Equipe de fiscais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), da Diretoria Desconcentrada do município de Tangará da Serra (239 Km a Médio Norte de Cuiabá), apreenderam na noite da última quinta-feira (27.01), no Rio Paraguai, no município de Denise (211 km a Médio Norte de Cuiabá), pescado irregular e apetrechos de pesca.
A apreensão aconteceu durante uma atividade de fiscalização fluvial em conjunto com a Polícia Militar Ambiental do município de Barra do Bugres (168 km a Médio Norte de Cuiabá).
Na ação três pessoas foram flagradas realizando pesca depredatória embarcada na região. Os fiscais em conjunto com policiais ambientais, apreenderam o barco com o motor, uma tarrafa e pescado ilegal. Duas pessoas conseguiram fugir e a outra foi detida e posteriormente encaminhada à Delegacia Municipal de Nortelândia, onde foi lavrado boletim de ocorrência (BO). Após o encaminhamento, a equipe fez e levantamento do pescado que totalizou 100 quilos entre espécies de pacu e pintado.
De acordo com a analista ambiental Letícia Freitas, que acompanhou os detalhes da operação, a equipe da Sema em conjunto com a Policia Militar Ambiental dará continuidade às atividades de fiscalização em escala de equipe no período integral (dia/noite) até o final do período de defeso da piracema.
Os apetrechos utilizados na pesca encontram-se na Policia Militar Ambiental da região e o pescado apreendido será destinado a entidades filantrópicas do município de Barra do Bugres.
PIRACEMA
Durante o período de defeso da piracema, que vai até o dia 28 de fevereiro de 2011, é permitida somente a pesca de subsistência desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. De acordo com a lei é proibido também o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência.
No caso da pesca de subsistência, existe uma cota diária permitida de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.
PENALIDADES
As penalidades previstas para os infratores vão desde multa até a detenção, prevista pela Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes. Nesse período a pesca estará proibida no Estado, inclusive na modalidade "pesque e solte".
A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
DENUNCIE
As denúncias sobre pesca no período da piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, ou no site da secretaria no endereço www.sema.mt.gov.br, por meio de formulário. Você não precisa se identificar.