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Conselho Gestor do Sistema Estadual do REDD+
Publicado: Quinta, 24 de Junho de 2021, 18h57 | Última atualização em Quinta, 24 de Junho de 2021, 18h57 | Acessos: 783 | Categoria: Sobre

O Conselho Gestor de REDD+ foi estabelecido pelo art. 6º da lei n.º 9.878/2013. Caracterizado como o órgão diretor e deliberativo do Sistema Estadual de REDD+, o Conselho é composto, paritariamente, por membros do governo e da sociedade civil.

Sua composição é assim organizada:

  • 03 representantes de órgãos do governo estadual atuantes nos temas correlatos a REDD+, sendo um deles, obrigatoriamente, um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, o qual presidirá o Conselho;
  • 03 representantes convidados de órgãos do governo federal atuantes nos temas correlatos a REDD+;
  • 01 representante de cada um dos seguintes grupos da sociedade civil:
  1. Setor de base florestal;
  2. Agricultura familiar;
  3. Agropecuária empresarial;
  4. Povos indígenas;
  5. Organizações não governamentais socioambientais com reconhecida atuação no tema de REDD+;
  6. Organizações de classe com reconhecida atuação no tema de REDD+.

 

O Conselho tem por atribuições:

 I – Opinar sobre o método de linha de base e os níveis de referência de emissões do desmatamento e degradação florestal a serem adotados pelo Estado;

II – Avaliar e aprovar a repartição da linha de base de emissões do desmatamento e degradação florestal entre as diferentes regiões do Estado ou categorias de uso e ocupação da terra existentes no Estado e demais mecanismos de distribuição e repartição dos benefícios;

III – Avaliar e aprovar a criação de Programas de REDD+ e a previsão de alocação de reduções de emissões ou aumentos de remoções aos mesmos;

IV – Avaliar e aprovar as normas e metodologias a serem aplicadas e os instrumentos específicos a serem implementados nos Programas e Projetos de REDD+;

V – Definir critérios para a aprovação de Projetos de REDD+, bem como para a previsão de alocação e a alocação de unidades de REDD+ a esses Projetos;

VI – Definir critérios para a aprovação de Ações de preparação e apoio ao REDD+ e a destinação de recursos;

VII – Definir a quantidade total de reduções de emissões e aumentos a ser alocada a Projetos e Programas de REDD+ e à Reserva do Sistema, bem como a quantidade mínima a ser mantida na Reserva do Sistema;

VIII – Apreciar os resultados de auditorias independentes do Sistema Estadual de REDD+ e recomendar o seu permanente aperfeiçoamento;

IX – Apreciar os relatórios de monitoramento dos Programas e Projetos de REDD+ e Ações de preparação e apoio ao REDD+ e deliberar sobre os encaminhamentos a serem dados;

X – Avaliar e aprovar a gestão e os critérios de aplicação de recursos financeiros do Fundo Estadual de REDD+;

XI – Tratar e resolver eventuais conflitos que possam surgir na implementação do Sistema Estadual de REDD+.

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