O governo de Mato Grosso e representantes dos setores agrícola, pecuarista e madeireiro se reuniram na tarde desta terça-feira (8), no Palácio Paiaguás, para discutir o Decreto 420, que trata do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Abrindo a reunião, o secretário da Casa Civil, Paulo Taques, manifestou a disposição do governo em dialogar com todos os segmentos econômicos do Estado. “Estamos sempre abertos a sugestões para aprimorar as políticas públicas”.
Os produtores questionam cinco dos 71 artigos do decreto, como as regras para roçada, o uso do correntão em desmatamento e a compensação de áreas fora do Estado. Ao fim do encontro, ficou definido que os setores vão formalizar os questionamentos junto à Secretaria do Meio Ambiente (Sema) até a sexta-feira (11). Uma nova reunião será realizada no dia 23 de março para que o governo se manifeste.
“Vamos abrir um diálogo para que a gente possa viabilizar possíveis alterações ou não. Vai depender da análise da legalidade disso. Esta foi uma oportunidade para o governo colocar e esclarecer sua posição e tomar conhecimento dos dispositivos que estão trazendo desconforto do produtor. Vamos tentar compatibilizar todos esses interesses”, avaliou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Ana Luiza Peterlini.
Júlio Rocha, diretor da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), afirmou que tanto o governo quanto os produtores estão trabalhando numa direção única. “A secretária se mostrou bastante receptiva. Prometeu olhar com mais cuidado e procurar atender os interesses de todos.”
Roçada e correntão
Também participaram do encontro a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), Associação Mato-grossense do Algodão (Ampa) e Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem). Desde que foi publicado, no dia 5 de fevereiro, a secretária Ana Luiza tem recebido representantes de todos os segmentos do agronegócio e do legislativo estadual. Só na semana passada, foram realizadas três reuniões para esclarecer e acatar demandas.
Para a secretária de Meio Ambiente, houve um mal-entendido em relação à roçada. Segundo ela, a redação da instrução normativa deverá ser alterada para que fique claro que não será necessária autorização prévia para procedimentos como limpeza e recuperação de pastagem. “O que é preciso comunicar à Sema é a limpeza de uma área que já está em regeneração. Aí, precisaríamos de um laudo do engenheiro para dizer que é possível aquela limpeza sem uma autorização de desmate.”
Já sobre o correntão, Ana Luiza esclareceu que ele é permitido para atividades como cultivo agrícola, limpeza de área e reforma de pastagem. A proibição atinge apenas o uso de instrumento para desmatamento de vegetação nativa. “Houve uma proposta do setor de se permitir o uso do correntão em áreas onde foi autorizada a supressão. Vamos avaliar para que se possa chegar num denominador comum”.
Estiveram ainda na reunião os secretários Gustavo Oliveira, do Gabinete de Assuntos Estratégicos, Seneri Paulo, do Desenvolvimento Econômico, e Jean Campos, do Gabinete de Comunicação (Gcom).
Benefícios do Decreto
Embora haja alguns pontos questionados pelo setor produtivo, a nova legislação que regulamentou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e instituiu o PRA em Mato Grosso significa um avanço, pois traz benefícios aos proprietários rurais com passivos ambientais, como recomposição das áreas degradadas, especialmente de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal, garantindo sustentabilidade ao território estadual.
Ana Luiza explica que outro intuito do decreto é contribuir com a regularização fundiária de unidades de conservação. “Tanto o CAR quanto o PRA são importantes instrumentos de regularização ambiental e monitoramento de imóveis rurais, especialmente em áreas de florestas”.
Com a implantação do PRA, os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que foram embargados por desmatamento até 22 de julho 2008 poderão solicitar, após a assinatura do termo de compromisso, o desembargo das suas áreas junto à Sema.
Entre outros benefícios garantidos estão: não autuações por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em APP, de Reserva Legal e de Uso Restrito; também de suspensão de sanções decorrentes das infrações cometidas antes desta data relativas ao desmatamento irregular desde que cumpridas as obrigações estabelecidas no termo de compromisso para a regularização ambiental.
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