O gestor da UC pediu o apoio da Polícia Judiciária Civil, que conduziu o causador da queimada à Delegacia de Diamantino ao final da tarde. O homem foi autuado pelo artigo 40 da Lei de Crimes Ambientais que considera crime “causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação”. Por ser uma pessoa de baixa renda, o infrator foi multado no valor mínimo de R$ 3 mil pelo dano causado.
Já havia denúncias de fogo causado pelas pessoas da ocupação durante o período proibitivo, mas não foi possível pegar alguém em flagrante. A presença ostensiva do Batalhão de Emergências Ambientais e do Corpo de Bombeiros Militar coibiu os incêndios dentro da UC durante a proibição, que acabou no último domingo (15.10). “Houve um aumento significativo de focos de calor na região com o fim do período proibitivo", afirma o gestor Cássio Vaz. O delegado de Diamantino vai investigar o envolvimento das lideranças no crime ambiental.
Na noite do mesmo dia o incêndio foi controlado com a ajuda de voluntários e agricultores vizinhos.