O cronograma também inclui a realização de oficina participativa com a população e lideranças locais. “É nesta etapa que vamos ouvir os anseios da população e a relação dos moradores do município com a Unidade de Conservação”, explica o diretor técnico da IGPlan, Franco Amato, pontuando que a previsão é que esta primeira oficina seja realizada em maio.
Também serão realizadas campanhas de campos por uma equipe de oito especialistas para elaboração do documento técnico, que estabelecerá o zoneamento da unidade de conservação, equipamentos que poderão ser instalados, entre outros aspectos. Esse diagnóstico amplo e tecnicamente embasado será novamente apresentado à população local no segundo semestre de 2018. Após esta etapa serão a equipe irá consolidar o plano, apresentando um planejamento para consolidação do PESRF.
A construção do plano de manejo atende uma das cláusulas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Sema e Ministério Público Estadual em abril de 2017. Para elaborar o plano de manejo do PERSF, a secretaria firmou um contrato de compensação ambiental com a Mineradora Apoena S.A. Os representantes da empresa também participaram das discussões para acompanhar a execução dos trabalhos.
Turismo
O Parque Estadual Serra de Ricardo Franco é uma das unidades de conservação estadual com maior potencial turístico de Mato Grosso. São 158,6 mil hectares de extensão contendo em seu interior centenas de cachoeiras, piscinas cristalinas, vales e uma vegetação que reúne floresta Amazônica, o Cerrado e Pantanal, com espécies únicas de fauna e flora, algumas ainda desconhecidas da ciência. O parque também abriga a cachoeira do Jatobá, a maior do Estado e quarta maior do país, com 248 metros de queda. A unidade de conservação faz fronteira com o Parque Nacional de Noel Kempff, em Santa Cruz de la Sierra (Bolívia).
O parque foi criado em 1997 por meio do Decreto no. 1.796 como unidade de conservação da categoria proteção integral. De acordo com Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), criado pela lei 9.985, de 18 de julho de 2000, essas áreas são destinadas à proteção da natureza e por isso é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolvem consumo, coleta ou danos aos recursos naturais. Entre os usos indiretos dos recursos naturais podemos ter a recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras.