e controle de crimes ambientas como desmatamento e exploração florestal ilegais, pesca predatória, caça ilegal, poluição causada por empreendimentos, dentre outros, seguem em pleno funcionamento.

De acordo com o Decreto Estadual 432/2020, a fiscalização ambiental é considerada atividade essencial no Estado. Ao se deparar com crimes ambientais, o cidadão pode fazer denúncias pelo 0800 65 3838 ou via aplicativo MT Cidadão (disponível para IOS e Android).

Regras da pesca

Os pescadores profissionais e amadores devem seguir as regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009, que estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.

As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

O regramento em Mato Grosso proíbe a captura, comercialização e transporte das espécies dourado (Salminus brasiliensis) e piraíba (Brachyplatystoma filamentosum), conforme estabelecido na Lei 9.794/2012.

 

Autor: Lucas Amorim 

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