A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) suspendeu o recebimento de novos pedidos de perfuração de poços tubulares e de outorgas para captação subterrâneas de uso exclusivamente residencial. A mudança ocorreu por uma alteração no artigo 45 da Lei 11.445 do ano de 2007, que regulamenta as diretrizes nacionais de saneamento básico.
Pela nova redação, as edificações permanentes urbanas serão conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis.
De acordo com a Lei Federal, os usuários têm o prazo de um ano para regularizar a situação e conectarem as edificações à rede de esgoto.
A exceção se aplica aos casos em que o serviço público de abastecimento de água potável não esteja disponível, como em áreas rurais ou remotas, nessas ocasiões a Sema poderá realizar a autorização e outorga, mesmo que a coleta de água subterrânea seja para fins exclusivamente residenciais.
Veja a Lei n° 11.445/2007 na íntegra.
Texto: Sabrina Ventresqui com orientação de Lorena Bruschi