A Licença Especial de Pesca é uma autorização especial, prevista na Lei Estadual nº 9.096/2009, emitida para pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de captura, coleta e transporte de espécimes da Ictiofauna e outros organismos aquáticos realizadas exclusivamente no território do Estado de Mato Grosso.
De acordo com a finalidade do projeto ou da atividade pretendida, a licença será emitida e analisada pelo setor competente da SEMA:
1) Projetos vinculados ao licenciamento ambiental de empreendimentos e exploração florestal (Ex: diagnóstico, levantamento, monitoramento, resgate, afugentamento) são analisados pelo setor responsável pela expedição da licença (LP, LI e LO), ou seja, na Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços (SUIMIS) ou Superintendência de Gestão Florestal (SUGF).
2) Projetos com finalidade científica (acadêmica) ou didática são analisados pela Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros da Superintendência de Mudanças Climáticas e Biodiversidade (CFRP/SUBIO);
A licença é válida somente para o Estado de Mato Grosso. Em caso de transporte interestadual ou internacional, o interessado deverá obter autorização junto ao órgão federal competente.
A solicitação deve ser protocolada, conforme Termo de Referência disponível no Portal da SEMA.
Serviços: Termos de Referência
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