Publicado no Diário Oficial, o Decreto nº 883, de 21 de março, nomeou a Secretaria de Planejamento (Seplan), conduzida pelo secretário Guilherme Müller, para presidir os trabalhos da CEZSEE/MT. Ao todo, integram a comissão oito secretarias estaduais, mais a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), e 13 instituições como membros convidados, entre eles a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Nacional de Ciências e Tecnologia em Áreas Úmidas (Inau).
O Zoneamento Socioeconômico Ecológico consiste em um instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas. Estabelece, ainda, medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
Conforme o documento, garantindo a integração da sociedade civil no acompanhamento e avaliação da proposta e implementação do zoneamento, a comissão desempenhará a função, entre outras, de promover a articulação em meio as diversas instituições públicas e privadas que a compõem, com o objetivo de divulgar e debater sobre os trabalhos realizados no âmbito do ZSEE.
De acordo com o secretário da Seplan, órgão responsável pela política de planejamento e ordenamento territorial de Mato Grosso, a retomada do projeto no Estado, após quase cinco anos desde a sua suspensão, representa um importante passo. “A discussão do zoneamento é de extrema relevância para o Governo do Estado, principalmente no momento em que o Executivo está construindo uma política de desenvolvimento sustentável”, afirmou Guilherme Müller.
Suspensão da Lei
Em 2008 o Governo do Estado apresentou uma minuta de Lei à Assembleia Legislativa (ALMT), que tratava do planejamento e ordenamento territorial do Estado, tendo o zoneamento como o principal instrumento. Após três anos de discussões e audiências públicas, a Casa de Leis aprovou um substitutivo total ao zoneamento apresentado pelo Executivo Estadual, a Lei nº 9.523/2011.
O Ministério Público Estadual (MPE), entendendo que a Assembleia não poderia promover tais alterações, deu entrada em uma ação civil pública e a Justiça determinou a suspensão dos efeitos da Lei no que concerne ao zoneamento.