O Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR) foi instituído pela Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017,que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural - CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
O SIMCAR também é disciplinado pelo Decreto 1.031, de 2 de junho de 2017 que regulamenta a Lei Complementar nº 592 de 26/05/2017, no que tange o Programa de Regularização Ambiental, o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental - SIMCAR, a inscrição e análise do Cadastro Ambiental Rural.
O novo Sistema de Cadastro Ambiental do Estado vem substituir o sistema federal SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural), atendendo à nova legislação estadual vigente, incorporando novas tecnologias e ferramentas de geoprocessamento, para garantir uma maior qualidade e segurança das informações declaradas por meio do CAR.
O que é o Cadastro Ambiental Rural - CAR?
O Cadastro Ambiental Rural – CAR, foi criado pela Lei Federal 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal Brasileiro) sendo constituído de um registro eletrônico de abrangência nacional junto ao órgão ambiental competente, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O CAR é obrigatório para todas as propriedades ou posses rurais, devendo ser realizado através do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR), disponibilizado pelo Governo do Estado, até 31 de dezembro de 2017.
Após a inscrição no CAR, o SIMCAR emitirá um recibo com código alfanumérico, garantindo ao proprietário ou possuidor do imóvel rural os benefícios oriundos Lei Federal nº 12.651/2012. Atestando também, que o imóvel rural se encontra em processo de regularização ambiental junto ao órgão ambiental estadual.
O que é o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental – SIMCAR?
O Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR) é um sistema eletrônico de âmbito estadual, com base de dados integrada ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), destinado à inscrição, consulta, acompanhamento e gerenciamento da situação ambiental dos imóveis rurais.
Possui os seguintes objetivos:
· Receber, gerenciar e integrar os dados de todos os Cadastros Ambientais Rurais - CAR do Estado de Mato Grosso;
· Cadastrar e controlar as informações dos imóveis rurais, referentes a seu perímetro e localização, aos remanescentes de vegetação nativa, às Áreas de Interesse Social, às Áreas de Utilidade Pública, às Áreas de Preservação Permanente, às Áreas de Uso Restrito, às Áreas Consolidadas e às Reservas Legais;
· Monitorar a manutenção, a recomposição, a regeneração, a compensação e a supressão da vegetação nativa e da cobertura vegetal nas Áreas de Preservação Permanente, de Uso Restrito e de Reserva Legal, no interior dos imóveis rurais;
· Promover o planejamento ambiental e econômico do uso do solo e conservação ambiental no território mato-grossense;
· Disponibilizar informações de natureza pública sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais no Estado de Mato Grosso, na rede mundial de computadores.
ACESSE O SIMCAR: https://monitoramento.sema.mt.gov.br/simcar/tecnico.app/autenticar
O que é o processamento e migração dos CAR existentes no SICAR para o SIMCAR?
A Base de dados do SICAR no estado possui mais de 113 mil cadastros que foram automaticamente processados e migrados para a Base do SIMCAR.
Durante a migração e o processamento, o sistema realizou diversas análises e filtros automáticos, verificando os erros existentes e gerando um relatório de processamento para cada um dos cadastros (CAR) na base de dados. No momento em que o interessado acessar o SIMCAR, ele terá acesso a este relatório de migração e processamento e poderá atualizar as informações do seu CAR para corrigir os problemas.
Este relatório de processamento tem como objetivo apontar para o proprietário ou possuidor rural, as inconsistências existentes e quais informações estão incompletas no seu CAR e evitar que durante a análise realizada pela SEMA haja várias reprovações, como tem ocorrido nos últimos anos.
É obrigatória a atualização das informações dos CAR migrados do SICAR para o SIMCAR?
Conforme o art. 21 do Decreto 1.031, de 2 de junho de 2017, os cadastros migrados da base de dados do SICAR serão analisados e validados após o atendimento das novas metodologias empreendidas pelo SIMCAR.
Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, terão um prazo de neventa dias, a partir da publicação do Decreto 1.031, de 2 de junho de 2017, para realizar a atualização das informações dos cadastros migrados da base de dados do SICAR para o SIMCAR.
Durante este prazo os CAR’s existentes na base de dados do SICAR, que ainda não tinham sido analisados, ou que foram validados, manterão seu status de CAR ativo, sendo suspensos após este período, caso não tenham sido atualizadas as informações através do SIMCAR.
O Sistema anterior SICAR não exigia no ato de inscrição a anexação de documentos do Imóvel rural nem do proprietário, mas a Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, torna este envio obrigatório para todos os cadastros novos ou que já estavam na base de dados da SEMA.
Quais as condições do CAR após inscrição no SIMCAR?
A propriedade ou posse rural inscrita no CAR, por meio do módulo de cadastro do SIMCAR, poderá apresentar as seguintes condições:
· CAR Ativo: Situação do CAR após a inscrição da propriedade ou posse rural que permanece vigente durante todas as etapas do processo de regularização ambiental dos passivos relacionados às Áreas de Preservação Permanente, Uso Restrito e Reserva Legal.
