O Governo de Mato Grosso publicou as normas que irão nortear o licenciamento de atividades de criação de peixes (aquicultura) no Estado. Por meio do Decreto n. 337, de 23 de dezembro de 2019 (https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/15762/#e:15762/#m:1137844 ), ficou determinado que o cultivo de espécies alóctones (que não têm origem na região) e exóticas deverão obter prévio licenciamento ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), pelo procedimento trifásico, independentemente do tamanho do empreendimento, conforme Termo de Referência publicado por meio da Portaria n. 1074/2019. (https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/15762/#e:15762/#m:1137693 )
De acordo com o decreto, na planície alagável do Pantanal será permitida somente a criação de espécies de ocorrência natural da Bacia. A área é delimitada na lei n° 9.060 de 22 de dezembro de 2008, conhecida como Lei do Pantanal, que dispõe sobre os limites da Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso.
O decreto também estabeleceu o regramento para soltura de alevinos em rios e lagos de Mato Grosso. Para a realização da atividade de peixamento, o interessado deverá protocolizar o pedido na Sema, aos cuidados da Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros, com três meses de antecedência, sendo que os alevinos a serem utilizados devem ser de espécies oriundas da mesma bacia hidrográfica onde será feito a soltura e produzidos em estabelecimento licenciado para a produção de alevinos. Todo procedimento deverá ser acompanhado por um responsável técnico com emissão de ART.
Acordo
O decreto também segue os critérios técnicos e jurídicos acordados entre Governo de Mato Grosso e o Ministério Público do Estado (MPEMT), por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regulamentar o exercício das atividades de piscicultura a partir de critérios técnicos e jurídicos.
De acordo com o termo, os empreendimentos de aquicultura de até um hectare de lâmina d´água ou 1000 m³ de água em tanque rede serão autorizados a operar a partir da assinatura, por parte do empreendedor, de Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Para os tanques com lâminas d´agua entre 1 e 5 hectares ou tanque-rede de 1000 a 10000 m³ de água, o licenciamento será feito de modo simplificado (LAS). O licenciamento trifásico será exigido para os empreendimentos com dimensão superior a 5 hectares de lâmina d´água e 10mil m³ de água em tanque-rede.
Para atender as diretrizes da LAC, LAS e Licenciamento Trifásico, o governo de Mato Grosso se comprometeu a enviar à Assembleia Legislativa Projeto de Lei para alteração do artigo 31 da Lei Complementar Estadual n. 592/2017. A proposta de alteração do instrumento jurídico, que dispõe sobre o licenciamento ambiental das atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais de Mato Grosso, deverá ser enviada no prazo de 90 dias.
"Teremos um novo modelo de licenciamento, já prevendo um licenciamento simplificado para modalidades de aquicultura até cinco hectares, pondo fim às polemicas existentes em relação ao licenciamento dos empreendimentos desse porte. O documento, que culminou no Decreto e no Termo de Referência, prevê os critérios técnicos no licenciamento convencional, também conhecido como trifásico, para as espécies híbridas, exóticas e alóctones", explica a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
De acordo com os promotores de Justiça Marcelo Vacchiano e Joelson de Campos Maciel, o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta preenche uma lacuna legislativa viabilizando que a Sema controle toda a atividades de aquicultura em Mato Grosso, com modalidades de licenciamento diferentes de acordo com o tamanho e potencial de impacto ambiental.
Representando o Estado de Mato Grosso, o Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado pelo governador Mauro Mendes, vice-governador Otaviano Pivetta, procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, e secretária adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos, Lilian Santos. Pelo Ministério Público do Estado, assinam o documento os promotores de Justiça Marcelo Vacchiano e Joelson de Campos Maciel.
Autor: Juliana Carvalho