A Licença Especial de Pesca é uma autorização especial emitida para pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de captura, coleta e transporte de ictiofauna e outros organismos aquáticos, para fins científicos, didáticos, manejo, levantamento, monitoramento e resgate, exclusivamente no território do Estado de Mato Grosso.
A solicitação deve ser protocolada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sendo necessária a apresentação do projeto e o preenchimento dos formulários, conforme roteiro orientativo disponível no Portal da SEMA, ou clicando no link abaixo:
As licenças são emitidas por projeto, quando para fins acadêmicos, ou conforme Termo de Referência, quando decorrente do Licenciamento Ambiental de empreendimentos.
Para acompanhar o andamento e o resultado da análise, acesse o Portal da SEMA ou clique diretamente no link: http://www.protocolo.sad.mt.gov.br/consulta/cp.php
Ao término da vigência da autorização, o responsável DEVERÁ apresentar o Relatório das atividades efetuadas.
Perguntas Frequentes
A Licença Especial de Pesca permite o transporte do material coletado para outros Estados?
Não, a licença é válida somente para o Estado de Mato Grosso. Em caso de transporte interestadual ou internacional, o interessado deverá obter autorização do órgão federal competente.
A apresentação da ART é obrigatória, mesmo para fins acadêmicos (monografias, dissertações, teses e projetos de pesquisa)?
Sim, é obrigatória a apresentação da ART para todos os pesquisadores, quando exigida pelo Conselho de Classe (CRBio, CREA, etc.), mesmo para projetos de monografia, mestrado ou doutorado.
Como informar o interessado no Projeto?
A Licença Especial de Pesca será emitida em nome do interessado, que será sempre a pessoa física ou jurídica que solicitá-la oficialmente. Quando for pessoa jurídica, o assinante deverá comprovar sua representatividade, seja na empresa ou na instituição a qual pertence (contrato social, ata da assembleia que definiu a diretoria, declaração de vínculo com a instituição de pesquisa, etc., conforme cada caso). A Anotação de Reponsabilidade Técnica (ART) deverá ser assinada pelo mesmo interessado.