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SEMA
Publicado: Segunda, 22 de Fevereiro de 2016, 20h00 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h15 | Acessos: 1050 | Categoria: Notícias

 

Gcom
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O produtor que pretende fazer limpeza de área poderá acessar o site da Sema a partir desta semana para protocolar a ‘declaração de limpeza’, que tem validade para 180 dias. Essa exigência visa combater o desmatamento ilegal em Mato Grosso.

A partir desta semana, o produtor rural de Mato Grosso que realizar limpeza de áreas em imóveis rurais deverá protocolar a ‘declaração de limpeza’ antes do início da atividade no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O link estará disponível até sexta-feira (26) e o protocolo da declaração tem prazo de validade de 180 dias. A exigência de comunicação é para fins de monitoramento e fiscalização, já que no ano passado a Sema autuou 65,8 mil hectares por desmatamento ilegal em Mato Grosso, 81,6% a mais que no ano anterior, em que foram autuados de 36,2 mil hectares.

Conforme a secretária Ana Luiza Peterlini, uma parte considerável das áreas onde foi constatado desmatamento ilegal estava fazendo uso indiscriminado do procedimento de dispensa para a limpeza de áreas rurais não consideradas como consolidadas (desmatadas até 22/07/2008) ou que estavam abandonadas há mais de 5 anos. Existem indícios de fraudes envolvendo a atuação de engenheiros ao emitir laudos falsos de limpeza. “Cobrar essa declaração demonstra que o Governo está levando a sério o compromisso firmado na COP 21 de Paris de zerar o desmatamento ilegal até 2020”.

Ana Luiza pontua que a Sema não está exigindo que o produtor peça ‘autorização’ do órgão ambiental para o procedimento, mas apenas tornou obrigatório que declare antecipadamente quando for fazer a limpeza, conforme já regulamentava o Decreto nº 2.151/2014, que foi mantido pelo Decreto nº 420, publicado no dia 5 de fevereiro deste ano. A única novidade é ter revogado o inciso VIII do antigo decreto que não cobrava a comunicação de limpeza à Sema. “Aqueles que forem fazer o procedimento terão de preencher o formulário no site da secretaria avisando. Isso é importante porque vai permitir à Sema ter um banco de dados para fins de monitoramento e fiscalização.”

É importante esclarecer que a Instrução Normativa nº 12, publicada no dia 15 de fevereiro, cobra a comunicação apenas daqueles produtores que forem fazer a limpeza de áreas que envolvam roçada, retirada de plantas oportunistas e invasoras em regeneração - que tenha até 50 centímetros por hectare com diâmetro altura do peito (DAP) com até 10 centímetros -, sem derrubada de árvores adultas. Sobre o pousio, a legislação informa que são consideradas apenas aquelas áreas em repouso por um período de até 5 anos, mas desde que não estejam abandonadas. Caso contrário, já não se trata mais de ‘limpeza de área’ e sim de desmatamento e precisa de autorização do órgão ambiental para a realização. “Se o produtor abriu a área na década de 1990, utilizou por um período e depois abandonou por mais de 5 anos e a área já se regenerou não se encaixa em limpeza, é desmatamento”, reforça a secretária adjunta de Gestão Ambiental, Elaine Corsini.

Limpeza rotineira

A comunicação à Sema não abrange os produtores que forem fazer uma limpeza rotineira de uma área, que é diferente da área que estava em pousio. A Sema esclarece que o Decreto nº 2.151/2014 mantém a dispensa de autorização para os seguintes procedimentos: recuperação de pastagens, por meio de correção do solo e nova semeadura de sementes de pastagens, em áreas de pastagens degradadas; formação ou recuperação de pastagens, inclusive operações de destoca, catação de raízes, construção de leiras e limpeza de terreno rural; limpeza de cultura agrícola; obras e serviços de correção de solo; adequação do solo para o plantio, envolvendo o preparo do solo, a marcação e construção de terraços, curvas de nível e outras práticas conservacionistas do solo, realocação de estradas rurais internas à propriedade e plantio de culturas de cobertura do solo; corte de bambu; e construção e manutenção de aceiros.

Sobre a nova legislação

Por meio da Instrução Normativa nº 12 também ficou definido que o proprietário deverá manter no imóvel onde será realizada a limpeza a cópia dos documentos exigidos para a limpeza e o protocolo da declaração obtida no site da Sema, o que inclui o laudo elaborado por um engenheiro responsável, com ART quitada, contendo a indicação da localização exata do polígono onde será feita a limpeza. Em eventual fiscalização ou monitoramento, se houver inconsistência nas informações e documentos apresentados na declaração de limpeza, o proprietário e responsável técnico serão responsabilizados administrativamente, civil e penalmente.

A dispensa de autorização de limpeza não se aplica às áreas embargadas, de reserva legal, de preservação permanente, de uso restrito, em unidades de conservação de proteção integral ou de uso sustentável de domínio público, de terras indígenas ou em áreas indicadas por órgãos oficiais como de regeneração. Para limpeza de pastagem no pantanal deverão ser observadas as regras específicas no Decreto nº 8.150/2006.

Serviço

O link para a realizar a declaração de limpeza de áreas rurais poderá ser acessado no portalwww.sema.mt.gov.br até a próxima sexta-feira (26). Por meio dele o proprietário ou posseiro preencherá os campos com seus dados pessoais ou da empresa. Outros campos importantes requerem informações sobre o responsável técnico, onde precisa constar a ART com autenticação via token (assinatura digital); e os dados do imóvel, com o número da Autorização Provisória de Funcionamento Rural (APF) ou da Licença Ambiental Única (LAU). Se houver dúvidas, ligue para a Sema: 0800-647-0111.

 

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