A partir do dia 19 de maio (sexta-feira) começará a implantação do Sisflora 2.0. Os saldos serão migrados individualmente por empreendimento, iniciando-se pelos cadastros de extração e coleta. A migração do saldo atenderá todos os cadastros já aprovados no Sisflora 2.0. O antigo sistema, Sisflora 1.0, será desativado no dia 18 de maio.
Os cadastros que não foram renovados por não cumprimento de pendências ou não protocolaram o processo de renovação, não serão atendidos durante a fase de migração de saldo. Os processos de renovação protocolados a partir de 12/05/2023 não serão analisados durante a fase de migração de saldo.
Durante a fase de migração de saldo, que se inicia no dia 19 de maio, não haverá analise de processos, dessa forma, atenção no acesso ao sistema para evitar o bloqueio.
Os empreendimentos deverão acessar o sistema para verificar se o saldo já foi validado. Após a validação de todos os saldos dos empreendimentos renovados e aprovados no SISFLORA 2.0 a equipe retomará a análise dos cadastros e a validação dos saldos.
Migração de saldos
Os empreendimentos de serraria, beneficiamento, indústria madeireira, laminação, comércio, armazenamento, consumo, picador, carvoaria e produção terão os saldos migrados e validados de acordo com a maior movimentação de comercialização.
Os empreendimentos que desdobram madeiras, deverão se programar com a formação de estoques de madeira serrada, pois durante a migração de saldo, poderão ficar desativadas num prazo mínimo de 15 dias. A formação de estoques em madeira serrada é necessária pelo fato que os índices de customização de CRV não serão migradas imediatamente.
Os empreendimentos que fazem comércio interestadual deverão ter os veículos transportadores cadastrados no sistema DOF/IBAMA.
Pós Migração de Saldo
Em atendimento a Resolução do CONAMA n° 497/2020 em que não haverá mais nomenclatura de peças de madeira, o empreendimento deverá fazer a conversão das peças classificadas, em produto acabado, em madeira serrada e madeira beneficiada.
As Guias Florestais internas que estiverem em trânsito e vencidas, poderão ser recebidas no SISFLORA 2.0. As Guias Florestais interestaduais vencidas serão prorrogadas no SISFLORA 1.0, funcionalidade que está sendo avaliada pela SEMA.
Novo Sisflora 2.0
O Sisflora é um sistema estadual que tem como objetivo o monitoramento e controle da comercialização e o transporte de produtos florestais em Mato Grosso.
O sistema possibilitará a implementação efetiva da cadeia de custódia em Mato Grosso, e rastreamento do produto florestal desde a extração da madeira, até a destinação final.
A madeira passa a ter rastreabilidade e chega ao consumidor final com a garantia de que foi retirada de forma legal da natureza. Outra vantagem é a possibilidade de auditoria no próprio sistema, que melhora a disposição das informações e permite acesso aos órgãos de Controle.
Texto: Renata Prata