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Página inicial > SEMA > Notícias > Diretoria de Juína divulga balanço parcial de operação em municípios da região Noroeste
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SEMA
Publicado: Quinta, 25 de Novembro de 2010, 04h00 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h28 | Acessos: 928 | Categoria: Notícias
A operação de fiscalização teve início no último dia 08 de novembro. Os quatro fiscais da unidade regional de Juína (735 quilômetros da capital, na região Noroeste do Estado), percorrem os municípios de Juína, Brasnorte (Rio do Sangue), Sapezal, Castanheira (Rio Juruena e Rio Vermelho) e Juruena (Rio Juruena).
Ainda serão vistoriados os Rios Juruena e Papagaio. A fiscalização é realizada em terra e também nos rios.

Até agora já foram apreendidos 48,671 kg de pescado no município de Sapezal e outros 74,123 kg de pescado no município de Juruena, das espécies Dourado, Piranhão, Corimba, Pintado, Jaú, Curvina, Matrinxã e Pacu. No município de Juruena o pescado foi apreendido, porque o pescador não possuía Declaração de Estoque de Pescado, conforme exigido pelo órgão ambiental. O pescado foi apreendido em restaurante e mercado.

A regional é responsável pelos municípios de Juina, Castanheira, Juruena, Brasnorte, Sapezal e Rondolândia, distante cerca de mil quilômetros da regional.

Em Cuiabá, na madrugada desta quinta-feira (25.11), fiscais da Coordenadoria de Fiscalização de Pesca, da Superintendência de Fiscalização abordaram dois pescadores na comunidade Pai André, em Várzea Grande. Com eles foi apreendida uma rede.

Os pescadores foram encaminhados à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) onde prestaram depoimento.

PIRACEMA - Durante o período de defeso da piracema, que vai até o dia 28 de fevereiro de 2010, é proibida a pesca inclusive na modalidade “pesca e solte”, o transporte e a comercialização do pescado proveniente de pesca de subsistência desembarcada (aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais), única permitida.

No caso da pesca de subsistência, existe uma cota diária permitida de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.

PENALIDADES - Aqueles que forem pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).

A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

As denúncias sobre pesca no período da piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, no site da secretaria no endereço www.sema.mt.gov.br, por meio de formulário ou ainda nas unidades regionais da secretaria.
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