Início do conteúdo da página
Fim do conteúdo da página
Publicado: Quinta, 30 de Setembro de 2010, 13h12
|
Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h51
|
Acessos: 102860
|
Categoria:
Notícias
A OUTORGA É UM DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS, DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº. 6.945/1997, QUE CONTROLA O USO QUANTITATIVO E QUALITATIVO DA ÁGUA.
ESTE INSTRUMENTO ANTECEDE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CONFORME A RESOLUÇÃO Nº. 237/1997 DO CONAMA.
A OUTORGA EM MATO GROSSO É SOLICITADA NA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS – SURH/SEMA, QUANDO SE REFERE AOS RIOS DE DOMÍNIO ESTADUAL E AS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS E NA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA , PARA RIOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO.