Antes de iniciar o licenciamento nesta coordenadoria, recomenda-se que o empreendedor tenha certeza que seu empreendimento deve ter EIA/RIMA. Na dúvida, o empreendedor pode entrar em contato para esclarecimento com a coordenadoria normalmente competente para licenciar o seu empreendimento (ou mesmo a superintendência, secretária-adjunta e secretário(a) de meio ambiente). Ao consultar, deve possuir os dados mínimos sobre o empreendimento, como: Tipo de empreendimento, Capacidade estimada, Tamanho estimado, Município(s), Coordenadas geográficas de um ponto no empreendimento, etc.
1ª Etapa: Protocolar a solicitação de Termo de Referência – TR para o empreendimento que terá licença prévia com EIA/RIMA. Caso outra coordenadoria considere que um empreendimento não deva ter licenciamento simplificado, ela enviará o processo (Incluindo Estudo Ambiental Simplificado, se houver) manifestando-se pra CLEIA elaborar TR e entrar em contato com o responsável pelo empreendimento. O protocolo deve conter:
-Requerimento Padrão da SEMA, incluindo as informações mínimas (citadas anteriormente) do empreendimento para o licenciamento ambiental. Caso o solicitante já disponha de mais informações, como: projeto básico ou executivo; ou diagnóstico ambiental de Estudo Ambiental Simplificado; é possível envia-las, sendo sugerido o envio de informações extensas em meio digital.
Com o TR, o empreendedor terá diversas orientações para elaboração do EIA/RIMA. O TR permite em diversos casos, iniciar as tratativas com eventuais órgãos que devam se manifestar no EIA.
Durante a elaboração do EIA (desde a emissão do TR até o protocolo do EIA/RIMA), o responsável pela sua elaboração poderá enviar e-mail e até marcar reuniões para esclarecimento de eventuais dúvidas importantes.
2ª Etapa: Protocolar o requerimento padrão da SEMA com a solicitação de Licença Prévia - LP, enviando o EIA/RIMA e demais documentos necessários.
Normalmente, os demais documentos necessários para emissão da LP inclui desde à Declaração da Prefeitura(s) na Área Diretamente Afetada pelo empreendimento, até documentos emitidos após entrega e análise do estudo ao órgão, como: Parecer Técnico da SEMA que analisou o EIA/RIMA aprovando-o, Ata de Audiência Pública (se necessário), Aprovação do CONSEMA-MT, Aprovação da Assembleia Leg. (só p/ Usina Hidrelétrica), dentre outros.
Se a solicitação de LP for aceita, o empreendedor deverá cumprir eventuais solicitações feitas no Parecer Técnico para solicitar a Licença de Instalação.
Licenciamento de hidrelétrica deve verificar a necessidade do empreendedor enviar o PACUERA, pois é normalmente necessário. Recomenda-se que o empreendedor solicite o TR do PACUERA antes de protocolar o PBA.
3ª Etapa: Protocolar o requerimento padrão da SEMA com a solicitação de Licença de Instalação - LI, enviando o PBA e demais documentações necessárias. Normalmente, usa-se o mesmo Roteiro ou Termo de Referência Padrão de empreendimento com licenciamento simplificado (sem EIA/RIMA).
Se a solicitação de LI for aceita, o empreendedor deverá cumprir eventuais solicitações feitas no Parecer Técnico até a solicitação da Licença de Operação.
4ª Etapa: Protocolar o requerimento padrão da SEMA com a solicitação de Licença de Operação - LO, e demais documentações necessárias. Normalmente, usa-se o mesmo Roteiro ou Termo de Referência Padrão de empreendimento com licenciamento simplificado (sem EIA/RIMA).