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SEMA
Publicado: Segunda, 09 de Março de 2020, 19h43 | Última atualização em Segunda, 09 de Março de 2020, 19h43 | Acessos: 365 | Categoria: Notícias
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A emissão de Autorização Provisória de Funcionamento (APF) passa a ter nova metodologia, de acordo com o Decreto no. 262/2019. Títulos autorizativos serão emitidos automaticamente para as áreas que incidirem sobre a base de Referência de Uso Consolidado, na escala 1:25 000, homologada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) nos termos da Lei nº 12.651/2012.

 

Para emissão do documento, serão excluídas as massas d'água, a Área de Preservação Permanente (APP) e a Área de Vegetação Nativa (AVN) declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O novo sistema também fará a emissão automática da APF sobre polígono desmatado após 22 de julho de 2008 com autorização do órgão ambiental competente.

Já para as áreas que incidirem sobre os desmatamentos ocorridos após 22 de julho de 2008 sem anuência do órgão ambiental, o uso alternativo do solo da área será permitido após a validação das informações no Cadastro Ambiental Rural (CAR), caso seja confirmada a inexistência de passivo de reserva legal.

Os imóveis que constarem com pendência de regularização de reserva legal terão o uso alternativo do solo autorizado após a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e assinatura do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). As áreas nesta situação devem indicar na APF a solicitação para priorização de análise do CAR, nos termos do Art. 20, • 3º do Decreto Estadual nº 1.031/2017.

Com a nova metodologia, a Sema espera regularizar a situação dos produtores rurais que tiveram as autorizações canceladas, permitindo o acesso a créditos e outras linhas de incentivo e financiamento. "Trata-se de uma nova forma de pensamento. Deixamos de olhar para o imóvel como um todo para permitir o uso do solo nas áreas que estão em conformidade com o Código Florestal Brasileiro. O que traz segurança para tanto para o produtor quanto para o investidor", explica a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

A gestora alerta ainda que a partir do novo regulamento, a emissão da APF só será possível para os imóveis que estiverem com a inscrição feita no sistema estadual do CAR, o Simcar. Lembrando que os produtores rurais que ainda possuem a inscrição somente no sistema federal (Sicar), a retificação deve ser feita até 31 de dezembro de 2019

Para atender ao novo decreto, a Sema implementou melhorias no sistema de emissão da APF com novos filtros, regras e atualização das bases referenciadas para que a emissão ocorra de forma automática. O documento trará os desenhos georreferenciados das áreas que estão ambientalmente regularizadas. Os documentos emitidos até 17 de outubro estão válidos até 31 de dezembro de 2019.

A nova metodologia foi apresentada a representantes da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e associações dos produtores de Milho e Soja (Aprosoja) e Algodão (Ampa). A reunião ocorreu na sexta-feira (18) na sede da Sema em Cuiabá.

Procedimento

Para emitir a APF, o interessado deve acessar o sistema por meio do site da Sema (ww.sema.mt.gov.br) com o Certificado Digital (Token) do produtor ou responsável legal e inscrição do imóvel rural no Simcar. O solicitante deverá preencher o requerimento padrão da APF e assinar eletronicamente o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) se comprometendo com a regularização de áreas que forem indicados com passivos ambientais na validação do CAR.

APF

A Autorização Provisória de Funcionamento (APF) foi instituída para permitir que os produtores ou possuidores de imóveis rurais continuem com suas atividades no período em que a Sema faz adequações na Licença Ambiental Única (LAU) para atender as mudanças do novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012).

Link para o sistema

https://monitoramento.sema.mt.gov.br/apfrural/

 

Autor: Juliana Carvalho | Sema-MT

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