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SEMA
Publicado: Sexta, 12 de Novembro de 2021, 14h30 | Última atualização em Sexta, 12 de Novembro de 2021, 14h30 | Acessos: 4483 | Categoria: Últimos Avisos

MUDANÇAS NO SISTEMA MATO-GROSSENSE DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL – SIMCAR

1. ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA 

SITUAÇÃO: Descrever a Situação da Vegetação Nativa P: Preservada R: Recuperação. Foi criado um Atributo “Situação” dentro da feição da Shapefile de Área de Vegetação Nativa – AVN, onde o técnico cadastrante deverá atributar a situação a qual a área em questão se encontra, sendo esses atributos “P” para área Preservada e “R” para área em Recuperação. As Shapefiles da Área de Vegetação Nativa – AVN, com atributo na situação “R” devem ficar sobrepostas obrigatoriamente as Shapefiles de Área de Reserva Legal – ARL, com atributo na situação “R” de Recuperação.

2. ÁREA DE USO RESTRITO 

SITUAÇÃO: Descrever o tipo de Uso Restrito P: Área Pantaneira D: Áreas com declividade entre 25 a 45º Essa feição deverá ser utilizada para as Áreas Pantaneiras e para as Áreas de Inclinação entre 25º e 45º (conforme os artigos 10 e 11 da Lei Federal 12.651/2012). Nessa feição o técnico cadastrante deve atributar o Tipo “P” para Área Pantaneira e “D” para área com declividade de 25 a 45 graus. A área a ser vetorizada como Área Pantaneira deve estar contemplada na base de referência “Área de Uso restrito do Pantanal” (Bacia do Alto Paraguai, Planícies Pantaneiras do Araguaia e Guaporé). A feição Uso Restrito deve obrigatoriamente ser completamente contida por uma AVN, AUAS ou Área Consolidada.

3. ÁREA DE DECLIVIDADE

Devem ser vetorizadas como Área de Declividade” os locais com declividade maior que 45 graus. Essas áreas deverão gerar no sistema “Áreas de Preservação Permanente – APP”.

4. ÁREA ÚMIDA

Esta feição deve incluir todas as áreas úmidas presentes no imóvel que não estão contempladas na base de referência “Área de Uso restrito do Pantanal” (Bacia do Alto Paraguai, Planícies Pantaneiras do Araguaia e Guaporé). Devendo obrigatoriamente ficar sobreposta as áreas de AVN, AUAS ou Área Consolidada, e não deve sobrepor área de declividade, borda de chapada, área de topo de morro, área altitude-1800 e área de uso restrito. A feição Área Úmida do SIMCAR corresponde a feição “BANHADO” no Sistema Federal - SICAR.

5. ÁREA DE USO RESTRITO DEGRADA (AURD)

O sistema não gera mais automaticamente a feição de AURD, cabe ao técnico analista o apontamento quando necessária a vetorização. Esta área deverá ser objeto de recuperação junto ao Programa de Regularização Ambiental – PRA. *Informamos que devido as atualizações do Sistema, para que não ocorra erro de processamento no momento do envio do cadastro, deverá o técnico cadastrante proceder com o reprocessamento dos arquivos desde a área de abrangência, utilizando o novo arquivo modelo.

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