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SEMA
Publicado: Segunda, 19 de Outubro de 2015, 20h38 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h27 | Acessos: 6044 | Categoria: Notícias

O que é a APF Rural?

 

É um novo sistema de expedição de Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF) para as atividades de agricultura e pecuária extensiva e semi-extensiva que está disponível no portal da Sema para solicitação de forma eletrônica, gratuita e com validade até 31 de agosto de 2017.

 

A proposta é atender o produtor, independente do tamanho da propriedade rural, que ainda não tem a Licença Ambiental Única (LAU) ou que fez seu requerimento e aguardava pela análise. Agora, para aquele que tem a LAU emitida e com validade, a Sema informa que o documento continua em vigor, porém, não é possível sua renovação ou retificação.

 

Com a APF Rural, o objetivo principal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de Mato Grosso é permitir aos produtores ou possuidores de propriedades rurais que continuem as suas atividades neste período em que são feitos ajustes na efetiva emissão da LAU, para atender ao novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº Lei 12.651/2012).

 

Requisitos para solicitar

 

A principal condição para o requerimento da APF Rural é que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

 

É preciso observar outros requisitos: não pode estar sobreposto com terra indígena, unidade de conservação do grupo de proteção integral e de uso sustentável das categorias Resex (Reserva Extrativista) e RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável). Também não se aplicará APF para autorizar queima controlada, supressão de vegetação nativa ou em estágio de regeneração.

 

Não serão emitidas APFs para imóveis rurais que tiveram áreas desmatadas ilegalmente após 22 de julho de 2008. Caso haja passivo de reserva legal, Área de Preservação Permanente (APP) e área de uso restrito, deverão promover a regularização por meio do Módulo de PRA do Sicar, quando estiver disponível.

 

As informações são de inteira responsabilidade do requerente, que sofrerá penalização no caso de fraude. Além disso, qualquer inconsistência no processo de regularização ambiental do imóvel rural, prática de novas infrações ou o não atendimento das condicionantes que constam na Assinatura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) implicam no cancelamento da autorização.

 

Novos roteiros

 

Como o nome sugere, a autorização é provisória, devendo o solicitante (proprietário, possuidor do imóvel rural ou representante legal com procuração pública) atender aos novos roteiros da atividade de agricultura e/ou pecuária, para efeito de obtenção da respectiva licença, 120 dias antes do término da sua vigência. Os passos para o requerimento são:

 

  • Inscrição do imóvel rural no CAR;
  • Preenchimento do requerimento padrão disponibilizado na página virtual da Sema;
  • Assinatura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) por meio assinatura criptografa (token).

 

Esclarecimentos sobre a LAU

 

  • Neste período em que a APF Rural está em vigor, as LAUs não estão sendo emitidas pela Sema. Mesmo nos processos já protocolados, é preciso solicitar a APF;
  • Todo e qualquer licenciamento em área rural dever ser precedido pelo CAR do imóvel rural;
  • A regularização ambiental dos imóveis rurais apenas se dará por do SiCAR;
  • Os possuidores ou proprietários rurais que tiverem seus processos do Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM) migrados para o SiCAR deverão fazer a retificação dos mesmos para atender a legislação federal;
  • Todos os possuidores ou proprietários que possuem imóveis cadastrados ao SiCAR deverão realizar o seu cadastramento na Central de Comunicação do sistema para que possam acompanhar o andamento das análises das informações declaradas.

 

Clique aqui para acessar o APF Rural 

 

Telefone: (65) 3613-7200

centraldeservicos@sema.mt.gov.br

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