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SEMA
Publicado: Quinta, 25 de Novembro de 2010, 04h00 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 16h48 | Acessos: 7551 | Categoria: Notícias
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A Licença Especial de Pesca é uma autorização especial emitida para pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de captura, coleta e transporte de ictiofauna e outros organismos aquáticos, para fins científicos, didáticos, manejo, levantamento, monitoramento e resgate, exclusivamente no território do Estado de Mato Grosso.

A solicitação deve ser protocolada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sendo necessária a apresentação do projeto e o preenchimento dos formulários, conforme roteiro orientativo disponível no Portal da SEMA, ou clicando no link abaixo:

cfrp_seta2 ROTEIRO

As licenças são emitidas por projeto, quando para fins acadêmicos, ou conforme Termo de Referência, quando decorrente do Licenciamento Ambiental de empreendimentos.

Para acompanhar o andamento e o resultado da análise, acesse o Portal da SEMA ou clique diretamente no link: http://www.protocolo.sad.mt.gov.br/consulta/cp.php

Ao término da vigência da autorização, o responsável DEVERÁ apresentar o Relatório das atividades efetuadas.

 

Perguntas Frequentes

A Licença Especial de Pesca permite o transporte do material coletado para outros Estados?
Não, a licença é válida somente para o Estado de Mato Grosso. Em caso de transporte interestadual ou internacional, o interessado deverá obter autorização do órgão federal competente.

A apresentação da ART é obrigatória, mesmo para fins acadêmicos (monografias, dissertações, teses e projetos de pesquisa)?
Sim, é obrigatória a apresentação da ART para todos os pesquisadores, quando exigida pelo Conselho de Classe (CRBio, CREA, etc.), mesmo para projetos de monografia, mestrado ou doutorado.

Como informar o interessado no Projeto?
A Licença Especial de Pesca será emitida em nome do interessado, que será sempre a pessoa física ou jurídica que solicitá-la oficialmente. Quando for pessoa jurídica, o assinante deverá comprovar sua representatividade, seja na empresa ou na instituição a qual pertence (contrato social, ata da assembleia que definiu a diretoria, declaração de vínculo com a instituição de pesquisa, etc., conforme cada caso). A Anotação de Reponsabilidade Técnica (ART) deverá ser assinada pelo mesmo interessado.

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