O governador Silval Barbosa sancionou na última segunda-feira (07.01), a Lei do Sistema Estadual de REDD+. A Lei nº 9.878, que cria o Sistema Estadual de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, Conservação, Manejo Florestal Sustentável e Aumento dos Estoques de Carbono Florestal - REDD+ no Estado foi publicada no Diário Oficial que circulou na terça-feira (08.01).
Na região amazônica somente o Acre criou a normatização em dezembro passado e agora Mato Grosso, possuem legislação sobre o tema.
O Sistema Estadual de REDD+ tem por objetivo promover a redução progressiva, consistente e sustentada das emissões de gases de efeito estufa decorrente de desmatamento e degradação florestal bem como a conservação, o manejo florestal sustentável e a manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal.
Nas últimas décadas, apesar dos registros de desmatamentos, Mato Grosso vem desenvolvendo soluções pioneiras para melhorar a governança florestal, como o sistema de licenciamento ambiental de propriedades rurais e o cadastro ambiental rural alcançando uma redução significativa nas taxas de desmatamento nos últimos anos.
Segundo os números, de 2004 a 2012, mesmo com o aumento na sua produção de soja e carne, Mato Grosso reduziu em 93% suas taxas de desmatamento na floresta, de acordo com dados do Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Lega (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Redução que equivale a aproximadamente 1% da queda mundial nas emissões de gases de efeito estufa - mais de um bilhão de toneladas de CO2 -, no total.
“É fundamental implementar políticas públicas que promovam uma maior valorização das nossas florestas e invertam a lógica econômica que sustenta o desmatamento. Nesse contexto, a consolidação do mecanismo de REDD+ é um passo importante nos esforços de redução do desmatamento em Mato Grosso e na captação dos recursos necessários para assegurar a conservação do remanescente florestal do Estado, que corresponde aproximadamente 61% do nosso território”, destacou o governador Silval Barbosa.
LEI DO REDD+ - Entre as diretrizes previstas na Lei do Sistema de REDD+ de Mato Grosso estão a conservação e a restauração dos ecossistemas naturais, a recuperação das áreas degradadas e a promoção do desenvolvimento socioeconômico regional, bem como a melhoria da qualidade de vida das populações locais, povos indígenas e comunidades tradicionais. A Lei abrangerá todos os biomas existentes no território do Estado de MT.
“A Lei do REDD+ vai contribuir com a redução do desmatamento e gerar benefícios econômicos para o proprietário que não desmatar, constituindo um mecanismo socioeconômico importante para o desenvolvimento do Estado”, destacou o secretário de Estado do Meio Ambiente, José Lacerda.
O secretário destacou ainda, a criação do Fundo Estadual do REDD que será constituído por recursos provenientes de dotações orçamentárias, doações e parcerias de agentes públicos e privados, nacionais e internacionais.
"Também poderão integrar o fundo, recursos obtidos junto aos mercados de carbono, incluindo a venda pelo Estado de títulos oriundos de reduções e emissões ou aumentos de remoções, devidamente registradas, entre outras fontes a serem definidas em regulamento”, explicou.
Por meio desses recursos poderá ser implantado o cadastro estadual de REDD+ além da elaboração de programas e projetos, custeio de atividades e funções dos órgãos do Sistema Estadual.
“Nosso próximo passo é implantar a estrutura do Sistema formada pelo Conselho Gestor, Painel Cientifico, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e o Fórum Estadual de Mudanças Climáticas”, salientou o secretário José Lacerda.