No final da década de 80, a atividade de exploração mineral, principalmente os garimpos de ouro e diamante, estavam em pleno desenvolvimento nas diferentes regiões do Estado de Mato Grosso. Diante desta situação, no ano de 1990, criou-se um dos primeiros instrumentos para o licenciamento da atividade de exploração mineral, através da Resolução/Fema nº 003/1990, instituindo um roteiro básico para apresentação de Projetos de Controle Ambiental, em conformidade com a legislação ambiental, Lei Estadual Nº 4894 e código de mineração – Decreto Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, dando inicio então ao licenciamento ambiental da atividade mineradora no Estado de Mato Grosso, embora, em 1986, tenham sido realizados trabalhos de cadastramento nas diversas regiões do Estado como: Peixoto de Azevedo, Nova Xavantina, Poconé e Alta Floresta.