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SEMA
Publicado: Segunda, 18 de Julho de 2016, 19h15 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h06 | Acessos: 410 | Categoria: Notícias

 

 
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A Secretária de Estado de Meio Ambiente (Sema) informa que a destinação de animais silvestres para guarda provisória atende a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) n° 457/2013 que estabelece critérios à serem seguidos.

Conforme a coordenadora de fauna e recursos pesqueiros da Sema, Danny Moraes, qualquer pessoa pode solicitar a guarda desses animais, desde que não esteja cumprindo pena de restrição de direitos relacionados a crimes ambientais. Só podem solicitar a guarda moradores do Estado de Mato Grosso.

Assim que é resgatado, o animal passa por uma avaliação clínica no Hospital Veterinário da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) ou no Centro Universitário de Cuiabá (Unic). Caso ele esteja apto para voltar à natureza é solto, mas se ele estiver domesticado ou com alguma deficiência física é mantido no centro de triagem da Sema, no Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), em Várzea Grande, e disponibilizado para guarda provisória.

O centro de triagem abriga animais silvestres resgatados de todo o Estado. A maioria deles é vítima de atropelamento na beira da estrada durante a fuga de seu hábitat natural ou foi encontrado convivendo ilegalmente na propriedade de alguém. O local não é aberto a visitação.

Como solicitar a guarda

Para solicitar a guarda de um animal o interessado precisa preencher um formulário disponibilizado neste link . O documento deverá ser protocola com firma reconhecida na secretaria junto com as cópias autenticadas do RG, CPF, comprovante de residência e da declaração de custas assinado também com firma reconhecida.

Após isso, técnicos da Secretaria analisam o perfil e retomam o contato para as próximas orientações. Danny explica que para cada animal solicitado, a construção ou adequação de um recinto é diferenciada. Essa informação será dada quando os técnicos foram avaliar o local a serem destinados os bichos.

Após a guarda concedida, os responsáveis pelos animais ficam sujeitos a fiscalização conjunta dos órgãos ambientais. A guarda tem a durabilidade de dois anos, podendo ser renovada. De acordo com a coordenadora, a maioria das pessoas que adota tem afinidade com determinada espécie ou são sensíveis à causa.

Serviço

Outras informações sobre guarda provisória  de animal silvestre podem ser solicitadas na coordenadoria de Fauna (65) 3613-7291/ faunaepesca@sema.mt.gov.br . Já para entrega voluntária sem gerar danos criminais, o cidadão pode ligar para Sema ou para a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema): (65) 3623-7681. Para saber detalhes das regras para guarda provisória basta acessar este link.

 

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