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SEMA
Publicado: Terça, 19 de Janeiro de 2016, 13h12 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h21 | Acessos: 317 | Categoria: Notícias

  

 

Rose Domingues/Assessoria
piracema
Por considerar período de reprodução dos peixes como vital para manutenção do estoque pesqueiro do Estado, o Conselho deliberou que questionará inconstitucionalidade da portaria do Governo Federal

O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) informa que o período da piracema será mantido nos rios do Estado de Mato Grosso até o dia 29 de fevereiro, conforme resolução publicada no Diário Oficial em setembro de 2015. Essa decisão veio após a publicação da Portaria Interministerial n° 192/15, que suspende o período de defeso por até 120 dias em 17 estados brasileiros, incluindo Mato Grosso.

 

A secretaria executiva do Cepesca, Gabriela Priante, explica que um desses atos afeta a bacia amazônica que abrange sete estados, já os demais atos estão relacionados à região costeira do país. Em 2014, foram indenizados cerca de 208 mil pescadores dessa bacia, dos quais apenas 600 são de Mato Grosso, especificamente da região norte do Estado, entre os municípios de Juína, Alta Floresta, Colíder e Sinop, os quais já estão sem receber o seguro defeso.

Para a secretária da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Ana Luiza Peterlini, não existe justificativa aceitável que fundamente a portaria interministerial. Ela pede respeito pelo período de reprodução dos peixes e explica que a secretaria não tem legitimidade para discutir o direito do pescador, mas o que for de sua competência vai ser feito. “Defendemos a preservação do meio ambiente, e essa portaria é contrária à nossa luta, por isso vamos intervir para que a piracema seja mantida no Estado”.

Assim que a portaria foi divulgada, em outubro do ano passado, o Cepesca se reuniu e já deliberou pela manutenção da piracema, também buscou intervenção jurídica junto à Subprocuradoria-Geral do Meio Ambiente do Estado e os Ministérios Público Federal e Estadual (MPF e MPE). “Mas quando o decreto legislativo foi aprovado havíamos entendido que a situação já tinha sido resolvida”. De acordo com a secretária executiva, a Sema não tinha obtido os retornos do MPF, MPE e da Subprocuradoria, mas, após liminar do STF, o Cepesca retomou o contato com as entidades para as providencias cabíveis.

Inconstitucionalidade.

 

Fernanda Nazário/Assessoria
cepesca_piracema_copy
Secretária Ana Luiza Peterlini se reuniu nesta segunda-feira (18) com a subprocuradora do Meio Ambiente, Denise Borralho, e a secretária executiva do Cepesca, Gabriela Priante, para tratar da questão

O Cepesca decidiu em reunião que a portaria interministerial é inconstitucional, já que cabe ao Estado a responsabilidade de definir os procedimentos de proteção aos recursos naturais. “Embasado no estudo feito nos rios de Mato Grosso, decidimos o período da piracema. Então, não podemos simplesmente liberar a pesca, pois estaremos colocando em risco a continuidade das espécies”. Ela argumenta que a pesca neste período afeta diretamente os estoques pesqueiros nos rios, o que impactará futuramente o próprio pescador que poderá ficar sem peixe.

Sobre a portaria interministerial

A presidente Dilma Rousseff realizou uma ação junto ao STF para derrubar um decreto legislativo da Câmara e Senado Federal, aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso, que anulava os efeitos da portaria interministerial n° 192, de 05 de outubro de 2015, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que suspendiam o período de defeso, consequentemente, também o pagamento do seguro que beneficia os pescadores profissionais cadastrados no país.

Segundo a portaria, a piracema deve ser suspensa para a realização de um recadastramento dos pescadores profissionais e assim evitar distorções no perfil dos beneficiários do seguro defeso e impedir tentativa de fraude. O documento ainda traz a necessidade de reavaliar o período de defeso para a preservação dos peixes nos Estados. Em apoio à portaria, a liminar do STF, divulgada no último dia 08, aponta que a liberação da pesca traria um impacto de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos, além de outros R$ 3 milhões em custos operacionais.

Seguro defeso

Gabriela Priante esclarece que, como o Estado não pode intervir na questão do pagamento do seguro defeso, já que isso ficou a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já orientou a Federação dos Pescadores a buscar intervenção jurídica. “Essa decisão do governo federal foi tomada sem pensar na questão ambiental, estão se justificando de várias formas, quando na verdade a proposta é apenas economia para os cofres públicos, mas a que preço?”

 

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