O Conselho Gestor de REDD+ foi estabelecido pelo art. 6º da lei n.º 9.878/2013. Caracterizado como o órgão diretor e deliberativo do Sistema Estadual de REDD+, o Conselho é composto, paritariamente, por membros do governo e da sociedade civil.
Sua composição é assim organizada:
- 03 representantes de órgãos do governo estadual atuantes nos temas correlatos a REDD+, sendo um deles, obrigatoriamente, um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, o qual presidirá o Conselho;
- 03 representantes convidados de órgãos do governo federal atuantes nos temas correlatos a REDD+;
- 01 representante de cada um dos seguintes grupos da sociedade civil:
- Setor de base florestal;
- Agricultura familiar;
- Agropecuária empresarial;
- Povos indígenas;
- Organizações não governamentais socioambientais com reconhecida atuação no tema de REDD+;
- Organizações de classe com reconhecida atuação no tema de REDD+.
O Conselho tem por atribuições:
I – Opinar sobre o método de linha de base e os níveis de referência de emissões do desmatamento e degradação florestal a serem adotados pelo Estado;
II – Avaliar e aprovar a repartição da linha de base de emissões do desmatamento e degradação florestal entre as diferentes regiões do Estado ou categorias de uso e ocupação da terra existentes no Estado e demais mecanismos de distribuição e repartição dos benefícios;
III – Avaliar e aprovar a criação de Programas de REDD+ e a previsão de alocação de reduções de emissões ou aumentos de remoções aos mesmos;
IV – Avaliar e aprovar as normas e metodologias a serem aplicadas e os instrumentos específicos a serem implementados nos Programas e Projetos de REDD+;
V – Definir critérios para a aprovação de Projetos de REDD+, bem como para a previsão de alocação e a alocação de unidades de REDD+ a esses Projetos;
VI – Definir critérios para a aprovação de Ações de preparação e apoio ao REDD+ e a destinação de recursos;
VII – Definir a quantidade total de reduções de emissões e aumentos a ser alocada a Projetos e Programas de REDD+ e à Reserva do Sistema, bem como a quantidade mínima a ser mantida na Reserva do Sistema;
VIII – Apreciar os resultados de auditorias independentes do Sistema Estadual de REDD+ e recomendar o seu permanente aperfeiçoamento;
IX – Apreciar os relatórios de monitoramento dos Programas e Projetos de REDD+ e Ações de preparação e apoio ao REDD+ e deliberar sobre os encaminhamentos a serem dados;
X – Avaliar e aprovar a gestão e os critérios de aplicação de recursos financeiros do Fundo Estadual de REDD+;
XI – Tratar e resolver eventuais conflitos que possam surgir na implementação do Sistema Estadual de REDD+.