A coordenadoria de Reflorestamento e Queima Controlada atualizou Termos de Referência relacionados a atividade de reflorestamento que estão disponíveis no site da Sema para acesso dos usuários.
Entre as atualizações disponíveis estão itens obrigatórios para a elaboração de projetos técnicos como Contrato de Arrendamento nos moldes padronizado pela Sema e inventário de acordo com as novas normas técnicas descritas no termo de referência.
Outra atualização importante, é o formato das Shapes (arquivos digitais) à serem encaminhadas no Cadastro de Mapa Digital, onde em todas as solicitações, seja de Autorização de Corte Final/Seletivo e/ou Desvinculação, o requerente deverá encaminhar, obrigatoriamente,o atributo do Levantamento Circunstanciado, conforme descrito nos termos de referência.
A coordenadora de Reflorestamento e Queima Controlada, Sidnéia Juliani explica que “É de fundamental importância, o acesso a estes termos para elaboração dos projetos técnicos, com intuito de reduzir a quantidade de lista de pendências geradas durante a análise técnica, devido à falta constante de documentações básicas e obrigatórias”.
Sidnéia chama atenção para documentos que já eram obrigatórios e que na atualização dos Termos de Referência foram reforçados a sua obrigação pois geravam muitas pendências como a apresentação da Autorização provisória de Funcionamento (APF) e do Recibo do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR) atualizados.
Com estas atualizações a base de dados da Sema-MT ficará mais completa, ou seja, será possível constatar, entre outras informações, se a área objeto de licenciamento apresenta Levantamento Circunstanciado aprovado e se está vinculada a reposição florestal.
Estas informações também serão importantes para as ações de fiscalização do estado, que poderá identificar na base de dados se a área objeto de corte, detectado remotamente, apresenta Autorização de Corte Final emitido pela Secretaria.
Outro avanço importante foi a criação do Termo de Desvinculação de Reposição Florestal, será possível verificar se o requerente cumpriu com as obrigações previstas no Decreto nº. 2.549 de 08/10/2014. Após o cumprimento destas normas, a Sema emitirá o Termo de desvinculação de Floresta vinculada.
Entre as obrigações está o recolhimento de taxa florestal ao MT-Floresta, requerimento de estorno à Sema relativo aos créditos autorizados e não utilizados, permuta por área de floresta plantada e permuta de volume excedente produzindo em outra área vinculada a reposição florestal.
Termos atualizados:
Os termos de referência atualizados são: nº. 32, 33, 34, 35, 36, 41 e 42
O Termo de Referência nº. 30, de Autorização de Queima Controlada, também foi alterado, onde o requerente deverá se atentar aos itens obrigatórios descritos para que o processo não seja indeferido no Check List, como a obrigação do SIMCAR e do Programa de Regularização Aprovado (PRA) aprovado para áreas consideradas de Uso Antropizado (áreas alteradas).
*Texto: Renata Prata