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A Sema-MT adotou a Plataforma de Recepção eletrônica, para análise, tramitação e aprovação dos PGRS. O sistema PGRS Digital é disponibilizado gratuitamente também aos municípios por intermédio do Instituto Gestão Brasil, desta forma, facilitará a elaboração e apresentação do documento pelos profissionais contratados pelas empresas e organizações.
A plataforma facilita o atendimento ao novo Decreto Federal nº 10.936/2022 que regulamenta a Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, nas questões que tratam do PGRS e Identificação dos Grandes Geradores e dos Transportadores de Resíduos Sólidos Urbanos.
O Novo Decreto que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece em seu art. 58 a apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) por meio eletrônico e com periodicidade mínima anual.
O Estado já tem uma política ambiental definida para os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos Urbanos e vem cobrando os PGRS para as empresas que necessitam de licenciamento ambiental.
O que muda a partir de agora?
Todas as empresas precisarão atualizar os seus planos anualmente para obterem a licença ambiental. Cabe ao Estado e aos Municípios mato-grossenses a fiscalização, para isso, eles precisarão ter as informações dos resíduos coletados e destinados, criando os inventários de resíduos sólidos com as informações fornecidas pelas empresas.
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Publicado: Sexta, 16 de Setembro de 2022, 21h23
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Última atualização em Terça, 09 de Maio de 2023, 18h59
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Últimos Avisos
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema–MT) disponibiliza em seu portal o acesso ao novo Sistema PGRS Digital, que serve para a elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos por profissionais habilitados, para as empresas licenciadas.
A Sema-MT adotou a Plataforma de Recepção eletrônica, para análise, tramitação e aprovação dos PGRS. O sistema PGRS Digital é disponibilizado gratuitamente também aos municípios por intermédio do Instituto Gestão Brasil, desta forma, facilitará a elaboração e apresentação do documento pelos profissionais contratados pelas empresas e organizações.
A plataforma facilita o atendimento ao novo Decreto Federal nº 10.936/2022 que regulamenta a Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, nas questões que tratam do PGRS e Identificação dos Grandes Geradores e dos Transportadores de Resíduos Sólidos Urbanos.
O Novo Decreto que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece em seu art. 58 a apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) por meio eletrônico e com periodicidade mínima anual.
O Estado já tem uma política ambiental definida para os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos Urbanos e vem cobrando os PGRS para as empresas que necessitam de licenciamento ambiental.
O que muda a partir de agora?
Todas as empresas precisarão atualizar os seus planos anualmente para obterem a licença ambiental. Cabe ao Estado e aos Municípios mato-grossenses a fiscalização, para isso, eles precisarão ter as informações dos resíduos coletados e destinados, criando os inventários de resíduos sólidos com as informações fornecidas pelas empresas.
Estas informações foram incorporadas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), conforme previsto no Art. 83 do Decreto 10.936/2022.
Acesse aqui:
1) Acesse o site para saber mais: www.pgrsdigital.com.br
2) PGRS Digital Módulo Gestão Pública
3) Cadastro de Transportadores