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SEMA
Publicado: Sexta, 29 de Abril de 2011, 14h40 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 18h18 | Acessos: 740 | Categoria: Notícias
Foto: Secom/MTchapada-dos-guimaraes-7
ZSEE segue para análise do Conama

O Zoneamento Socioeconômico Ecológico (ZSEE) contido na Lei 9.523/11, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, é a instituição de uma política de planejamento e ordenamento territorial do Estado de Mato Grosso, em busca da promoção do desenvolvimento econômico, social e sustentável do Estado. Os agentes públicos têm agora os parâmetros para o planejamento das ações de políticas públicas.

Mato Grosso está entre os primeiros estados da federação a ter o seu zoneamento definido em lei.

O ZSEE agora segue para análise da Comissão Nacional de Zoneamento e Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que vai julgar a consistência com as Leis Federais. Segundo o secretário-chefe da Casa Civil, José Lacerda, o texto será encaminhando pelo governador Silval Barbosa assim que ele retornar de sua viagem ao exterior.

O governador Silval Barbosa, em declarações anteriores, lembrou que o projeto de Lei assinado por ele teve uma das trajetórias mais longas dentro da Casa de Leis e ele vem acompanhando desde quando se elegeu deputado pela primeira vez, nos anos 90. "O ZSEE teve sua concepção lá em 1992, financiado pelo Prodeagro, com mais de 20 milhões de dólares, e, até então, não se resolvia, e foram feitas várias alterações e foi desfigurado com o tempo, pois a realidade de Mato Grosso na década de 90 era uma, diferente da realidade de 2004 quando o projeto retornou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso e para a realidade de hoje também é totalmente diferente. No projeto de 2004, no qual se previa áreas de preservação, atualmente são cidades ou distritos consolidados. Eu que acompanhei atentamente, desde 1998, quando cheguei na ALMT, esse Zoneamento”, afirma.

Silval Barbosa destacou ainda que se conseguiu avançar bastante quando mandou o projeto novamente para ALMT, já com as correções apontadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e pelas entidades de classe. “Depois a Assembleia deu uma grande contribuição. Realizou quinze audiências públicas em todo Estado e outros quinze seminários e extraiu da sociedade organizada a realidade vivida – de como estava cada região, tipo de solo, as reservas indígenas que foram criadas, assim como também os parques e os decretos de reservas indígenas já emitidos. Todos foram respeitados dentro do ZSEE”.

Foi sobre o projeto – que passou pelo mais amplo debate, do qual todos puderam se manifestar - que a Assembleia Legislativa fez uma ampla exposição para o governador e depois recebeu o parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado, órgão responsável pela análise constitucional de todos os documentos assinados pela Governadoria; além de debater com os secretários da Sema e da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (Seplan), somente depois disso é que o projeto recebeu sanção do governador Silval Barbosa.

“Só depois de ouvir todos esses setores eu me convenci que o Zoneamento atende a realidade de Mato Grosso. Ele é mais restritivo que o projeto do Código Florestal que está tramitando no Congresso Nacional”, disse Silval ao ressaltar que se precisar fazer qualquer alteração fica mais fácil para acabar os possíveis conflitos.

O secretário José Lacerda ressalta que o ZSEE não é uma lei impositiva para a iniciativa privada. "O Zonemanto é uma lei para definição de indicativos das políticas públicas, de planejamento e ordenamento territorial do Estado, respeitando os aspectos ambientais, destinando o uso dos recursos hídricos, do solo e da conservação da biodiversidade", explicou.

José Lacerda salienta ainda que a “lei é resultado de uma mensagem do Executivo e passou, de acordo com o regimento interno daquele poder, por adequações após ouvir a sociedade em audiências públicas e democráticas, seguindo uma orientação técnica voltada para o equilíbrio socioeconômico e ambiental, respeitando as terras indígenas, quilombolas e parques estaduais”.

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