A declaração dos estoques de peixes de rio que poderão ser armazenados e comercializados pelos pescadores profissionais ou estabelecimentos comerciais durante o período de defeso da piracema deve ser feita até o dia 02 de outubro. O documento deve ser entregue na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), na sede ou regionais.
A exigência é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) que estabelece o segundo dia útil, após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente.
Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.
A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome. A declaração se estende aos peixes vivos nativos para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
Acesse a declaração aqui: http://www.sema.mt.gov.br/site/phocadownload/Pesca/Formulario-para-Declaracao-de-Estoque-de-Pescados1.doc