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SEMA
Publicado: Terça, 26 de Junho de 2018, 23h14 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 14h28 | Acessos: 207 | Categoria: Notícias
Foto: Assessoria
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Objetivo do acordo é assegurar a qualidade e disponibilidade de água mineral do aquífero da região de Jaciara, Juscimeira e São Pedro da Cipa.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre Ministério Público Federal (MPF), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e balneários da região de Jaciara, Juscimeira e São Pedro da Cipa permitirá a regularização dos empreendimentos para utilização da água mineral. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), enquanto interveniente anuente do documento, irá auxiliar conferindo a devida celeridade às análises das licenças ambientais.

“Queremos contribuir para que os empreendedores possam se desenvolver de modo sustentável”, reforça o secretário de Estado de Meio Ambiente, André Baby. Conforme explicou o gestor durante a assinatura do documento realizada na segunda-feira (25), a Sema já vem investindo em eficiência nas análises dos processos diminuindo o tempo de resposta dos processos de licenciamento em cerca de 50%.

O superintendente do DNPM, Serafim Carvalho, explicou que a força tarefa foi realizada visando o bem-estar social dos próprios municípios, já que estes têm direito a receber contribuição financeira pela exploração mineral. Carvalho esclareceu aos empresários que a partir do momento que a análise química constata que a água é mineral, esta é patrimônio da união e, portanto, as atividades de mineração para envasamento ou balneário devem ser autorizadas pelo órgão federal.

De acordo com o prefeito de Juscimeira, Moisés dos Santos, o regramento federal foi uma novidade para a região: “Tanto que não houve enfrentamento. Nos organizamos para buscar os nossos direitos visando o interesse econômico do município para geração de emprego e renda”.

Segundo o procurador da República, Raul Leite, o TAC procurou buscar um consenso entre as partes para que sejam regularizados os aspectos ambientais e minerais sem que haja a paralização total das atividades econômicas.

O termo considera que o aquífero utilizado para lazer na região é limitado e vulnerável à ação humana e ainda não teve seu potencial devidamente avaliado. “Também estamos preocupados com o risco de contaminação dessas águas que pode acarretar em prejuízos à saúde humana e ao meio ambiente”, reforça Leite.

Os empreendedores têm um prazo de 30 dias para protocolar junto ao DNPM os documentos comprobatórios das providências adotadas para regularização das atividades. Já o órgão se compromete a dar prioridade nas análises dos requerimentos de autorizações e pesquisas. Em caso de descumprimento, o TAC prevê multa e retomada dos efeitos de paralisação das atividades.

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