Missão: promover o licenciamento ambiental e o monitoramento das atividades potencialmente poluidoras de alto impacto ambiental ou de alta complexidade de atribuição e licenciamento da SUIMIS.
Competência:
I - licenciar as atividades efetivas e potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente que utilizam para o licenciamento o instrumento EIA/RIMA;
II - elaborar e emitir termos de referência para EIA/RIMA, PACUERA – Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial;
III - avaliar e emitir parecer sobre a viabilidade ambiental em processos de licenciamento ambiental com EIA/RIMA;
IV - acompanhar a execução dos programas ambientais aprovados durante a implantação do empreendimento;
V - definir juntamente com a Superintendência de Mudanças Climáticas e Biodiversidade o valor das compensações ambientais dos EIA/RIMA.
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PRINCIPAIS ETAPAS DOS LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS FEITOS NESTA COORDENADORIA
Antes de iniciar o licenciamento nesta coordenadoria, recomenda-se que o empreendedor tenha certeza que seu empreendimento deve ter EIA/RIMA. Na dúvida, o empreendedor pode entrar em contato para esclarecimento com a coordenadoria normalmente competente para licenciar o seu empreendimento (ou mesmo a superintendência, secretária-adjunta e secretário(a) de meio ambiente). Ao consultar, deve possuir os dados mínimos sobre o empreendimento, como: Tipo de empreendimento, Capacidade estimada, Tamanho estimado, Município(s), Coordenadas geográficas de um ponto no empreendimento, etc.
1ª Etapa: Protocolar a solicitação de Termo de Referência – TR para o empreendimento que terá licença prévia com EIA/RIMA. Caso outra coordenadoria considere que um empreendimento não deva ter licenciamento simplificado, ela enviará o processo (Incluindo Estudo Ambiental Simplificado, se houver) manifestando-se pra CLEIA elaborar TR e entrar em contato com o responsável pelo empreendimento. O protocolo deve conter:
-Requerimento Padrão da SEMA, incluindo as informações mínimas (citadas anteriormente) do empreendimento para o licenciamento ambiental. Caso o solicitante já disponha de mais informações, como: projeto básico ou executivo; ou diagnóstico ambiental de Estudo Ambiental Simplificado; é possível envia-las, sendo sugerido o envio de informações extensas em meio digital.
Com o TR, o empreendedor terá diversas orientações para elaboração do EIA/RIMA. O TR permite em diversos casos, iniciar as tratativas com eventuais órgãos que devam se manifestar no EIA.
Durante a elaboração do EIA (desde a emissão do TR até o protocolo do EIA/RIMA), o responsável pela sua elaboração poderá enviar e-mail e até marcar reuniões para esclarecimento de eventuais dúvidas importantes.
2ª Etapa: Protocolar o requerimento padrão da SEMA com a solicitação de Licença Prévia - LP, enviando o EIA/RIMA e demais documentos necessários.
Normalmente, os demais documentos necessários para emissão da LP inclui desde à Declaração da Prefeitura(s) na Área Diretamente Afetada pelo empreendimento, até documentos emitidos após entrega e análise do estudo ao órgão, como: Parecer Técnico da SEMA que analisou o EIA/RIMA aprovando-o, Ata de Audiência Pública (se necessário), Aprovação do CONSEMA-MT, Aprovação da Assembleia Leg. (só p/ Usina Hidrelétrica), dentre outros.
Se a solicitação de LP for aceita, o empreendedor deverá cumprir eventuais solicitações feitas no Parecer Técnico para solicitar a Licença de Instalação.
Licenciamento de hidrelétrica deve verificar a necessidade do empreendedor enviar o PACUERA, pois é normalmente necessário. Recomenda-se que o empreendedor solicite o TR do PACUERA antes de protocolar o PBA.
3ª Etapa: Protocolar o requerimento padrão da SEMA com a solicitação de Licença de Instalação - LI, enviando o PBA e demais documentações necessárias. Normalmente, usa-se o mesmo Roteiro ou Termo de Referência Padrão de empreendimento com licenciamento simplificado (sem EIA/RIMA).
Se a solicitação de LI for aceita, o empreendedor deverá cumprir eventuais solicitações feitas no Parecer Técnico até a solicitação da Licença de Operação.
4ª Etapa: Protocolar o requerimento padrão da SEMA com a solicitação de Licença de Operação - LO, e demais documentações necessárias. Normalmente, usa-se o mesmo Roteiro ou Termo de Referência Padrão de empreendimento com licenciamento simplificado (sem EIA/RIMA).
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COMO SABER SE A CLEIA É RESPONSÁVEL PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
Primeiramente, sugere-se saber qual o órgão licenciador a partir da legislação sobre licenciamento ambiental (ver as principais legislações consideradas no final do texto). Pode-se ver se o órgão licenciador é a SEMA-MT por exclusão, pois ao verificar que não compete ao IBAMA (a união não delega2) e que nem a SEMA-MT delegou3 a alguns de seus municípios4; então, o órgão licenciador será a SEMA-MT.
Tendo ciência dos licenciamentos que competem à SEMA-MT, deve-se ver se o licenciamento será simplificado (ex: Estudo Ambiental Simplificado - EAS / Relatório Ambiental Simplificado - RAS) ou com EIA/RIMA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental). Outra informação importante é que, atualmente, não há municípios que licenciam atividades com EIA/RIMA.
A seguir estão os links para consultar diversas legislações pertinentes. Bem como, são citadas algumas das legislações consideradas.
CONAMA: http://www.mma.gov.br/
CONSEMA: http://www.sema.mt.go
AL-MT: http:/www.al.mt.gov.br/
SEMA-MT: http://www.sema.mt.go
Legislação Federal: http://www4.planalto.
Contato de prefeituras para legislações municipais: http://www.amm.org
Principais Legislações Consideradas
1 Empreendimento ou atividade que causa significativo impacto ambiental (inclui baixo):
-LC MT nº 232 de 21/Dez/05 e Res. CoNaMA nº 237 de 19/Dez/97
2 Licenciamento Ambiental da União:
-DE-BR nº 8437 de 22/Abr/15 e LC-BR nº 140 de 8/12/11;
3 Descentraliza Licenciamento de Empreendimentos:
-Res. ConsEMA-MT nº 85 de 24/Set/14
4 Municípios com Licenciamentos Ambientais:
- Port. SEMA nº 141 de 22/Abr/15
6 Empreendimentos com EIA:
- LC MT nº 38 de 21/Nov/95;
- Res. CoNaMa nº 01 de 1986, nº 237 de Dez/97, nº 09 de 6/Dez/90, nº 284 de 30/Ago/01;
- Resolução ConsEMA-MT nº 7 de 1994 e nº 17 de 1991.
7 Licenciamentos simplificados:
- DE-MT nº 138 de 25/Jun/15;
- Res CoNaMA nº 385 de 27/dez/06, nº 237 de Dez/97, nº 279 de 27/Jun/01; nº 377 de 09/Out/06;
- Resoluções ConsEMA-MT nº 11/95, nº 12/1995, e nº 49/98.
7b Licenciamento sem EIA após aprovação do ConsEMA e OEMA:
- Res. CONAMA nº 404 de 11/11/08 e Res. ConsEMA 13 de 27/8/03.
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NA PARTE INFERIOR DESTA PÁGINA ESTÁ O ARQUIVO COM ORIENTAÇÕES PARA OS DADOS GEOREFERENCIADOS A SEREM ENTREGUES À CLEIA DURANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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Coordenadoria de Licenciamento com Estudos de Impactos Ambientais - CLEIA
E-mail: cleia@sema.mt.gov.br
Telefone: 3613-7222