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Página inicial > SEMA > Notícias > Recursos provenientes da Compensação Ambiental são utilizados para elaboração de Planos de Manejo de UCs
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SEMA
Publicado: Terça, 19 de Abril de 2011, 18h49 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 18h19 | Acessos: 1051 | Categoria: Notícias
Foto: Divulgação/Sema-MTgruta_da_lagoa_azul
Gruta da Lagoa Azul terá Plano de Manejo Espeleológico

Atualmente, das 41 Unidades de Conservação estaduais sobre a responsabilidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema/MT), dez possuem Planos de Manejo e 13 encontram-se em andamento em diferentes fases de execução, sendo que quatro deles são elaborados por meio de uma parceria com a WWF; sete por Compensação Ambiental e dois pelo Programa ARPA (Áreas Protegidas da Amazônia).



A Compensação Ambiental está prevista no artigo 36 da Lei Federal nº 9.985/2000 - que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e regulamenta a criação e a gestão das unidades de conservação em território nacional. Segundo a lei, trata-se de um mecanismo financeiro, imposto pelo ordenamento jurídico aos empreendimentos, para compensar os efeitos dos significativos impactos ambientais não mitigáveis. A Compensação Ambiental possui duas modalidades distintas, no licenciamento ou quando do dano efetivo. Segundo a Lei, esse recurso só pode ser utilizado em Unidades de Conservação, prioritariamente, naquelas que possuem problemas de regularização fundiária e na elaboração de Planos de Manejo.

O Plano de Manejo é um documento técnico por meio do qual é estabelecida a forma de utilização de uma Unidade de Conservação, com fundamento nos objetivos gerais de sua criação. Nele são estabelecidos o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.

De acordo com o SNUC, todas as Unidades de Conservação devem dispor de um Plano de Manejo que abrange a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

Uma das Unidades de Conservação, que serão beneficiadas com a elaboração do Plano de Manejo por meio da compensação Ambiental é o Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul, localizado no município de Nobres (146 Km a Médio-Norte de Cuiabá).

Segundo o Analista de meio Ambiente da Sema, Elder Monteiro Antunes, o Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul já possui Plano de Manejo, aprovado pela Portaria Sema nº 151, de 11 de dezembro de 2008. “O que está em processo de elaboração nesse momento é o Plano de Manejo Espeleológico da Gruta da Lagoa Azul”, explicou.

A Gruta da Lagoa Azul é um complexo de cavernas localizadas dentro do Parque e foi fechada à visitação em 1994, em função da degradação que vinha sofrendo pela utilização desordenada. “As grutas são consideradas patrimônio da União então a Sema, num trabalho conjunto com o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (Cecav), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), determinou a interdição da unidade para visitação até que o Plano de Manejo da Gruta fosse concluído”.

A elaboração do Plano de Manejo Espeleológico da Gruta da Lagoa Azul é resultado da Compensação Ambiental firmada por meio de um Termo de Compromisso com o grupo Votorantim S.A., que prevê ainda o ordenamento da trilha do Monumento Natural Morro de Santo Antonio e os Planos de Manejo dos parques estaduais Águas Quentes na Serra de São Vicente e Massairo Okamura, Mãe Bonifácia e Zé Bolo Flô, em Cuiabá.

Segundo o coordenador de Unidades de Conservação da Sema, Alexandre Batistella, no caso da Gruta da Lagoa Azul, o processo encontra-se na fase de conclusão da contratação por parte da Votorantim S.A.. Segundo Alexandre, "o processo de seleção da empresa que irá realizar os estudos e a elaboração do referido Plano de Manejo Espeleológico, foi concluído no inicio de abril, após análise de propostas técnicas e financeiras, por uma equipe multidisciplinar formada por membros da Cuco/Sema e representante da Votorantim S.A.. O inicio dos trabalhos de campo estão previstos já para o fim do primeiro semestre de 2011”.

GRUTA DA LAGOA AZUL

O Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul foi criado pelo Decreto nº 1.472/2000, com o objetivo de proteger e preservar o ecossistema existente na área, assegurar a preservação de seus recursos naturais e proporcionar oportunidades controladas para uso pelo público, educação e pesquisa científica.

O parque possui aproximadamente 12.512 hectares, incluindo a área de 512 hectares referente à Reserva da Gruta Lagoa Azul.

Atualmente no território mato-grossense existem 45 unidades de conservação estaduais, sobre a responsabilidade da Sema, 12 unidades de conservação de Uso Sustentável (US), sendo 01 Reserva Extrativista (RESEX), 05 Estradas Parques (EsPar) e 06 Áreas de Proteção Ambiental (APA); 29 unidades de conservação de Proteção Integral (PI), sendo 05 Estações Ecológicas (ESEC), 01 Monumento Natural (MoNa), 17 Parques Estaduais (PAREst), 02 Refúgios de Vida Silvestre (RVS) e 04 Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN); 04 unidades de conservação aguardando recategorização, para adequação ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação sendo elas: Reserva Ecológica de Apiacás, Reserva Ecológica de Culuene, Parque José Inácio da Silva – "Zé Bolo Flô" e Parque da Cidade – Mãe Bonifácia.

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