A Sema reitera que o presente acordo considerou que “não houve a intenção deliberada do Estado de Mato Grosso de não implantar o PESRF e nem omissão das autoridades incumbidas pelo cumprimento da decisão liminar proferida na Ação Civil Pública n. 642-31.2015.8.11.007, código n. 56687 Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em virtude da exiguidade dos prazos fixados, conforme reconheceu o presidente do Tribunal de Justiça na suspensão de liminar ou antecipação de tutela nº 175064/2016”. Portanto, a pasta entende que tal ação deveria ter sido arquivada tão logo firmado o presente acordo.
Já sobre a fiscalização, a Sema reforça que todas as 134 propriedades existentes na unidade de conservação foram vistoriadas e ainda se encontram em processo de elaboração alguns autos de infração e relatórios técnicos. Em 2017, conforme ações de fiscalização encaminhadas pelo servidor Wagner Silva, foram feitas vistorias em maio, junho, julho, agosto, setembro e novembro. Até o momento, já foram expedidos e protocolados 27 autos de infração, restando 98 propriedades para lavratura dos autos de infração, termos de embargo, notificações e relatórios técnicos.
A Secretaria esclarece que nunca houve neste ou em qualquer outro ponto do Estado de Mato Grosso qualquer tentativa de obstrução de fiscalização ou cerceamento de atividades. À época do caso em debate, os servidores procederam as incursões sem as devidas autorizações das chefias imediatas para o recebimento de diárias e utilização de veículos.