A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) publicará no início desta semana uma Instrução Normativa que define procedimentos administrativos para a realização de limpeza de áreas em imóveis rurais de Mato Grosso. Essa instrução dispensa qualquer autorização junto ao órgão ambiental estadual, tornando obrigatório apenas que o proprietário ou possuidor do imóvel rural protocole a ‘Declaração de Limpeza’ antes do início da atividade, no endereço eletrônico da Sema (http://www.sema.mt.gov.br), para fins de monitoramento e eventual fiscalização.
A exigência da Declaração de Limpeza considera o compromisso firmado na Conferência do Clima (COP 21) de Paris, em que o Governo do Estado se comprometeu a zerar o desmatamento ilegal até o ano de 2020. Também atende o Decreto nº 420, de 5 de fevereiro deste ano, que dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a Regularização Ambiental dos imóveis rurais, implantando o Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Considerando o artigo 71 do decreto, há a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos para a realização de limpeza de áreas em imóveis rurais, com objetivo de esclarecer e conferir segurança jurídica aos produtores rurais de Mato Grosso. Entre os requisitos para realizar a declaração estão: possuir inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Autorização Provisória de Funcionamento (APF). A dispensa da autorização não exime o proprietário ou possuidor das exigências legais quanto à preservação do meio ambiente.