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Fiscais da Sema de Cuiabá, em parceria com policiais militares da 2ª Companhia de Polícia Militar de Proteção Ambiental, do Batalhão de Policia Militar de Proteção Ambiental, apreenderam de 1º a 15 de novembro, em operações realizadas na região, mais de uma tonelada de pescado irregular, apetrechos utilizados na pesca depredatória e ainda realizaram nove prisões em flagrante. A Superintendência prepara um primeiro balanço das operações que são realizadas em todo o Estado e deve divulgar os números no início do mês de dezembro.
A Superintendência de Fiscalização (SUF), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT), divulgou nesta quarta-feira (24.11) relatório parcial das operações realizadas no município de Rondonópolis (212 quilômetros ao Sul de Cuiabá), desde o inicio do período de defeso da piracema.
O coordenador de Fiscalização de Pesca e Animais Silvestres, Carlos Roberto Pires Cesário, disse que os resultados obtidos em Rondonópolis são bastante expressivos “e comprovam o esforço que vem sendo feito no sentido de coibir a pesca ilegal, com operações sendo realizadas quase que diariamente em vários pontos de pressão de pesca”.
Ele lembra que tão importante quanto retirar do rio os pescadores que desrespeitam o período de restrição à pesca é a apreensão do material utilizado para a pesca depredatória. “Para se ter uma ideia, uma rede custa de R$ 700 a R$ 800 reais. A apreensão desse e de outros apetrechos causam um prejuízo considerável aos infratores, sem falar nas multas e prisões”, salientou Carlos Cesário. Na Baixada Cuiabana, por exemplo, no início de novembro, em uma semana de operações quase ininterruptas, foram retiradas de vários pontos do rio um total de 33 redes.
Carlos Cesário disse ainda que a exemplo do que é feito em Rondonópolis, Cuiabá e Barão de Melgaço, outros municípios intensificam as operações de fiscalização, com ações desenvolvidas pelas unidades regionais do órgão, 11 em todo o Estado, em parceria com a Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil/Delegacia Especializada do Meio Ambiente, Polícia Rodoviária Federal e Juizado Volante Ambiental (Juvam).
APREENSÃO - Em Várzea Grande, na madrugada desta quarta-feira (24.11), quatro pessoas foram detidas na comunidade do Engordador. Os pescadores foram encaminhados à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) para prestar depoimento. Junto com os infratores a equipe de fiscalização apreendeu duas redes e seis tarrafas. Os fiscais não encontraram peixes.
O balanço parcial das operações realizadas em Rondonópolis mostra que foram registradas nove infrações de pesca; uma canoa apreendida; um remo; 18 redes; 15 tarrafas; sete armas de fogo; nove munições; cinco motores de popa; um trator; quatro embarcações; uma carretinha de embarcação; uma caixa térmica; dois veículos; dois freezers; 15 molinetes; três varas de pesca; 216 anzóis de galho; seis tratores fixos e dois espinhéis.
No total, as equipes de fiscalização prestou orientação a 459 pessoas e vistoriou 189 veículos. Quatro pessoas foram conduzidas à Delegacia e nove pessoas foram presas em flagrante. As equipes devolveram aos rios 26 peixes (unidades). Nesses primeiros quinze dias de restrição à pesca foram realizadas em toda a região, uma campanha de Educação Ambiental; sete patrulhamentos fluvial; 20 patrulhamentos terrestre e 17 barreiras.
Ao todo foram emitidos dois Autos de Infração, oito Termos de Apreensão e registrados oito Boletins de Ocorrência.
PIRACEMA - Durante o período de defeso da piracema, até o dia 28 de fevereiro de 2010, é proibida a pesca inclusive na modalidade “pesca e solte”, o transporte e a comercialização do pescado proveniente de pesca de subsistência desembarcada (aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais), única permitida.
No caso da pesca de subsistência, existe uma cota diária permitida de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.
PENALIDADES - Aqueles que forem pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).
