O Estado de Mato Grosso passou a contar com uma nova Política Estadual de Recursos Hídricos. A Lei n. 11088, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 10 do mês de março, tem como objetivo assegurar à atual e futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados, dentro das premissas de uso racional e integrado.
A nova Lei, que substitui a política que vigorava há 22 anos, reforça o princípio de gestão descentralizada e compartilhada dos recursos hídricos, contando com a participação do Poder Público, dos usuários da água e comunidades.
Assim, a formação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Cehidro) foi reformulada para assegurar a paridade de um terço para entes do Poder Público, sociedade civil organizada e usuários da água. Já os Comitês de Bacias Hidrográficas, que possuem atuação local junto aos usuários da água, serão primordiais para resolução e mediação de conflitos quanto ao uso da água em primeira instância.
“Após um amplo processo de debates e construção da Lei, temos um grande avanço para o Estado de Mato Grosso que possui agora uma legislação moderna e alinhada à Política Nacional de Recursos Hídricos”, destaca a secretária de Estado de Meio ambiente, Mauren Lazzaretti. A gestora reforça que a normatização é primordial para que as políticas públicas de Mato Grosso sejam aplicadas em sua plenitude.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) iniciou o processo de construção da nova legislação em 2012. Foram realizados mais de dez debates durante as reuniões do Cehidro, com aprimoramento da proposta final que foi encaminhada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
De acordo com o superintendente de Recursos Hídricos da Sema, Luiz Henrique Noquelli, a nova política trará mais segurança ao órgão ambiental para a gestão dos recursos hídricos.
“Dentre as mudanças, a Lei 11088 trouxe o Plano de Bacia Hidrográfica como sendo mais um dos instrumentos de gestão, o que nos auxiliará a entender melhor as necessidades locais para sermos mais assertivos na proposição de novas ações”, complementa o engenheiro sanitarista.
Dentre as mudanças trazidas pela nova legislação, estão também a recriação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos e a criação das Agências de Água para cada Comitê de Bacias Hidrográficas ou grupos de Comitês. Essas alterações serão regulamentadas por leis específicas.
Autor: Juliana Carvalho