O Cadastro Ambiental Rural (CAR) representa o início do licenciamento ambiental, e consiste no registro dos imóveis rurais perante a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, por meio eletrônico, para fins de controle e monitoramento, devendo ser registrado com número em ordem sequencial, que constará em todas as certidões, licenças, autorizações e demais documentos necessários para a sua regularização ambiental, independentemente de transferência de propriedade ou posse. (Decreto Estadual nº 2.238/2009).
O CAR possui caráter permanente, devendo ser atualizado sempre que houver alteração na situação física, legal ou de utilização do imóvel rural, tais como: transferência de domínio, desmembramento, transmissão da posse, averbação, retificação, relocação de reserva legal ou alteração do tipo de exploração, dentre outras alterações.
Dessa maneira, a Atualização Cadastral (AC) é a ferramenta utilizada para registro das alterações no CAR, e somente poderá ser solicitada quando houver título de CAR emitido. A única exceção permitida será nos casos em que houver mudança de responsável técnico antes da emissão do CAR.
Todas as vezes em que houverem alterações no projeto digital antes da emissão do título do CAR, o projeto digital deverá ser reprovado pela SEMA, reprocessado pelo Responsável Técnico e ser protocolado junto ao Órgão, sem utilização da Atualização Cadastral – AC.