A Superintendência de Fiscalização é uma unidade administrativa integrante do Nível de Execução Programática da SEMA, vinculada ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Gestão Ambiental, e tem como missão promover o cumprimento e adequação às normas ambientais através das ações de fiscalização, orientação e aplicação das medidas coercivas nos casos previstos em lei, cujas competências são:
I - planejar, executar e avaliar a fiscalização de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluentes e o uso ou exploração dos recursos naturais;
II - subsidiar a elaboração e atualizações normativas inerentes às ações de fiscalização;
III - supervisionar as atividades de fiscalização ambiental do Estado;
IV - promover a elaboração de planos de fiscalização em conjunto com as demais superintendências e órgãos afins;
V - propor, subsidiar e supervisionar ações de prevenção e controle de desmatamentos e queimadas;
VI - propor estratégias de prevenção e controle de desmatamentos e queimadas;
VII - disponibilizar dados e informações das ações de fiscalização para subsidiar o planejamento estratégico da SEMA;
VIII - planejar ações de monitoramento e fiscalização de áreas e empreendimentos embargados;
IX - promover a consolidação dos resultados das operações de fiscalização, divulgando seus relatórios e estatísticas;
X - exercer outras competências correlatas, formalmente atribuídas.
Atualmente a Superintendência de fiscalização encontra-se distribuída em três Coordenadorias, cada uma delas com suas missões específicas.
Coordenadoria de Fiscalização de Empreendimentos;
Coordenadoria de Fiscalização de Fauna e Flora;
Coordenadoria de Bens e Produtos Retidos;
Muito embora a Superintendência de Fiscalização tenha o condão de exercer a fiscalização ambiental em todo o Estado, na SEMA existem outros departamentos que auxiliam no processo de comando e controle por meio da prevenção e repressão a infrações ambientais, sendo exercidas concorrentemente em nível da administração regionalizada pelas Diretorias de Unidades Desconcentradas e Gerências de Unidades de Conservação Estaduais, sendo distribuídas da seguinte forma:
- Diretoria de Unidade Desconcentrada de Cáceres
- Diretoria de Unidade Desconcentrada de Barra do Garças
- Diretoria de Unidade Desconcentrada de Juína
- Diretoria de Unidade Desconcentrada de Rondonópolis
- Diretoria de Unidade Desconcentrada de Sinop
- Diretoria de Unidade Desconcentrada de Tangará da Serra
- Diretoria de Unidade Desconcentrada de Alta Floresta
- Diretoria de Unidade Desconcentrada de Guarantã do Norte
- Diretoria de Unidade Desconcentrada de Aripuanã
- Diretoria de Unidade Desconcentrada de Vila Rica
- Diretoria de Unidade Desconcentrada de Juara
- Gerência Regional Parque Estadual Serra Azul
- Gerência Regional Refúgio de Vida Silvestre Quelônios do Araguaia e Corixão da Mata Azul
- Gerência Regional Estação Ecológica Rio Ronuro e Reserva Ecológica Culuene
- Gerência Regional Parque Gruta da Lagoa Azul
- Gerência Regional Parque Estadual do Araguaia
- Gerência Regional Parque Águas do Cuiabá e APA Cabeceiras do Rio Cuiabá
- Gerência Regional Parque Estadual Dom Osório Stoffel
- Gerência Regional Parque Estadual Tucumã, Estação Ecológica do Rio Madeirinha e Estação Ecológica do Rio Roosevelt
- Gerência Regional Parque Estadual Santa Bárbara
- Gerência Regional Parque Estadual Serra de Ricardo Franco
- Gerência Regional Parque Estadual do Cristalino
- Gerência Regional Parque Estadual do Xingu
- Gerência Regional Parque Estadual do Guirá
- Gerência Regional Parque Estadual Igarapés do Juruena
- Gerência Regional Parque Estadual Encontro das Águas
- Gerência Regional do Monumento Natural Morro de Santo Antônio
- Gerência Regional da Reserva Extrativista Guariba Roosevelt
- Gerência Regional Estradas Parques
- Gerência Regional APA Estadual Chapada dos Guimarães
- Gerência Regional APA Salto Magessi
- Gerência Regional APA Nascentes do Rio Paraguai
As ações desenvolvidas pela Superintendência de Fiscalização são articuladas conjuntamente com diversas instituições, que possuem atividades voltadas para a proteção do meio ambiente, no sentido de otimizar resultados, contribuindo mais efetivamente para o alcance da conservação ambiental.
- Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental – BPMPA/PMMT
- Centro Integrado de Operações Aéreas – CIOPAER/SESP
- Delegacia Especializada de Meio Ambiente – DEMA/PJC
- Instituto de Defesa da Agropecuária – INDEA/MT
- Batalhão de Emergências Ambientais – BEA/CBM
- Polícia Técnica – POLITEC
As equipes de fiscalização, em seu desiderato de proteção ao meio ambiente, por meio do poder de polícia utilizam-se de todas as ferramentas legais para o alcance de sua missão, dentre elas a aplicação das seguintes medidas administrativas:
- advertência;
- multa simples;
- multa diária;
- apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
- destruição ou inutilização do produto;
- suspensão de venda e fabricação do produto;
- embargo de obra ou atividade;
- demolição de obra;
- suspensão parcial ou total de atividades;
- restritiva de direitos.
As ações de fiscalização são desdobradas com vistas a garantir o pleno deleite do artigo 225 da Constituição Federal, quando apregoa que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações", desenvolvendo medidas de proteção à fauna e flora, assim como ações de fiscalização a empreendimentos potencial ou efetivamente poluidores, usuários de água, dentre outras atividades.