A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) conseguiram reverter decisão judicial que impedia o Estado de Mato Grosso de emitir Autorização Provisória de Funcionamento (APF), instituída pelo Decreto 230/2015. O Estado de Mato Grosso demonstrou que a decisão que impedia a emissão de APF era lesiva aos cofres públicos e paralisava a produção no Estado. Também ficou demonstrado que a APF não serve de ferramenta para o desmate ilegal.
Em seu pedido, o Estado de Mato Grosso destacou que é requisito para o requerimento da APF que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que não esteja sobreposto com Terra Indígena, Unidade de Conservação do grupo de Proteção Integral e de Uso Sustentável das categorias RESEX (Reserva Extrativista) e RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável), e que não apresente desmate sem autorização em período posterior a 22 de julho de 2008.
O pedido do Governo também ressaltou que qualquer inconsistência no processo de regularização ambiental do imóvel rural, capaz de alterar o status do CAR, ou a prática de novas infrações, ou o não atendimento às condicionantes do Termo de Compromisso Ambiental (TCA), firmado para a concessão da APF, ocasionará o cancelamento automático da APF. Lembra ainda que a APF não pode ser usado para autorizar queima controlada ou supressão de vegetação nativa ou em estágio de regeneração.
Segundo a PGE, Mato Grosso não é o único Estado a adotar o procedimento, no Pará as APF´s também são concedidas. Além disso, no pedido, a PGE ressalta que diferente do entendimento do Ministério Público Federal (MPF), a APF não autoriza desmatamento. “É importante que fique claro que, quando o Decreto Estadual nº 230/2005 menciona que a APF será expedida para as “áreas passíveis de supressão” isso somente ocorrerá se a propriedade que apresentar desmate após 22 de julho de 2008 possuir a “AEF – Autorização de Exploração Florestal” ou “AD – Autorização de Desmate”. Em hipótese alguma a APF autoriza desmatamento ou qualquer tipo de supressão de vegetação. Trata-se de interpretação totalmente equivocada do Ministério Público Federal, distorcida da realidade”, diz trecho do pedido do Estado.
O pedido também salientou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), por meio da equipe técnica da Coordenadoria de Geotecnologia (a qual é responsável pelas bases temáticas da Sema, inclusive de desmates) está constantemente atualizando os polígonos de desmates ilegais, e que sempre após estas atualizações são realizadas validações entre estes polígonos de desmate com as APF’s expedidas. Caso seja constada algum desmate ilegal, a APF é imediatamente cancelada.
O secretário executivo da Sema, André Baby, parabeniza o magistrado por ter compreendido a diferença entre regularização ambiental e licenciamento da atividade agropecuária. “Caso essa liminar não fosse derrubada, haveria uma grave perda não apenas à gestão ambiental, como ao cidadão mato-grossense”.
André esclarece que APF Rural visa atender o novo Código Florestal que faz adequações na Licença Ambiental Única (LAU) e não tem qualquer relação com autorização para desmatamento. Lançada em agosto do ano passado, a APF Rural para atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva significou o início do processo de modernização no licenciamento ambiental em Mato Grosso. “O prazo para colocar a APF Rural em outro patamar é 2017, de acordo com o decreto estadual 230/15, que a instituiu”.
Em sua decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, afirma que o quadro apresentado revela a possibilidade de grande lesão das contas públicas do Estado. Lembra também que sem a Licença Ambiental Única (LAU), o produtor fica impedido de explorar sua área, bem como de comercializar seus produtos.
“Ao meu ver, o cancelamento imediato das cerca de 5.706 APF’s já emitidas, compromete toda a engrenagem procedimental do órgão público, gerando insegurança jurídica e verdadeiro colapso na ordem administrativa ambiental, o que caracteriza grave lesão à ordem pública, no seu viés administrativo, com reflexos na arrecadação tributária” diz trecho da decisão.
O presidente do TRF 1, comenta que os efeitos da decisão anterior que suspendia as APF’s gera reflexos na arrecadação do Estado. “A arrecadação do ICMS é receita originária estadual, cujos valores custeiam, dentre outros, os serviços essenciais à população. Assim, ofende a ordem e, especialmente, a economia pública e a decisão judicial que paralisa as atividades dos produtores de Mato Grosso”, argumentou ao deferir o pedido do Estado para que possa emitir novas APF’s e validar as já existentes.
Números
De agosto a dezembro de 2015, a Sema emitiu 2,3 mil APFs, a maioria referente a atividade de agricultura e pecuária, simultaneamente. Esse total representou 700% a mais que o ano inteiro de 2014, em que foram liberadas 324 LAUs e mais de 2 mil % a mais que os primeiros seis meses de 2015, quando foram registradas 105 licenças concedidas. Em 2016, de janeiro a setembro, foram emitidas 3,2 mil.