Sema orienta sobre preparação ao PRA - Programa de Regularização Ambiental
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) informa que o módulo de regularização ambiental passará a funcionar em alguns dias, conforme regulamentação prevista no Decreto 1.253, de 01 de novembro de 2017. Para otimizar o tempo dos responsáveis técnicos envolvidos nesse novo trabalho, a equipe de técnica preparou algumas informações que serão muito úteis no preenchimento do PRA.
1 - Somente após análise do CAR, as propriedades serão encaminhadas à Regularização Ambiental (Programa de Regularização Ambiental – PRA);
2 - Só serão encaminhadas à regularização as propriedades com áreas de preservação permanente (APP) ou reserva legal degradadas ou em regeneração, passíveis de recomposição/compensação e aquelas propriedades que possuem TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), ou seja, que tenham passivos ambientais;
3 - Necessariamente o proprietário rural, em sua senha do SIMCAR, deverá associar um Responsável Técnico de sua confiança para preencher o PRA e acompanhá-lo até a finalização do Termo de Compromisso. São aceitos como RT os profissionais cadastrados no CREA e CRBio;
4 - Importante que o RT antes de iniciar o preenchimento do PRA saiba sobre a existência de TAC anteriormente firmado, tendo de preferência cópia em mãos do documento;
5 - As áreas a serem recompostas poderão ser agrupadas conforme similaridade pelo histórico de uso e nível de degradação. E será preciso uma visita em campo para caracterização das áreas em recomposição, por meio de indicadores ambientais. O levantamento das informações dos indicadores deve acompanhar os grupos formados;
6 - O Estado adotou como indicadores no monitoramento dos projetos de recomposição: cobertura de solo, densidade de regenerantes e riqueza, excetuando-se densidade para áreas savânicas e campestres;
7 - Frisamos que é muito importante que os dados informados sobre os indicadores neste primeiro momento correspondam de fato à realidade da área, pois as informações numéricas serão avaliadas em conjunto com fotografias enviadas e imagens de satélite da área, e sendo detectadas incoerências o processo pode se tornar lento e oneroso.
Vídeo explicativo
Atenção, observe a metodologia de campo no vídeo a seguir. As informações em detalhes poderão ser vistas na Instrução Normativa que regulamentará o Decreto 1.253.
Link: https://www.youtube.com/watch?v=-45uQB4pnUY
(Nossa página no Youtube: Assessoria de Comunicação Sema)
No portal Sema
Acompanhe o site da SEMA para mais informações sobre recomposição de áreas degradadas: http://www.sema.mt.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=54&Itemid=100
As dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail: ecossistemas@sema.mt.gov.br