“Conseguimos observar na prática que a metodologia empregada para avaliar a regeneração das áreas degradadas foi eficiente”, destaca Rafaeli, que foi responsável pela coordenação dos trabalhos de campo. Na avaliação da engenheira, a disponibilidade dos técnicos da Sema em sanar as dúvidas e orientar quanto aos procedimentos foi fundamental para obter a validação do CAR e dar início à regularização ambiental.
O responsável técnico pelo projeto, Ricardo Mastrangelli, explica que por meio do Simcar a adesão ao PRA tornou realidade a compensação de 4.350 hectares e a recuperação da Área de Reserva Legal Dregadada (ARLD) e Área de Preservação Permanente Degradada (APPD) de mais de 100 hectares. “Tivemos dificuldades para aderir ao sistema nacional de cadastro ambiental rural. Já o sistema de mato-grossense finalmente possibilitou atender a demanda do nosso cliente que aguardava ansiosamente pela regularização da área”, comemora.
Ele acredita que de agora em diante, os profissionais da área terão mais oportunidades para atender as necessidades dos produtores rurais. O termo de compromisso é o primeiro passo para a regularização dos imóveis rurais e a partir disso, os proprietários podem solicitar outros documentos, como o desembargo de área.
“Estamos desde 2015 trabalhando muito para consolidar as ferramentas. Essa é uma virada de chave na gestão ambiental que permitirá o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso”, projeta do secretário de Estado de Meio Ambiente, André Baby. Para o gestor, o Simcar e o PRA serão fundamentais para a promoção das políticas de REDD, incentivos econômicos para valorização da floresta em pé, para a compensação ambiental e para identificação de áreas já abertas que podem ser utilizadas para produção de alimentos coibindo o avanço sobre a floresta.
Detalhamento
O novo sistema, Simcar, e o PRA foram instituídos por meio da Lei Complementar n° 592, publicada no Diário Oficial no dia 26 de maio de 2017 e regulamentado pelo Decreto nº 1.031, de 2 de junho. Segundo o secretário adjunto de Gestão Ambiental da Sema, Alex Marega, o Simcar solicita informações mais detalhadas para aceitar o recebimento das informações, pois além de declarar os dados, o sistema exige do cidadão documentos que comprovem as declarações.
“Dessa forma, o cadastro passa por um conjunto de filtros automáticos, que só permitem o envio ao órgão ambiental após cumpridas todas as exigências técnicas e legais, e somente após uma análise por técnicos da Sema, onde se verifica a veracidade das informações, é que o CAR é validado. Tudo traz mais celeridade ao processo de cadastro e regularização ambiental no Estado", explica. Após a validação, se for contatado a existência de passivos ambientais, o proprietário deve firmar junto ao órgão ambiental um termo de compromisso de regularizar estes passivos. Atualmente, existem 572 cadastros analisados e encaminhados para a regularização ambiental.