Produtores e responsáveis técnicos deve estar atentos às pendências do Cadastro Ambiental Rural (CAR) durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus. Caso as demandas nao sejam atendidas em 90 dias, o sistema suspende automaticamente o registro.
Diante disseo, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente orienta que os usuários solicitem a prorrogação de prazo com justificativa, caso ainda não feito pedido anterior de prorrogação. Para aqueles que já tiveram prorrogação de prazo anterior, devem cumprir a pendência justificando aquela que não conseguiu atender em razão da paralisação de outros órgãos essenciais.
Os servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente estão trabalhando de forma remota e em escalas de revezamento como medida de proteção e segurança frente a Covid-19. Por determinação do Governo de Mato Grosso, por meio do decreto 417/2020, os prazos de processos administrativos em todos os órgãos do Poder Executivo Estadual estão suspensos.
Para dúvidas e outras informações sobre o Cadastro Ambiental Rural
Ligue 0800 647 0111
Coordenadoria de Cadastro Ambiental Rural – ccar@sema.mt.gov.br / 65 3613 7273
Autor: Juliana Carvalho