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SEMA
Publicado: Sexta, 17 de Junho de 2016, 14h23 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h08 | Acessos: 476 | Categoria: Notícias

 

Chico Valdiner/Gcom
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O produtor rural brasileiro terá até 31 de dezembro de 2017 para fazer seu Cadastro Ambiental Rural (CAR). Sancionada pelo presidente interino Michel Temer, a Lei nº 13.295 que estende o prazo de inscrição ao programa foi publicada nesta quarta-feira (15.06) no Diário Oficial da União. Com a ampliação, os estados terão mais tempo para trabalhar junto aos municípios e expandir o cadastramento principalmente dos pequenos produtores e assentadores rurais.

Em Mato Grosso, já são 106,3 mil imóveis inscritos, o que corresponde a uma área de 58,9 milhões de hectares e representa aproximadamente 81% da superfície cadastrável do estado. Do total de cadastros, a maioria está na faixa de até 4 módulos fiscais: 78.175 imóveis, que se enquadram na categoria de pequenos produtores rurais.

A nova lei altera dois artigos do Código Florestal (Lei nº 12.561/12). Um deles é o artigo n° 29, que trata propriamente da ampliação do prazo de cadastramento para todos os produtores; e o artigo n° 78 – B, que dispõe sobre a obrigatoriedade do CAR para obtenção de crédito agrícola. A partir de janeiro de 2018, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais inscritos.

Conforme o secretário adjunto de Gestão Ambiental, Carlos Kato, o CAR é um instrumento de gestão por se tratar da identidade do imóvel rural, que tem por finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento e licenciamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento ilegal.

“O CAR é uma ferramenta estratégica para o Governo de Mato Grosso, que deve ser aperfeiçoada pela atual gestão com a finalidade de fomentar políticas públicas em todas as regiões do Estado. A partir dele teremos informações exatas e confiáveis sobre o uso do território, o que é extremamente importante para um Estado que possui suas bases econômicas firmadas na propriedade rural", reforçou Kato.

Sobre o CAR

O cadastro é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. As informações integram o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), que ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente dos Estados, do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Ibama. O intuito do cadastro é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária. Outras informações sobre o CAR você pode obter no portal da Sema: http://www.sema.mt.gov.br ou no Atendimento Integrado ao Cidadão pelo 0800 641 0111.

Benefícios do cadastro

Os produtores que aderirem ao CAR terão a possibilidade de regularização das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e/ou Reserva Legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22 de julho de 2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental. Também haverá suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação nessas áreas cometidas até esta data.

Outro ponto importante é na obtenção de crédito agrícola, uma vez que o CAR é pré-requisito para liberação dos recursos junto as instituições financeiras que operam recursos atrativos para o setor.

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