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SEMA
Publicado: Quinta, 30 de Setembro de 2010, 13h12 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h51 | Acessos: 102860 | Categoria: Notícias

A OUTORGA É UM DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS, DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº. 6.945/1997, QUE CONTROLA O USO QUANTITATIVO E QUALITATIVO DA ÁGUA.


ESTE INSTRUMENTO ANTECEDE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CONFORME A RESOLUÇÃO Nº. 237/1997 DO CONAMA.


A OUTORGA EM MATO GROSSO É SOLICITADA NA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS – SURH/SEMA, QUANDO SE REFERE AOS RIOS DE DOMÍNIO ESTADUAL E AS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS E NA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA , PARA RIOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO.

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