A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
O período de defeso da piracema em Mato Grosso teve início no dia 1º de novembro nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia/Tocantins e no dia 05 de novembro, nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai. Nesse período a pesca está proibida no Estado, inclusive na modalidade “pesque e solte”.
As denúncias sobre pesca no período da piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, no site da secretaria no endereço www.sema.mt.gov.br, por meio de formulário ou ainda nas unidades regionais da secretaria.
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Publicado: Quarta, 24 de Novembro de 2010, 04h00
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Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h28
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Categoria:
Notícias
O coordenador de Fiscalização de Pesca e Animais Silvestres, Carlos Roberto Pires Cesário, disse que os resultados obtidos em Rondonópolis são bastante expressivos “e comprovam o esforço que vem sendo feito no sentido de coibir a pesca ilegal, com operações sendo realizadas quase que diariamente em vários pontos de pressão de pesca”.
Ele lembra que tão importante quanto retirar do rio os pescadores que desrespeitam o período de restrição à pesca é a apreensão do material utilizado para a pesca depredatória. “Para se ter uma ideia, uma rede custa de R$ 700 a R$ 800 reais. A apreensão desse e de outros apetrechos causam um prejuízo considerável aos infratores, sem falar nas multas e prisões”, salientou Carlos Cesário. Na Baixada Cuiabana, por exemplo, no início de novembro, em uma semana de operações quase ininterruptas, foram retiradas de vários pontos do rio um total de 33 redes.
Carlos Cesário disse ainda que a exemplo do que é feito em Rondonópolis, Cuiabá e Barão de Melgaço, outros municípios intensificam as operações de fiscalização, com ações desenvolvidas pelas unidades regionais do órgão, 11 em todo o Estado, em parceria com a Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil/Delegacia Especializada do Meio Ambiente, Polícia Rodoviária Federal e Juizado Volante Ambiental (Juvam).
APREENSÃO - Em Várzea Grande, na madrugada desta quarta-feira (24.11), quatro pessoas foram detidas na comunidade do Engordador. Os pescadores foram encaminhados à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) para prestar depoimento. Junto com os infratores a equipe de fiscalização apreendeu duas redes e seis tarrafas. Os fiscais não encontraram peixes.
O balanço parcial das operações realizadas em Rondonópolis mostra que foram registradas nove infrações de pesca; uma canoa apreendida; um remo; 18 redes; 15 tarrafas; sete armas de fogo; nove munições; cinco motores de popa; um trator; quatro embarcações; uma carretinha de embarcação; uma caixa térmica; dois veículos; dois freezers; 15 molinetes; três varas de pesca; 216 anzóis de galho; seis tratores fixos e dois espinhéis.
No total, as equipes de fiscalização prestou orientação a 459 pessoas e vistoriou 189 veículos. Quatro pessoas foram conduzidas à Delegacia e nove pessoas foram presas em flagrante. As equipes devolveram aos rios 26 peixes (unidades). Nesses primeiros quinze dias de restrição à pesca foram realizadas em toda a região, uma campanha de Educação Ambiental; sete patrulhamentos fluvial; 20 patrulhamentos terrestre e 17 barreiras.
Ao todo foram emitidos dois Autos de Infração, oito Termos de Apreensão e registrados oito Boletins de Ocorrência.
PIRACEMA - Durante o período de defeso da piracema, até o dia 28 de fevereiro de 2010, é proibida a pesca inclusive na modalidade “pesca e solte”, o transporte e a comercialização do pescado proveniente de pesca de subsistência desembarcada (aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais), única permitida.
No caso da pesca de subsistência, existe uma cota diária permitida de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.
PENALIDADES - Aqueles que forem pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).
A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
O período de defeso da piracema em Mato Grosso teve início no dia 1º de novembro nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia/Tocantins e no dia 05 de novembro, nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai. Nesse período a pesca está proibida no Estado, inclusive na modalidade “pesque e solte”.
As denúncias sobre pesca no período da piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, no site da secretaria no endereço www.sema.mt.gov.br, por meio de formulário ou ainda nas unidades regionais da secretaria.