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SEMA
Publicado: Terça, 14 de Novembro de 2017, 19h31 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 14h40 | Acessos: 8042 | Categoria: Notícias

 

Sema orienta sobre preparação ao PRA - Programa de Regularização Ambiental

 

 

 

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) informa que o módulo de regularização ambiental passará a funcionar em alguns dias, conforme regulamentação prevista no Decreto 1.253, de 01 de novembro de 2017. Para otimizar o tempo dos responsáveis técnicos envolvidos nesse novo trabalho, a equipe de técnica preparou algumas informações que serão muito úteis no preenchimento do PRA.

 

 

 

1 - Somente após análise do CAR, as propriedades serão encaminhadas à Regularização Ambiental (Programa de Regularização Ambiental – PRA);

 

 

 

2 - Só serão encaminhadas à regularização as propriedades com áreas de preservação permanente (APP) ou reserva legal degradadas ou em regeneração, passíveis de recomposição/compensação e aquelas propriedades que possuem TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), ou seja, que tenham passivos ambientais;

 

 

 

3 - Necessariamente o proprietário rural, em sua senha do SIMCAR, deverá associar um Responsável Técnico de sua confiança para preencher o PRA e acompanhá-lo até a finalização do Termo de Compromisso. São aceitos como RT os profissionais cadastrados no CREA e CRBio;

 

 

 

4 - Importante que o RT antes de iniciar o preenchimento do PRA saiba sobre a existência de TAC anteriormente firmado, tendo de preferência cópia em mãos do documento;

 

 

 

5 - As áreas a serem recompostas poderão ser agrupadas conforme similaridade pelo histórico de uso e nível de degradação. E será preciso uma visita em campo para caracterização das áreas em recomposição, por meio de indicadores ambientais. O levantamento das informações dos indicadores deve acompanhar os grupos formados;

 

 

 

6 - O Estado adotou como indicadores no monitoramento dos projetos de recomposição: cobertura de solo, densidade de regenerantes e riqueza, excetuando-se densidade para áreas savânicas e campestres;

 

 

 

7 - Frisamos que é muito importante que os dados informados sobre os indicadores neste primeiro momento correspondam de fato à realidade da área, pois as informações numéricas serão avaliadas em conjunto com fotografias enviadas e imagens de satélite da área, e sendo detectadas incoerências o processo pode se tornar lento e oneroso.

 

 

 

Vídeo explicativo

 

 

 

Atenção, observe a metodologia de campo no vídeo a seguir. As informações em detalhes poderão ser vistas na Instrução Normativa que regulamentará o Decreto 1.253.

 

 

 

Link: https://www.youtube.com/watch?v=-45uQB4pnUY

 

(Nossa página no Youtube: Assessoria de Comunicação Sema)

 

 

 

No portal Sema

 

 

 

Acompanhe o site da SEMA para mais informações sobre recomposição de áreas degradadas: http://www.sema.mt.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=54&Itemid=100

 

 

 

As dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail: ecossistemas@sema.mt.gov.br

 

 

 

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