Sobre o Conselho Gestor do Sistema Estadual do REDD+
O Conselho Gestor do Sistema Estadual de REDD+, instituído pela Lei nº 9.878, de 07 de janeiro de 2013, regulamentado pelo Decreto nº 2.694, de 29 de dezembro de 2014, órgão de caráter diretor e deliberativo no seu âmbito de atuação, tem como finalidade promover a gestão, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação do Sistema Estadual de REDD+. Possui as seguintes atribuições, conforme art. 8º da Lei nº 9.878/2013:
I - opinar sobre o método de linha de base e os níveis de referência de emissões do desmatamento e degradação florestal a serem adotados pelo Estado;
II - avaliar e aprovar a repartição da linha de base de emissões do desmatamento e degradação florestal entre as diferentes regiões do Estado ou categorias de uso e ocupação da terra existentes no Estado e demais mecanismos de distribuição e repartição dos benefícios;
III - avaliar e aprovar a criação de Programas de REDD+ e a previsão de alocação de reduções de emissões ou aumentos de remoções aos mesmos;
IV - avaliar e aprovar as normas e metodologias a serem aplicadas e os instrumentos específicos a serem implementados nos Programas e Projetos de REDD+;
V - definir critérios para a aprovação de Projetos de REDD+ bem como para a previsão de alocação e a alocação de unidades de REDD+ a esses Projetos de que trata o Art. 16;
VI - definir critérios para a aprovação de Ações de preparação e apoio ao REDD+ e a destinação de recursos de que trata o Art. 18;
VII - definir a quantidade total de reduções de emissões e aumentos de remoções a ser alocada a Projetos e Programas de REDD+ e à Reserva do Sistema, bem como a quantidade mínima a ser mantida na Reserva do Sistema;
VIII - apreciar os resultados de auditorias independentes do Sistema Estadual de REDD+ e recomendar o seu permanente aperfeiçoamento;
IX - apreciar os relatórios de monitoramento dos Programas e Projetos de REDD+ e Ações de preparação e apoio ao REDD+ e deliberar sobre os encaminhamentos a serem dados;
X - avaliar e aprovar a gestão e os critérios de aplicação de recursos financeiros do Fundo Estadual de REDD+;
XI - tratar e resolver eventuais conflitos que possam surgir na implementação do Sistema Estadual de REDD+.
Composição
Conforme prevê o art. 7º da Lei nº 9.878/2013 o Conselho Gestor do Sistema Estadual de REDD+ é constituído pelas seguintes Instiuições;
I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA;
II - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária-SEAF;
III - Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN;
IV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
V - Ministério do Meio Ambiente – MMA;
VI - Fundação Nacional do Índio – FUNAI;
VII - Setor de Base Florestal;
VIII- Agricultura Familiar;
IX - Agropecuária Empresarial;
X - Organização Não Governamental;
XI - Organização de Classe.