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Página inicial > SEMA > Notícias > Chapada dos Guimarães: Sema notifica proprietário para fechar acesso ao Mirante
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SEMA
Publicado: Terça, 03 de Novembro de 2015, 17h30 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h25 | Acessos: 150 | Categoria: Notícias



 

 

José Medeiros/Gcom
mirante
Equipe técnica da Sema reitera a necessidade de elaboração de estudos que viabilizem a atividade turística na área estadual e federal.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) notificará o proprietário da área do Mirante, em Chapada dos Guimarães (65 km da capital), para o fechamento do espaço de visitação pública que apresentou novas erosões em razão das chuvas deste fim de semana. A medida visa o cumprimento de um embargo judicial, que resultou de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em 2011. Por se tratar de uma área federal, a ação foi remetida à Justiça Federal de Mato Grosso.

Conforme o coordenador de Unidades de Conservação da Sema, Alexandre Batistella, já foi realizado contato com o proprietário sobre as providências imediatas para evitar novos riscos à população. Além disso, a secretaria formalizará ao empresário sobre as exigências para a reabertura do Mirante: elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), do Plano de Manejo da Plano de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e do licenciamento ambiental na Sema, com objetivo de realização de atividades turísticas, que serão propostas a partir do plano de manejo.

Sobre a área

O mirante de Chapada dos Guimarães, localizado a 7,5 Km da praça central da sede municipal, na MT-251 sentido Campo Verde, encontra-se no interior de uma área privada, sendo a responsabilidade da gestão do seu proprietário. Encontra-se no interior da unidade de conservação estadual denominada Área de Proteção Ambiental Estadual Chapada dos Guimarães, criada pelo Decreto Estadual nº. 0537 de 21/11/95.

Nesta categoria de unidade de conservação é permitido o uso privado e comercial das propriedades inseridas, em consonância as restrições estabelecidas em seu ordenamento territorial aprovado pela Lei Estadual nº 9.449 de 19/10/10 e condicionadas ao licenciamento ambiental das atividades econômicas. A área do Mirante também é reconhecida pelo Governo Federal como uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), denominada Hotel Mirante, reconhecida pela Portaria Federal 25/04-N, com área de 25 hectares.

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