A Secretaria de Estado do Meio Ambiente tem a relevante missão de "garantir a conservação e preservação dos recursos naturais, visando ordenar seu uso e promover o desenvolvimento sócio-econômico com qualidade ambiental" em Mato Grosso.
Para cumprir tal missão, tem promovido e implementado, conjuntamente com os órgãos componentes do Comitê Estadual de Gestão do Fogo, dentre outras ações, a de prevenção e controle das queimadas e dos incêndios florestais, objetivando diminuir as incidências desses eventos adversos no Estado, que normalmente se agravam no período de estiagem.
Nesse sentido, o presente plano foi elaborado a fim de consolidar uma série de informações e intenções, em um formato que permita melhor direcionar ações de prevenção, preparação e resposta rápida de combate, na hipótese da ocorrência de incêndios florestais em nosso território.
A principal inserção para este plano anual, SMJ, foi à formalização do PLANO OPERATIVO de prevenção e combate a incêndios florestais em Unidades de Conservação, focando, não só o período proibitivo de queimadas e de incêndios florestais – 15 de julho a 15 de setembro – como, principalmente, todo o ano.
Buscando o alinhamento contínuo com as metas propostas pela Agenda Governamental, favorecendo, dentre outros aspectos, a integração e a articulação conjugada de ações entre os diversos entes governamentais em todos os níveis de governo, a integração regional, dando agilidade e proficiência nas prestações de serviços e colaborando, de modo geral, na redução da vulnerabilidade social, dos danos humanos, materiais, ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais cada vez mais crescentes relacionados aos efeitos dos incêndios florestais.
Esta obra do Comitê de Gestão do fogo materializa o esforço de todos para garantir o cumprimento do mandamento disposto no artigo 225, caput, combinado com o seu parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil, onde se encontra insculpido que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.