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SEMA
Publicado: Segunda, 04 de Janeiro de 2016, 11h33 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h22 | Acessos: 339 | Categoria: Notícias

 

Divulgação
APF-1
Todas as propriedades rurais, independente do tamanho, que exerçam atividade agropecuária necessitarão da APF Rural

Em quatro meses, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) emitiu 2.568 Autorizações Provisórias de Funcionamento de Atividade Rural (APFs) aos produtores nas atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva. Desde que foi lançada, em agosto de 2015, foram registradas 3.257 solicitações, das quais 447 foram canceladas e 242 estão em andamento. A maioria das solicitações se refere a atividades de agricultura e pecuária simultaneamente, com 43,38% ou 1.413; seguida pela agricultura, que totalizaram 1.177 ou 36,14%; e 667 ou 20,48% apenas para pecuária.

Esse montante emitido representa 700% a mais que o ano inteiro de 2014, em que foram liberadas 324 Licenças Ambientais Únicas (LAUs) e mais de 2 mil % a mais que os primeiros seis meses de 2015, que teve apenas 105 licenças concedidas. É importante deixar bem claro que a APF Rural tem como objetivo permitir que os produtores ou possuidores de imóveis rurais continuem com suas atividades no período em que a Sema faz adequações na Licença Ambiental Única (LAU) para atender as mudanças do novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012). Não tem qualquer relação com autorização para desmatamento.

Para a secretária Ana Luiza Peterlini, a implantação da autorização rural representa o início da modernização no órgão ambiental de Mato Grosso, que torna o serviço ao cidadão mais ágil, já que é uma autorização declaratória, gratuita e com solicitação por meio eletrônico, no portal da própria Sema. Antes o processo de licenciamento era composto por duas fases: regularização ambiental e licenciamento do empreendimento.

Com a adesão da Sema ao Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural), programa do governo federal, a fase de regularização já não integra LAU. Cabe neste período, até 31 de agosto de 2017, fazer um modelo específico de licenciamento para o exercício dessas atividades. "Esse foi o caminho que encontramos para continuar cuidando da conservação do nosso território que hoje está 60% preservado e ao mesmo tempo, já que a LAU no formato antigo não conseguia combater o desmatamento ilegal, colaborar com o produtor que precisa desse documento para acessar linhas de crédito".

Histórico do licenciamento

Desde 2002, a Sema já emitiu 9.127 LAUs, que conforme a legislação ambiental tem validade por 10 anos. O volume de emissões caiu ao longo dos anos: 2002 (1.439), 2003 (2.182), 2004 (1.548), 2005 (627), 2006 (367), 2007 (271), 2008 (431), 2009 (390), 2010 (492), 2012 (320), 2011 (344), 2013 (333), 2014 (324) e 2015 (105).

Regulamentação da APF

O Decreto nº 230, de 18 de agosto, regulamenta o artigo 8º da Lei Complementar nº 343, de 24 de dezembro de 2008, instituindo a APF Rural no âmbito do procedimento da Licença Ambiental Única, bem como a forma de comunicação dos atos administrativos da Sema, que foram publicados no Diário Oficial do dia 19 de agosto de 2015.

Para acessar

Para que o produtor preencha o requerimento da autorização rural no portal da Sema (www.sema.mt.gov.br – ícone APF Rural) tem que possuir a inscrição do imóvel no CAR, sua propriedade não pode estar sobreposta com terra indígena, unidade de conservação do grupo de proteção integral e de uso sustentável das categorias Resex (Reserva Extrativista) e RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável). Também não se aplicará APF para autorizar queima controlada ou desmatamento.

Todas as propriedades rurais, independente do tamanho, que exerçam atividade agropecuária necessitarão da APF Rural. Os imóveis que tiveram áreas desmatadas ilegalmente após 22 de julho de 2008 serão bloqueadas automaticamente no sistema e não terão autorização concedida.

O solicitante (proprietário, possuidor do imóvel rural ou representante legal com procuração pública) também precisa assinar, por meio de assinatura criptografada (token), o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), que deverá ser cumprido para que a autorização não esteja passível de cancelamento.

As informações são de inteira responsabilidade do requerente, que sofrerá penalização administrativa e criminal em caso de fraude. Além disso, qualquer inconsistência no processo de regularização ambiental do imóvel rural, prática de novas infrações ou não atendimento das condicionantes do TCA implicam no cancelamento da autorização. Como o documento fica disponível online, a Sema orienta as instituições bancárias a checar o status da APF no portal da Sema.

Serviço

Em caso de dúvidas, ligue para (65) 3613-7200 ou envie sua pergunta para centraldeservicos@sema.mt.gov.br .

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