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Conselho Gestor do Sistema Estadual do REDD+
Publicado: Terça, 16 de Abril de 2019, 18h37 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h43 | Acessos: 759 | Categoria: Sobre

Sobre o Conselho Gestor do Sistema Estadual do REDD+

O Conselho Gestor do Sistema Estadual de REDD+, instituído pela Lei nº 9.878, de 07 de janeiro de 2013, regulamentado pelo Decreto nº 2.694, de 29 de dezembro de 2014, órgão de caráter diretor e deliberativo no seu âmbito de atuação, tem como finalidade promover a gestão, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação do Sistema Estadual de REDD+. Possui as seguintes atribuições, conforme art. 8º da Lei nº 9.878/2013:

I - opinar sobre o método de linha de base e os níveis de referência de emissões do desmatamento e degradação florestal a serem adotados pelo Estado;

II - avaliar e aprovar a repartição da linha de base de emissões do desmatamento e degradação florestal entre as diferentes regiões do Estado ou categorias de uso e ocupação da terra existentes no Estado e demais mecanismos de distribuição e repartição dos benefícios;

III - avaliar e aprovar a criação de Programas de REDD+ e a previsão de alocação de reduções de emissões ou aumentos de remoções aos mesmos;

IV - avaliar e aprovar as normas e metodologias a serem aplicadas e os instrumentos específicos a serem implementados nos Programas e Projetos de REDD+;

V - definir critérios para a aprovação de Projetos de REDD+ bem como para a previsão de alocação e a alocação de unidades de REDD+ a esses Projetos de que trata o Art. 16;

VI - definir critérios para a aprovação de Ações de preparação e apoio ao REDD+ e a destinação de recursos de que trata o Art. 18;

VII - definir a quantidade total de reduções de emissões e aumentos de remoções a ser alocada a Projetos e Programas de REDD+ e à Reserva do Sistema, bem como a quantidade mínima a ser mantida na Reserva do Sistema;

VIII - apreciar os resultados de auditorias independentes do Sistema Estadual de REDD+ e recomendar o seu permanente aperfeiçoamento;

IX - apreciar os relatórios de monitoramento dos Programas e Projetos de REDD+ e Ações de preparação e apoio ao REDD+ e deliberar sobre os encaminhamentos a serem dados;

X - avaliar e aprovar a gestão e os critérios de aplicação de recursos financeiros do Fundo Estadual de REDD+;

XI - tratar e resolver eventuais conflitos que possam surgir na implementação do Sistema Estadual de REDD+. 

 

Composição 

Conforme prevê o art. 7º da Lei nº 9.878/2013 o Conselho Gestor do Sistema Estadual de REDD+ é constituído pelas seguintes Instiuições;

I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA;

II - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária-SEAF;

III - Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN;

IV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;

V - Ministério do Meio Ambiente – MMA;

VI - Fundação Nacional do Índio – FUNAI;

VII - Setor de Base Florestal;

VIII- Agricultura Familiar;

IX - Agropecuária Empresarial;

X - Organização Não Governamental;

XI - Organização de Classe.

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