· CAR Suspenso: condição do CAR em caso de não atendimento de notificação ou ofício pendência, descumprimento de termo de compromisso e/ou ocorrência de nova infração ambiental após a sua validação.
· CAR Cancelado: condição do CAR quando constatada a inexistência física da propriedade ou posse rural, no local identificado na planta ou memorial descritivo apresentado no ato de inscrição no SIMCAR.
Será obrigatória a utilização de certificado digital ou assinatura eletrônica?
Para o envio das informações cadastradas no CAR, através do SIMCAR, para a SEMA, será obrigatório um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ válido no território nacional.
Conforme o § 4º do art. 12 do Decreto 1.031, de 2 de junho de 2017, os dados e informações declarados no SIMCAR, para efeito de inscrição da propriedade ou posse rural no CAR, serão asseguradas por certificação digital de inteira responsabilidade do seu titular.
Também será exigida assinatura da parte compromissada nos Termos de Compromisso de forma eletrônica, por meio de certificado digital, conforme art.42 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017.
É obrigatório contratar um responsável Técnico para a inscrição no CAR?
A contratação de um profissional para responder tecnicamente pela inscrição no CAR é opcional. O art. 7º e seu inciso III, da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, estabelece que para a inscrição do imóvel rural no CAR é obrigatório a identificação do responsável técnico, CASO EXISTENTE.
Também o § 5º do art. 7º, diz que é exigida a anexação da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou outro documento equivalente emitido por Conselho de Classe, e respectivo comprovante de pagamento na representação técnica.
Assim, quando o proprietário ou possuidor de um imóvel rural optar pela contratação de um responsável técnico para a inscrição do imóvel rural no CAR, o mesmo deverá anexar ao CAR a respectiva ART ou documento equivalente emitido por Conselho de Classe e o respectivo comprovante de pagamento.
Nos casos em que houver a necessidade de regularização dos passivos ambientais com a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e/ou da elaboração de laudo técnico para definição de tipologia vegetal do imóvel rural, a contratação de um responsável técnico e a respectiva ART é obrigatória.
O que é o Sistema Integrado de Gestão Ambiental - SIGA?
O Sistema Integrado de Gestão Ambiental – SIGA, é um portal eletrônico desenvolvido pela Sema, para cadastramento dos dados de pessoas física e jurídica que utilizam os serviços da Sema, facilitando ao atendimento a estes usuários.
Neste momento o Sistema abrangerá apenas os usuários do SIMCAR, mas em breve a ferramenta centralizará todos os serviços, tanto internos quanto externos, disponibilizando e armazenado os dados pessoais dos usuários e o histórico de atendimento.
Após o SIGA abranger todos os sistemas da SEMA, o usuário terá apenas um login e uma senha para acessar todos os serviços da Secretaria.
Para ter acesso ao SIMCAR o proprietário ou possuidor rural, seus representantes legais e responsáveis técnicos, caso existentes, deverão primeiro realizar o cadastro no SIGA, enviando os documentos pessoais e comprovante de endereço, validar o código enviado por e-mail e aguardar a validação do cadastro por parte da SEMA.
O cadastramento no SIGA é especifico para cada proprietário e/ou possuidor rural, representante legal e responsável técnico. É muito importante preencher todas as informações obrigatórias e enviar documentos válidos e legíveis para a validação pelo Órgão.
ACESSE O SIGA: https://monitoramento.sema.mt.gov.br/siga/Login
Há cobrança de taxas para a inscrição no CAR?
O pagamento de taxas no SIMCAR deve ser feito por proprietários de imóveis rurais acima de quatro módulos fiscais, os imóveis rurais com menos de quatro módulos fiscais são isentos do pagamento de taxas.
Quem já havia pago a taxa do antigo programa MT Legal não precisará pagar novamente. Basta informar o número do DAR (Documento de Arrecadação) que consta no boleto, caso não o tenha mais, poderá solicitar o processo físico na secretaria, fazer uma cópia e inserir os dados no SIMCAR.
Quem pagou pela Licença Ambiental Única (LAU) e não passou por nenhuma análise também poderá utilizar esse valor para o pagamento da taxa do cadastro.
A solicitação poderá ser realizada pessoalmente na SEMA ou através do e-mail: arrecadacao@sema.mt.gov.br, com o envio do requerimento padrão, já disponibilizado pela SEMA, devidamente preenchido com os seguintes dados: Nome do proprietário, CPF, nome da propriedade e tamanho do imóvel. O valor da taxa para imóveis rurais acima de quatro módulos fiscais é de 8 UPF’s.
APRENDA COMO UTILIZAR OS SISTEMAS
MANUAIS DE OPERAÇÃO DOS SISTEMAS:
http://www.sema.mt.gov.br/index.php?option=com_docman&Itemid=870
VIDEO AULAS DE OPERAÇÃO DOS SISTEMAS:
http://www.sema.mt.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3981&Itemid=871
LEGISLAÇÃO APLICADA AO CAR/PRA:
http://www.sema.mt.gov.br/index.php?option=com_docman&Itemid=869